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sexta-feira, 4 de março de 2016

Programa do IR falha, e Receita pede para contribuinte baixar nova versão

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (3) que os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda neste ano deverão baixar uma nova versão do programa gerador.

Segundo o Fisco, quem já transmitiu a declaração não precisa tomar nenhuma providência —a Receita irá considerar essas informações e fazer ajustes em alguns casos.

No entanto, quem ainda não entregou o documento precisa baixar a nova versão, que já está disponível no site da Receita.

Quem preencheu a declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu também precisa baixar o novo programa. Segundo a Receita, esses contribuintes não perderão dados, pois estes serão transferidos para a nova versão.

O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se o contribuinte tentar transmitir a declaração feita na versão original do programa (IRPF2016 1.0), receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar a nova versão, informou a Receita.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, houve um problema na verificação de pendências sobre CPFs de dependentes no programa original.

De acordo com ele, atualizações e alterações dos programas são comuns durante o prazo de entrega da declaração. Neste ano, contudo, ao contrário das outras vezes, a versão antiga está sendo invalidada pela Receita, que está cobrando de todos os contribuintes que ainda não declararam que baixem a nova versão.

Mais de 600 mil contribuintes já entregaram a declaração na versão antiga do programa. Segundo Adir, a Receita irá fazer as modificações necessárias nesses documentos já enviados, o que não põe em xeque a segurança do sistema, garante.

Ele afirma ainda que não haverá mudança alguma em relação a calendário de restituição e valores, pois a verificação será feita no conjunto das declarações já realizadas, e não caso a caso. "Se houver erros, serão residuais e não vão alterar em nada os valores", diz Adir.

O prazo para declaração começou nesta terça-feira (1º) e vai até 29 de abril. A expectativa da Receita é que 28,5 milhões de contribuintes façam a declaração.
Fonte: Folha Online - 03/03/2016 e Endividado

ESTADOS AUMENTAM O IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS! NO RIO VAI CRESCER 25%!
     
1. Dia 29 de março (90 dias após a aprovação da lei 7.174 de 28/12/2015), começa a ser cobrada a nova alíquota do Imposto sobre Doações e Heranças no Estado do Rio de Janeiro. Crescerá de 4% para 4,5% para valores até 400 mil UFIR ou R$ 1,2 milhão em 2016 e de 4% para 5% para valores maiores que 400 mil UFIR. Ou seja, um crescimento de 12,5% e 25% respectivamente.
       
2. Em 2015 o governo do Estado do Rio de Janeiro arrecadou R$ 680 milhões de reais conforme publicado no Diário Oficial de fins de janeiro/2016. Mas nesse mesmo Diário Oficial –em outra tabela- se somarmos mês a mês o recolhimento, chegamos a R$ 850 milhões de reais. Fica a dúvida. A expectativa de crescimento de receita –portanto- estará em torno de R$ 150 milhões em 2016. Entre 2104 e 2015 o crescimento nominal dessa arrecadação foi de uns 25%, antecipando o aumento da alíquota que viria.
       
3. A Folha de S. Paulo em 22/02 informou que esse imposto vem tendo forte crescimento em S.Paulo. “A Secretaria da Fazenda de São Paulo apertou o cerco a devedores do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), o que levou a um crescimento de 39% na arrecadação com o tributo em 2015.  O esforço de fiscalização, teve início em 2014, quando o número de autuações passou a subir de forma mais intensa. No ano passado, o ITCMD gerou R$ 2,4 bilhões em arrecadação para o Estado.”
       
4. Em Editorial de 29/02, a Folha de S.Paulo informou que 12 dos 27 Estados aumentaram a alíquota do imposto sobre heranças e doações. “Mais por necessidade do que por algum senso de justiça tributária, os governos dos Estados lançaram-se a uma ofensiva de aumento do imposto sobre doações e heranças.  Neste 2016, as alíquotas elevaram-se em 12 das 27 unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal –em casos como o do Rio de Janeiro, onde aprovou-se a alta no apagar das luzes do ano passado, o início da cobrança ainda aguarda o prazo legal de 90 dias. A tendência de crescimento dessa arrecadação antecede a mudança de alíquotas. O governo paulista, que mantém inalterada a taxação de 4%, obteve R$ 2,4 bilhões com o imposto em 2015, numa vigorosa expansão real de 27%.”


