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segunda-feira, 13 de julho de 2015

Redução da maioridade abre precedente para revogar parte do ECA, diz advogado


Adolescentes (Marcello Casal/Agência Brasil)
Com redução da maioridade penal, adolescentes de 16 e 17 anos podem ser prejudicados em relação à proteção especialMarcello Casal/Arquivo/Agência Brasil
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 25 anos, nesta segunda-feira (13), no centro do debate sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A mudança, de acordo com o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em São Paulo, o advogado Ariel de Castro Alves, abre precedente para uma reinterpretação do ECA. Para ele, reduzir a maioridade penal seria como "revogar" o ECA em relação à proteção de adolescentes entre 16 e 17 anos.
"Vejo que seria um duro golpe contra o ECA. Pode provocar uma fragilização, porque a interpretação que pode ocorrer é que aqueles entre 16 e 17 anos, por terem a maioridade penal, não seriam mais sujeitos à proteção especial. Por exemplo, como considerar vulnerável diante da exploração sexual uma adolescente de 16 ou 17 anos que já pode responder até criminalmente por seus atos?”, indaga ele que também é assessor jurídico da organização não governamental Aldeias Infantis SOS.
Ariel de Castro (Arquivo/Agência Brasil)
Ariel de Castro é coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em SP e assessor Jurídico da organização não governamental Aldeias Infantis SOS  Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ele abre discussão ainda acerca da proteção do adolescente em relação ao consumo de bebidas alcoólicas. “Como impedi-lo de consumir bebidas alcoólicas, como punir quem fornece bebidas para aquele com idade entre 16 e 17 anos se ele é considerado imputável?”
Para outros especialistas ouvidos pelaAgência Brasil, as discussões sobre a redução da maioridade penal, no entanto, poderiam ser evitadas se o ECA, sancionado no dia 13 de julho de 1990, fosse cumprido em sua totalidade. “Temos uma série de princípios que não se aplicam, por exemplo, os programas socioeducativos. Há 25 anos que está faltando competência técnica e gente especializada nesse assunto. Então, não é para mudar a lei, mas a realidade”, avaliou o procurador federal aposentado Edson Sêda, um dos redatores do texto do ECA aprovado pelo Congresso em julho de 1990.
De acordo com a ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), que foi relatora do ECA na Câmara dos Deputados, reduzir a maioridade penal é “acender um barril de pólvora”. De acordo com ela, o estatuto prevê punição para o adolescente infrator a partir dos 12 anos de idade. “Há uma grande confusão por parte dos que defendem a redução. Eles acham que o estatuto que impede [a punição dos adolescentes]. Mas o estatuto prevê que o adolescente seja responsabilizado a partir dos 12 anos.”
Para o presidente nacional da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everaldo Patriota, nas últimas duas décadas e meia, o Brasil criou uma “equação terrível” na política de prevenção e de ressocialização dos jovens. “Nós não cumprimos o ECA e agora estamos tratando dos efeitos e esquecendo a causa”, destacou. “A sociedade toda está tomada por uma paranoia de insegurança coletiva, mas o que foi que fizemos com nossas crianças e adolescentes? Não cuidamos delas e agora vamos criminalizá-las?”, indagou.
Impunidade
Para Edson Sêda, a sensação de impunidade para o adolescente infrator decorre da falha de prefeituras e de governos estaduais e federal na execução das medidas de privação de liberdade e de liberdade assistida. “A lei manda controlar, mas não controlam. Manda fiscalizar a liberdade assistida, mas não se fiscalizam. O menino que deveria estar em liberdade assistida anda com uma faca, comete um crime, mas a culpa não é do estatuto, mas sim de quem não observou as regras.”
Um dos redatores do ECA, Sêda lembrou que o estatuto prevê acompanhamento e punição ao jovem infrator não apenas até os 18 anos, mas aos 21 anos. “A lei não manda soltar o menino aos 18 anos nem apenas depois de três anos de internação. Ela fala que a liberdade compulsória ocorre aos 21 anos e que a liberdade assistida também deve ocorrer até os 21.”
Na avaliação do Instituto Alana, entidade que atua em prol da infância, o combate à violência não pode se restringir ao debate sobre a redução da maioridade penal. “Menos de 1% dos adolescentes são responsáveis por crimes contra vida no Brasil”, argumentou Pedro Hartung, advogado da instituição. “A violência é um problema estrutural e social. Isso tem a ver com acesso às políticas públicas mais básicas”, acrescentou.
Responsabilização
Para o promotor de Justiça, Infância e Juventude do Distrito Federal Anderson Pereira de Andrade, que há 30 anos atua na área da criança e do adolescente, é necessário aumentar o tempo de internação, previsto no ECA, para o jovem infrator. De acordo com o promotor, o estatuto deveria tratar da promoção e proteção dos direitos e uma outra legislação abordaria questões relacionadas à responsabilização.
“Acho que isso ajudaria muito e sinalizaria para a sociedade e para o próprio adolescente que essa responsabilidade agora é penal. Ao mesmo tempo que endureceria a pena naqueles delitos mais graves, garantiria mais direitos ao adolescente, direitos processuais, que hoje o estatuto não garante”, destaca Andrade.
O promotor explica que, se o adolescente cometesse um homicídio, por exemplo, ele estaria sujeito a uma pena mais dura, mas por tempo menor, com conteúdo mais reeducativo e em uma instituição diferenciada em relação ao adulto.



