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sexta-feira, 27 de março de 2015

Vendedor de carro terá de informar multas, taxas e débitos ao consumidor

Lei publicada no Diário Oficial da União obriga maior transparência com o consumidor antes de efetuar a transação

O Diário Oficial da União publica na edição desta quinta-feira (26) a Lei 13.111/15, que obriga vendedores de motocicletas e automóveis novos ou usados a informar ao comprador os valores dos tributos incidentes no preço desses veículos.

A norma passa a valer em 60 dias e determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade do quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou circulação do veículo.

Empresários que descumprirem a lei serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Brasil - 26/03/2015 e Endividado