Ex-Blog do Cesar Maia

Gilberto Braga: Na crise, querer não é mais poder

por Gilberto Braga


Trabalhador teve aumento de 6% na renda em 2015, enquanto a inflação ficou em 10,7%

Rio - Querer é poder. Nos últimos anos essa frase era praticamente um mantra da sociedade brasileira. A economia deslanchou, a renda das famílias cresceu, geramos empregos e a inflação estava dominada. A vida melhorou e tínhamos as melhores esperanças em relação ao futuro.
Foi divulgada pelo IBGE, os dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios Continua (PNAD Contínua), com relação à renda média do brasileiro em 2015. O trabalhador ganhou em média R$ 1.113,00, contra R$ 1.052,00 em 2014. O aumento foi de aproximadamente 6%, num ano em que a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 10,7%.

Analisando os dados, pode-se concluir que, em média, o brasileiro somente conseguiu repor aproximadamente metade da inflação. Dito em português claro, o cidadão perdeu poder de consumo e a renda encolheu. Em termos práticos, o resultado traduz uma brutal perda de qualidade de vida. Normalmente, o trabalhador só consegue repor as perdas da inflação dos 12 meses passados no mês do dissídio da sua categoria salarial. Depois, passa 11 meses, paulatinamente, perdendo a sua capacidade de compras em relação ao aumento geral de preços da economia.

Com esse efeito de aumento da renda nominal (6%) menor do que renda real (10,7%), muita gente que ficou desempregada, quando consegue ser recontratada, aceita receber um salário menor no novo emprego. O trabalhador está raciocinando que, em época de crise, mais vale garantir um emprego do que receber o salário que seria justo e merecido.

Querer é poder, como programação para a mente, autoajuda, crença religiosa e convicção filosófica é válida. Como realidade econômica, querer não é mais poder.
Fonte: O Dia Online - 03/03/2016 e Endividado

Consumidora será ressarcida por multa exorbitante em cancelamento de viagem

Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma operadora de turismo a ressarcir R$ 2.325,06 a uma cliente. O valor é referente ao pagamento de serviços que não foram prestados pela empresa, e deverá ser atualizado pelo INPC desde o efetivo desembolso, com juros de 1% a.m. desde a citação.

A parte autora afirmou que comprou um pacote de viagens em outubro de 2015 e solicitou o cancelamento 13 dias depois. A multa cobrada pela empresa ré foi considerada exorbitante pela consumidora. A loja de turismo confirmou que havia uma cláusula prevendo multa de 100% em caso de cancelamento da viagem.

A juíza, que analisou o caso com base no Código de Defesa do Consumidor, considerou que não era razoável ou válida a penalidade fixada pela ré em aplicar uma multa no valor de 100% do que foi pago, em virtude da previsão legal contida no art. 51, inciso IV do CDC.

“Considerando que o pedido de cancelamento da viagem foi feito com quase um mês de antecedência, não há como admitir que a decisão da consumidora em cancelar a reserva possa ter gerado algum prejuízo à requerida, não havendo qualquer justificativa que possa dar apoio à multa exigida”.

Assim, a empresa de turismo foi condenada a ressarcir à autora os valores gastos com o pacote adquirido e cancelado antecipadamente. A consumidora ainda queria a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.

No entanto, a juíza relembrou que, para haver a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC e jurisprudência do Tribunal: que a cobrança realizada tenha sido indevida; que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e a ausência de engano justificável.

No caso analisado, a magistrada confirmou que houve engano justificável para a empresa cobrar a multa, em virtude do que estava previsto no contrato. “Ainda que esta cláusula seja abusiva, a requerida permaneceu cobrando a multa com espeque na relação contratual estabelecida entre as partes, afastando a incidência da penalidade da lei consumerista”.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0729215-38.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 03/03/2016 e Endividado