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segunda-feira, 15 de junho de 2015

Proteção animal: a voz dos animais nas redes sociais, por Rosane Ramos de Oliveira Michels

Equivocam-se as pessoas que classificam as manifestações nas redes sociais, em prol dos animais, como racistas ou de intolerância religiosa. Ocorre que, por contrariarem interesses de outros grupos, os defensores de animais passaram a ser tratados como adversários perigosos, na tentativa de desqualificar a causa da proteção animal e de calar as vozes que falam pelos animais.
A inconformidade vigente, que fervilha nas redes sociais, não é contra a liberdade religiosa, mas contra a utilização de crueldade na imolação de animais em certos rituais. Tampouco tem conotação racista, porque não ataca nenhuma raça, como querem fazer crer. Muito pelo contrário, a proteção animal segue em luta a mesma esteira abolicionista que outrora se insurgiu contrariamente a outras crueldades, praticadas contra a dignidade da pessoa humana. A bandeira é a mesma. O que se alterou foi o leque de beneficiários finais, de humanos para não humanos.
O esforço coletivo dos protetores objetiva chamar a atenção da sociedade para o fato de que os sacrifícios de animais, regulamentados em lei estadual, são realizados com a utilização de recursos de crueldade. Se intolerância há, circunscreve-se à violência materializada em práticas cruéis contra animais indefesos, fadados a sangrarem até a morte em rituais que os submetem a sofrimento extremo, sendo, após, descartados nas encruzilhadas de estradas e ruas, algumas das vezes ainda agonizando. Por isso, em sede de arguição de inconstitucionalidade pelo Ministério Público, essa norma foi levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal a quem compete dar a decisão final.
A causa defendida pela proteção animal abarca uma luta digna que, se não conta com a concordância de todos, no mínimo merece ser respeitada. Nas redes sociais, cada protetor representa uma voz que se propõe a falar pelos animais, em sua defesa, nada mais pretendo do que clamar pelo fim das crueldades contra os animais, pelo respeito às suas vidas e, por consequência, fazer valer, sem ressalvas, o Código Estadual de Proteção aos Animais, como forma de preservação da natureza e do meio ambiente.

Juíza especializada em Direito Ambiental e graduada em Filosofia

Fonte: Correio do Povo, editorial do dia 12 de junho de 2015, página 2.