por DIMMI AMORA
Para injetar dinheiro na Infraero, o governo deixará de recolher aos cofres públicos uma taxa adicional cobrada dos passageiros nas tarifas de uso dos aeroportos, o Ataero. A medida vale a partir de 1 de janeiro de 2017.
Os usuários não terão a tarifa reduzida devido à mudança. O dinheiro ficará com as empresas que operam os aeroportos.
A medida foi incluída na Medida Provisória publicada nesta quarta-feira (2), que aumentou de 20% para 49% a permissão para a participação de estrangeiros no capital das empresas aéreas nacionais.
A receita adicional vai beneficiar principalmente a Infraero, estatal que ainda opera cerca de 60 aeroportos no país. De cada R$ 25 de tarifa paga, a empresa ficava com R$ 18 e repassava R$ 7 dessa taxa para o governo. Agora, a empresa vai ficar com todo o recurso.
A arrecadação anual dessa taxa é de R$ 1,1 bilhão. A Infraero deverá ficar com cerca de R$ 500 milhões a R$ 600 milhões por ano a mais
Em relação às concessões privadas já existentes, elas terão seus contratos revistos para que essa nova receita seja repassada novamente para o governo ou compense gastos não previstos dos concessionários. As próximas concessões já vão prever a receita maior.
De acordo com o ministro da Aviação, Guilherme Ramalho, a mudança não traz impacto para os passageiros ou para as empresas aéreas. Segundo ele, a medida foi tomada porque o fundo que era abastecido por essa receita, o FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil), já tem recursos suficientes para fazer os investimentos que o governo deseja em aeroportos de menor porte.
"Essa é uma das medidas que ajuda a Infraero a restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro", afirmou Ramalho, lembrando que a empresa está perdendo aeroportos importantes que estão sendo concedidos.
OFERTA
Segundo o ministro, o aumento da participação estrangeira é uma das medidas mais relevantes para aumentar a competitividade do setor. Segundo ele, a expectativa é o aumento da oferta de voos, com maior número de empresas no país, como forma para ajudar a manter a queda dos preços das tarifas.
Perguntado se a medida provisória foi feita nesta quarta para salvar empresas que estão em dificuldades financeiras, o ministro afirmou que a medida não é voltada "para A ou para B" e vem em linha com outras medidas para abertura de mercado nacional.
O diretor-presidente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Marcelo Guaranys, disse que o maior percentual de participação facilita a entrada de novas empresas no Brasil para que a "população continue voando".
"Nossa expectativa é dobrar o número de passageiros até 2020", afirmou Guaranys.
RECIPROCIDADE
A MP prevê que, se o Brasil fizer um acordo com outro país para que o brasileiros possa controlar empresas nessa nação, o governo nacional também pode abrir a possibilidade do estrangeiro desse país tenham maioria no capital aqui.
Segundo o diretor da Anac, não há hoje nenhum acordo com estrangeiros para isso e, mesmo em países que já permitem 100% de capital estrangeiro, será necessário fazer um acordo específico para o aumento da participação. Segundo ele, não há qualquer pedido até agora para isso, já que a regra não existia.
Fonte: Folha Online - 02/03/2016 e Endividado
Os usuários não terão a tarifa reduzida devido à mudança. O dinheiro ficará com as empresas que operam os aeroportos.
A medida foi incluída na Medida Provisória publicada nesta quarta-feira (2), que aumentou de 20% para 49% a permissão para a participação de estrangeiros no capital das empresas aéreas nacionais.
A receita adicional vai beneficiar principalmente a Infraero, estatal que ainda opera cerca de 60 aeroportos no país. De cada R$ 25 de tarifa paga, a empresa ficava com R$ 18 e repassava R$ 7 dessa taxa para o governo. Agora, a empresa vai ficar com todo o recurso.
A arrecadação anual dessa taxa é de R$ 1,1 bilhão. A Infraero deverá ficar com cerca de R$ 500 milhões a R$ 600 milhões por ano a mais
Em relação às concessões privadas já existentes, elas terão seus contratos revistos para que essa nova receita seja repassada novamente para o governo ou compense gastos não previstos dos concessionários. As próximas concessões já vão prever a receita maior.
De acordo com o ministro da Aviação, Guilherme Ramalho, a mudança não traz impacto para os passageiros ou para as empresas aéreas. Segundo ele, a medida foi tomada porque o fundo que era abastecido por essa receita, o FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil), já tem recursos suficientes para fazer os investimentos que o governo deseja em aeroportos de menor porte.
"Essa é uma das medidas que ajuda a Infraero a restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro", afirmou Ramalho, lembrando que a empresa está perdendo aeroportos importantes que estão sendo concedidos.
OFERTA
Segundo o ministro, o aumento da participação estrangeira é uma das medidas mais relevantes para aumentar a competitividade do setor. Segundo ele, a expectativa é o aumento da oferta de voos, com maior número de empresas no país, como forma para ajudar a manter a queda dos preços das tarifas.
Perguntado se a medida provisória foi feita nesta quarta para salvar empresas que estão em dificuldades financeiras, o ministro afirmou que a medida não é voltada "para A ou para B" e vem em linha com outras medidas para abertura de mercado nacional.
O diretor-presidente da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Marcelo Guaranys, disse que o maior percentual de participação facilita a entrada de novas empresas no Brasil para que a "população continue voando".
"Nossa expectativa é dobrar o número de passageiros até 2020", afirmou Guaranys.
