Governo não informou adequadamente a antecipação do prazo de recolhimento do tributo
O governo não informou adequadamente e previamente sobre a antecipação do prazo de recolhimento da contribuição previdenciária de junho das empregadas domésticas, que acaba nesta terça-feira, 7. Muita gente foi pega de surpresa e pode perder o prazo e ter de recolher com atraso pagando multa diária de 0,33%. Sequer o sistema da Previdência estava atualizado.
Mesmo que a antecipação da data de pagamento esteja expressa na Lei Complementar nº 150, publicada no Diário Oficial do último dia 2 de junho, a questão é: quem lê íntegra de lei e no Diário Oficial? Ainda mais que vários artigos dependiam ainda de prazo para vigorar.
Ou seja, os empregadores estão sendo penalizados porque o governo precisa encher o cofre. Antes o pagamento era até dia 15 do mês seguinte. E quem pagar com multa ainda terá o transtorno de calcular o atraso e preencher manualmente na Guia da Previdência Social e no Documento de Arrecadação da Receita Federal o campo referente à multa moratória. A alíquota do empregador se mantém em 12% até outubro.
Fonte: Estadão - 07/07/2015 e Endividado
O governo não informou adequadamente e previamente sobre a antecipação do prazo de recolhimento da contribuição previdenciária de junho das empregadas domésticas, que acaba nesta terça-feira, 7. Muita gente foi pega de surpresa e pode perder o prazo e ter de recolher com atraso pagando multa diária de 0,33%. Sequer o sistema da Previdência estava atualizado.
Mesmo que a antecipação da data de pagamento esteja expressa na Lei Complementar nº 150, publicada no Diário Oficial do último dia 2 de junho, a questão é: quem lê íntegra de lei e no Diário Oficial? Ainda mais que vários artigos dependiam ainda de prazo para vigorar.
Ou seja, os empregadores estão sendo penalizados porque o governo precisa encher o cofre. Antes o pagamento era até dia 15 do mês seguinte. E quem pagar com multa ainda terá o transtorno de calcular o atraso e preencher manualmente na Guia da Previdência Social e no Documento de Arrecadação da Receita Federal o campo referente à multa moratória. A alíquota do empregador se mantém em 12% até outubro.
Fonte: Estadão - 07/07/2015 e Endividado