domingo, 12 de julho de 2015

Redução da maioridade abre precedente para reinterpretação do ECA, diz advogado


Adolescentes (Marcello Casal/Agência Brasil)
Com redução da maioridade penal, adolescentes de 16 e 17 anos podem ser prejudicados em relação à proteção especialMarcello Casal/Arquivo/Agência Brasil
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 25 anos, nesta segunda-feira (13), no centro do debate sobre a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. A mudança, de acordo com o coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em São Paulo, o advogado Ariel de Castro Alves, abre precedente para uma reinterpretação do ECA. Para ele, reduzir a maioridade penal seria como "revogar" o ECA em relação à proteção de adolescentes entre 16 e 17 anos.
"Vejo que seria um duro golpe contra o ECA. Pode provocar uma fragilização, porque a interpretação que pode ocorrer é que aqueles entre 16 e 17 anos, por terem a maioridade penal, não seriam mais sujeitos à proteção especial. Por exemplo, como considerar vulnerável diante da exploração sexual uma adolescente de 16 ou 17 anos que já pode responder até criminalmente por seus atos?”, indaga ele que também é assessor jurídico da organização não governamental Aldeias Infantis SOS.
Ariel de Castro (Arquivo/Agência Brasil)
Ariel de Castro é coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos em SP e assessor Jurídico da organização não governamental Aldeias Infantis SOS  Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ele abre discussão ainda acerca da proteção do adolescente em relação ao consumo de bebidas alcoólicas. “Como impedi-lo de consumir bebidas alcoólicas, como punir quem fornece bebidas para aquele com idade entre 16 e 17 anos se ele é considerado imputável?”
Para outros especialistas ouvidos pelaAgência Brasil, as discussões sobre a redução da maioridade penal, no entanto, poderiam ser evitadas se o ECA, sancionado no dia 13 de julho de 1990, fosse cumprido em sua totalidade. “Temos uma série de princípios que não se aplicam, por exemplo, os programas socioeducativos. Há 25 anos que está faltando competência técnica e gente especializada nesse assunto. Então, não é para mudar a lei, mas a realidade”, avaliou o procurador federal aposentado Edson Sêda, um dos redatores do texto do ECA aprovado pelo Congresso em julho de 1990.
De acordo com a ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), que foi relatora do ECA na Câmara dos Deputados, reduzir a maioridade penal é “acender um barril de pólvora”. De acordo com ela, o estatuto prevê punição para o adolescente infrator a partir dos 12 anos de idade. “Há uma grande confusão por parte dos que defendem a redução. Eles acham que o estatuto que impede [a punição dos adolescentes]. Mas o estatuto prevê que o adolescente seja responsabilizado a partir dos 12 anos.”
Para o presidente nacional da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Everaldo Patriota, nas últimas duas décadas e meia, o Brasil criou uma “equação terrível” na política de prevenção e de ressocialização dos jovens. “Nós não cumprimos o ECA e agora estamos tratando dos efeitos e esquecendo a causa”, destacou. “A sociedade toda está tomada por uma paranoia de insegurança coletiva, mas o que foi que fizemos com nossas crianças e adolescentes? Não cuidamos delas e agora vamos criminalizá-las?”, indagou.
Impunidade
