Boas-novas
se avizinham para a proteção da cidadania gaúcha! A ação direta
de inconstitucionalidade (ADI) 5.080, que questiona os saques
indiscriminados dos depósitos judiciais pelo poder Executivo do RS,
já conta com pareceres favoráveis da Advocacia-Geral da União
(AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse é um passo
fundamental para o julgamento definitivo da matéria ajuizada pela
OAB, em dezembro de 2013, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O
entendimento da OAB, que foi referendado pelos posicionamentos da AGU
e da PGR, que é apenas o poder Legislativo federal que pode
disciplinar a matéria. As leis estaduais que permitem, atualmente, o
saque de até 85% dos valores depositados em juízo são
flagrantemente inconstitucionais por contrariedade ao artigo 22, I,
da Constituição Federal (CF). Assim, o Legislativo gaúcho usurpou
a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Está violado o direito de propriedade (artigo 5º, XXI, da CF), o
princípio da separação dos poderes e o conceito da vedação da
instituição de tributo com efeito de confisco.
Além
disso, destinar ao Estado (ou a quem quer que seja) recursos de
terceiros, depositados em conta à disposição do poder Judiciário,
constitui apropriação do patrimônio alheio, com interferência no
direito de propriedade dos titulares dos valores depositados, sob a
forma de empréstimo compulsório velado.
São
valores que não têm qualquer perspectiva de serem devolvidos. Esses
recursos privados pertencem às partes, estas representadas por
advogados.
Estamos
convictos de que teremos êxito no julgamento favorável da ação
ainda em 2015, pois tanto a cidadania quanto a advocacia clamam pelo
Estado Democrático e material de Direito. Isso porque os saques
continuam! Dos R$ 9,8 bilhões depositados em juízo, R$ 8,3 bilhões
foram transferidos para o caixa único do Estado nos últimos 11
anos, sendo R$ 5 bilhões sacados somente nos anos de 2013 e 2014.
Os fatos
demonstram que, independentemente dos governos e dos partidos que
assumem o Palácio Piratini, todos recorrem ao mesmo cofre como se
fosse receita pública, absolutamente fora da previsão orçamentária
e em clara violação constitucional.
Presidente
da OAB/RS
Fonte:
Correio do Povo, edição de 2 de julho de 2015, página 2.