RECIPROCIDADE
A MP prevê que, se o Brasil fizer um acordo com outro país para que o brasileiros possa controlar empresas nessa nação, o governo nacional também pode abrir a possibilidade do estrangeiro desse país tenham maioria no capital aqui.
Segundo o diretor da Anac, não há hoje nenhum acordo com estrangeiros para isso e, mesmo em países que já permitem 100% de capital estrangeiro, será necessário fazer um acordo específico para o aumento da participação. Segundo ele, não há qualquer pedido até agora para isso, já que a regra não existia.
Fonte: Folha Online - 02/03/2016 e Endividado
Deficiente desrespeitada em agência bancária deve ser indenizada em R$ 10 mil
O Banco do Brasil e a Corpvs Segurança devem pagar indenização de R$ 10 mil para mulher portadora de deficiência física que foi desrespeitada em agência bancária. A decisão, proferida nesta terça-feira (1º/03), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Para a relatora do caso, desembargadora Helena Lúcia Soares, existem nos autos “prova efetiva do dano moral sofrido”.
De acordo com os autos, no dia 4 de abril de 2013, a cliente se dirigiu à agência do citado banco, na rua São Paulo, em Fortaleza, com a finalidade de realizar saques em sua conta. Quando chegou ao local, a mulher, que apresenta problemas de locomoção causados por sequelas de poliomielite, decidiu entrar por uma porta com adesivo de preferencial.
Na ocasião, a entrada dela foi inicialmente negada, e só conseguiu ingressar após intervenção de um funcionário do local. Ao passar pela porta, um vigilante teria dito “vamos, passa logo”, em tom desrespeitoso, o que iniciou uma discussão entre eles.
Ao procurar o gerente da instituição, ela foi informada de que normalmente não é permitido acesso pela porta preferencial a pessoas portando muletas, mas somente para cadeirantes e indivíduos com marca-passo.
Por conta disso, a mulher ajuizou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Argumentou que foi constrangida.
Após ser devidamente intimado, o Banco do Brasil não apresentou contestação. Já a empresa Corpvs sustentou que o segurança não foi desrespeitoso. Apenas pretendia retornar rapidamente ao posto de vigilância.
Em outubro de 2014, o juiz José Cavalcante Junior, da 27ª Vara Cível de Fortaleza, condenou as duas empresas ao pagamento solidário de R$ 10 mil, a título de danos morais. Para o magistrado, a existência dos danos ficou caracterizada diante dos fatos. “O sentimento da autora [cliente] não poderia ser diferente, de frustração e impotência diante dos acontecimentos, além da exposição social a que foi submetida”.
Inconformadas, as empresas ingressaram com apelação (nº 0177202-65.2013.8.06.0001) no TJCE. O banco alegou ausência de responsabilidade no ocorrido. Já a Corpvs defendeu que a situação não aconteceu da forma como a cliente narrou.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve inalterada a sentença de 1º Grau. A desembargadora Helena Lúcia destacou que o vigilante “exorbitou no seu dever de zelar pela segurança da agência bancaria, expondo a autora, pessoa portadora de deficiência física, a constrangimento injustificável, fato que comprova a ilicitude do comportamento, restando acertada a sua condenação ao pagamento por danos morais”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/03/2016 e Endividado
De acordo com os autos, no dia 4 de abril de 2013, a cliente se dirigiu à agência do citado banco, na rua São Paulo, em Fortaleza, com a finalidade de realizar saques em sua conta. Quando chegou ao local, a mulher, que apresenta problemas de locomoção causados por sequelas de poliomielite, decidiu entrar por uma porta com adesivo de preferencial.
Na ocasião, a entrada dela foi inicialmente negada, e só conseguiu ingressar após intervenção de um funcionário do local. Ao passar pela porta, um vigilante teria dito “vamos, passa logo”, em tom desrespeitoso, o que iniciou uma discussão entre eles.
Ao procurar o gerente da instituição, ela foi informada de que normalmente não é permitido acesso pela porta preferencial a pessoas portando muletas, mas somente para cadeirantes e indivíduos com marca-passo.
Por conta disso, a mulher ajuizou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Argumentou que foi constrangida.
Após ser devidamente intimado, o Banco do Brasil não apresentou contestação. Já a empresa Corpvs sustentou que o segurança não foi desrespeitoso. Apenas pretendia retornar rapidamente ao posto de vigilância.
Em outubro de 2014, o juiz José Cavalcante Junior, da 27ª Vara Cível de Fortaleza, condenou as duas empresas ao pagamento solidário de R$ 10 mil, a título de danos morais. Para o magistrado, a existência dos danos ficou caracterizada diante dos fatos. “O sentimento da autora [cliente] não poderia ser diferente, de frustração e impotência diante dos acontecimentos, além da exposição social a que foi submetida”.
Inconformadas, as empresas ingressaram com apelação (nº 0177202-65.2013.8.06.0001) no TJCE. O banco alegou ausência de responsabilidade no ocorrido. Já a Corpvs defendeu que a situação não aconteceu da forma como a cliente narrou.
Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve inalterada a sentença de 1º Grau. A desembargadora Helena Lúcia destacou que o vigilante “exorbitou no seu dever de zelar pela segurança da agência bancaria, expondo a autora, pessoa portadora de deficiência física, a constrangimento injustificável, fato que comprova a ilicitude do comportamento, restando acertada a sua condenação ao pagamento por danos morais”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/03/2016 e Endividado
Parlamentares querem abertura de 14 investigações http://bit.ly/1LBJxNe
Cardeal revelou que soube do caso de pedofilia nos anos 1970, no início do seu sacerdócio: http://glo.bo/24DnkoC