Para Edson Sêda, a sensação de impunidade para o adolescente infrator decorre da falha de prefeituras e de governos estaduais e federal na execução das medidas de privação de liberdade e de liberdade assistida. “A lei manda controlar, mas não controlam. Manda fiscalizar a liberdade assistida, mas não se fiscalizam. O menino que deveria estar em liberdade assistida anda com uma faca, comete um crime, mas a culpa não é do estatuto, mas sim de quem não observou as regras.”
Um dos redatores do ECA, Sêda lembrou que o estatuto prevê acompanhamento e punição ao jovem infrator não apenas até os 18 anos, mas aos 21 anos. “A lei não manda soltar o menino aos 18 anos nem apenas depois de três anos de internação. Ela fala que a liberdade compulsória ocorre aos 21 anos e que a liberdade assistida também deve ocorrer até os 21.”
Na avaliação do Instituto Alana, entidade que atua em prol da infância, o combate à violência não pode se restringir ao debate sobre a redução da maioridade penal. “Menos de 1% dos adolescentes são responsáveis por crimes contra vida no Brasil”, argumentou Pedro Hartung, advogado da instituição. “A violência é um problema estrutural e social. Isso tem a ver com acesso às políticas públicas mais básicas”, acrescentou.
Responsabilização
Para o promotor de Justiça, Infância e Juventude do Distrito Federal Anderson Pereira de Andrade, que há 30 anos atua na área da criança e do adolescente, é necessário aumentar o tempo de internação, previsto no ECA, para o jovem infrator. De acordo com o promotor, o estatuto deveria tratar da promoção e proteção dos direitos e uma outra legislação abordaria questões relacionadas à responsabilização.
“Acho que isso ajudaria muito e sinalizaria para a sociedade e para o próprio adolescente que essa responsabilidade agora é penal. Ao mesmo tempo que endureceria a pena naqueles delitos mais graves, garantiria mais direitos ao adolescente, direitos processuais, que hoje o estatuto não garante”, destaca Andrade.
O promotor explica que, se o adolescente cometesse um homicídio, por exemplo, ele estaria sujeito a uma pena mais dura, mas por tempo menor, com conteúdo mais reeducativo e em uma instituição diferenciada em relação ao adulto.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

′Se Cerveró está preso, Graça Foster também deveria estar′, diz advogado

O advogado Edson Ribeiro, que representa o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, afirmou que a justificativa para o Ministério Público Federal ter pedido a prisão preventiva de seu cliente "não tem cabimento" e que, se fosse válida, "Graça Foster [presidente da Petrobras] também deveria ter tido a prisão decretada".

Ribeiro diz, ainda, que, se a justificativa não vale para a executiva, "o Ministério Público Federal está prevaricando".

A presidente da Petrobras, no entanto, não é alvo da Operação Lava Jato, que investiga um esquema de corrupção na Petrobras. Cerveró é réu em uma ação penal pelas acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor da estatal foi preso na madrugada desta quarta-feira (14) no Rio, enquanto desembarcava de Londres, onde passou o fim de ano. Cerveró já está na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde ficará detido.

A Procuradoria justificou o pedido de prisão pelo fato de Cerveró ter transferido imóveis no Rio de Janeiro para os filhos, em 2014, e por ter tentado transferir R$ 500 mil para a filha, em dezembro.

