Mostrando postagens com marcador por Marcus Ronald Carpes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador por Marcus Ronald Carpes. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

A AGU pede socorro!, por Marcus Ronald Carpes

Até 1988 o Ministério Público Federal acumulava as funções de custus legis e representante da União, o que, em considerável parte dos feitos, resultava em uma defesa precária do interesse público, tanto que Saulo Ramos, ao assumir a Consultoria-geral da República, afirmou: 'O Brasil não tinha advogados que defendessem a União nas milhares de ações que corriam na Justiça Federal pelo país afora”. Segundo ele, “para os advogados brasileiros, litigar contra União era moleza”.
Com a CF/88, a Procuratura Pública do Estado foi desmembrada em três órgãos autônomos denominados de Funções Essenciais à Justiça, previstos na Organização dos Poderes e não como parte integrante de nenhum deles especificamente. Definidos a partir dos interesses tutelados, são eles: Advocacia Pública, Defensoria Pública e Ministério Público.
A AGU representa a União, realiza a defesa em juízo dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive no exterior, presta assessoramento jurídico ao primeiro e, em cinco anos, arrecadou e economizou R$ 3 trilhões aos cofres federais, protegendo o patrimônio do povo assegurando a correta aplicação das verbas públicas que são geradas pelo trabalhador brasileiro. Apenas em 2014, a AGU arrecadou e economizou R$ 625 bilhões, contando com um orçamento de R$ 2,3 bilhões, um superávit de mais de R$ 620 bilhões.
A despeito disso os membros da AGU têm a pior remuneração e estrutura dentre as Funções Essenciais à Justiça e o subsídio de um advogado público federal é praticamente a metade do fixado para os membros do Ministério Público Federal e menos de 60% da remuneração projetada para os defensores públicos da União todas carreiras de igual estrutura constitucional, razão pela qual é essencial a aprovação da PEC 443 que, registre-se não trará impacto orçamentário imediato porque seu texto prevê sua implementação em até dois exercícios financeiros (artigo 2º, inciso I da PEC) e representa apenas 0,28% do retorno que a AGU deu à sociedade em 2014.
Saliente-se que, ao exercer suas funções, os membros da AGU contrariam interesses poderosos que bancam uma parcela mentirosa e enganadora da mídia e que não querem a valorização e a independência do advogado público para continuar agindo ao arrepio da lei e da moral. A AGU defende o patrimônio público e merece ser prestigiada. A PEC 443 não é pauta-bomba, é pauta que alcança a dignidade ao advogado do patrimônio do povo brasileiro.

Advogado da União




Fonte: Correio do Povo, edição de 12 de agosto de 2015, página 2.