"Não estou imputando culpa a Graça Foster, mas, se o critério para a prisão de Cerveró foi ter transferido bens para filhos, o critério tem que valer para Graça, que também doou imóveis para os filhos. Ela também era da diretoria da Petrobras na época da compra dos 50% restantes da refinaria de Pasadena, assim como Cerveró era diretor na compra dos 50% iniciais. As decisões são tomadas pela diretoria. Se não vale para Graça, o Ministério Público está prevaricando."

Procurada para comentar as declarações do advogado em relação a Graça, a Petrobras enviou nota em que "refuta veementemente a informação de que a presidente tenha feito qualquer movimentação patrimonial indevida".

Na nota, a Petrobras diz que a prisão de Cerveró, "conforme decisão judicial", foi requerida "em razão da sua prática continuada de ocultação e dissimulação de bens e direitos (valores e imóveis para familiares), visando frustrar a aplicação da lei penal na ação judicial em que é réu, relacionada aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro".

Segundo a estatal, os esclarecimentos sobre as doações aos filhos foram prestados ao TCU, e as operações obedeceram a lei.

 Junior Pinheiro/Folhapress 
Nestor Cerveró chega à sede do IML em Curitiba para exames de corpo de delito
Após ser preso, Nestor Cerveró chega à sede do IML em Curitiba para exames de corpo de delito
IMÓVEIS

No primeiro semestre de 2014, Cerveró transferiu três imóveis em Ipanema, zona Sul do Rio de Janeiro, para os filhos. Também nessa época, Graça Foster fez operação igual, ao doar três imóveis para os filhos, dois deles nos bairros da Ilha do Governador e do Rio Comprido e outro em Búzios, região dos Lagos.

Na época, a Petrobras justificou que a presidente havia iniciado as operações de transferência um ano antes e que não havia irregularidade nelas.

Ribeiro reafirmou que as operações são normais. "Não há ocultação porque não há laranja. São transferências para parentes, que poderiam ser revertidas caso fosse constatada fraude".

As transferências ocorreram antes de o TCU (Tribunal de Contas da União) ter iniciado o julgamento do caso da refinaria de Pasadena, que, segundo o tribunal, resultou em prejuízo de US$ 792 milhões à Petrobras. Cerveró foi apontado como um dos responsabilizados. Graça não o foi, mas o TCU já indicou que vai rever o caso para aumentar a lista de responsáveis.

O advogado afirmou ainda que a tentativa de Cerveró transferir os R$ 500 mil foi em dezembro, dias antes de o ex-diretor viajar para Londres, mas acabou não sendo efetuada -Ribeiro não sabe por qual motivo. "Ele estava com uma filha doente, ia viajar, e queria tirar o dinheiro de uma aplicação financeira para que ficasse disponível. É dinheiro proveniente de salários dele, declarado em imposto de renda. Qual é o crime nisso?"

PRISÃO

Ribeiro afirmou ainda não ter tido acesso ao teor do decreto da prisão, que, segundo ele, foi assinado pelo juiz Ricardo Rachid de Oliveira, no plantão da Justiça Federal em 1º de janeiro.

"Cerveró entrou em contato com o Ministério Público e a Polícia Federal desde o dia 1º de abril do ano passado e se colocou à disposição, mas nunca foi chamado para prestar esclarecimento. Se ele acabou de voltar de Londres, está claro que ele não queria fugir."

O advogado diz que havia sido acertado com a Justiça para que Cerveró fosse citado na ação penal nesta quinta-feira (15), em sua casa em Itaipava, na cidade de Petrópolis (RJ), região Serrana do Rio.

Ribeiro afirma que vai viajar para Curitiba no início da tarde e, quando ler o teor do decreto da prisão, entrará com pedido de Habeas Corpus em Porto Alegre, sede do Tribunal Regional Federal que atende a região.
Fonte: Folha Online - 14/01/2015 e Endividado