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quarta-feira, 18 de março de 2015

Tim é proibida de bloquear internet quando consumidor atinge pacote diário

por Felipe Luchete

É ilícito alterar unilateralmente negócios jurídicos já celebrados e consumados, pois o ato viola o Código de Direito do Consumidor. Assim entendeu o juiz Edmundo Lellis Filho, da 1ª Vara Cível de São Paulo, ao proibir que a Tim corte o pacote de internet de um advogado da capital paulista. A decisão liminar vale apenas para o autor do pedido.

O advogado Vinicius Koptchinski Barreto apontou que desde 2011 tinha um plano ilimitado para acessar a internet pelo celular. Quando ultrapassava 30 MB a cada dia, podia continuar navegando com a velocidade reduzida. Mas a Tim mudou a regra e passou a impedir o acesso quando o consumidor atinge o limite.

Trata-se de uma estratégia adotada por outras operadoras no país. O Procon do Rio de Janeiro já ingressou com Ação Civil Pública contra as empresas Oi, Tim, Vivo e Claro apontando irregularidades na estratégia. O juiz responsável pelo caso preferiu analisar o pedido de liminar depois que as rés apresentem suas contrarrazões.

No caso paulista, o autor da ação disse que contratou o serviço de dados móveis justamente porque era anunciado como ilimitado. Ele afirmou ainda ser necessário, “na vida de um advogado, atender às demandas do cliente com agilidade e qualidade é essencial, ainda mais aquelas que exigem urgência”.

Ao atender o pedido, o juiz também apontou a necessidade de se respeitar a segurança jurídica de contratos. “Defiro a liminar para que a empresa ré desconsidere a alteração unilateral que dispõe em contrário aquilo que fora pactuado pelas partes na celebração do referido contrato”, afirma na decisão. Ele marcou uma audiência de conciliação para junho.

Clique aqui para ler a liminar.

Processo: 1006465-83.2015.8.26.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/03/2015 e Endividado
 
No requerimento o senador pergunta se o governo, diante das cenas de vandalismo do MST registradas em vídeo, pretende adotar medidas para evitar que novas destruições aconteçam. ‪#‎ADComunicação‬
 
O Líder da Oposição, senador Alvaro Dias (PSDB/PR), protocolou na Mesa Diretora do Senado requerimento para ser encaminhado ao ministro da...
alvarodias.com.br
 
 

Parcelas de financiamento não podem ser reduzidas por problemas do comprador

As parcelas do financiamento de um imóvel não podem ser reduzidas por causa de problemas financeiros do comprador. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar pedido de um mutuário que queria amortizar contrato de financiamento imobiliário com a Caixa Econômica Federal no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.

Segundo os autos, o mutuário alegou que dificuldades financeiras o tornaram inadimplente perante a Caixa. Ele afirmou, no entanto, que pretendia retomar os pagamentos, mas, para isso, seria necessária a redução do valor das prestações com a alteração do contrato.

O relator do caso, desembargador federal Peixoto Júnior, constatou que o contrato foi firmado pelo Sistema de Amortização Crescente (Sacre), que não acarreta prejuízo aos mutuários, pois o valor das prestações é reduzido gradualmente com o passar dos anos.

Segundo o desembargador, a redução imediata das prestações é manifestamente improcedente, pois o agente financeiro não pode ser obrigado a fazer algo que não está previsto em contrato.

Peixoto Júnior citou também jurisprudência do próprio TRF-3 sobre o assunto: “Não pode haver a redução do valor das prestações do contrato de mútuo com a alteração do sistema de amortização nele previsto, como pleiteado pela agravante, visto que o contrato previu a forma de reajustamento das prestações pelo sistema Sacre, não tendo sido pactuada a observância à equivalência salarial por categoria profissional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 0003277-50.2010.4.03.6112/SP.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/03/2015 e Endividado


 

Pessoas com 60 anos ou mais têm direito a meia entrada

A juíza Monize Marques, uma das coordenadoras da Central Judicial do Idoso, concedeu entrevista ao programa Jornal da Justiça, de sexta-feira, 13/2, esclarecendo alguns aspectos da meia entrada para idosos. Segundo a magistrada, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, trouxe o benefício para pessoas com 60 anos de idade ou mais. Como regra geral, não é extensivo aos aposentados com menos de 60 anos. (Clique aqui para assistir).

A meia entrada está prevista no artigo 23 do Estatuto do Idoso que determina: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”.

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover a articulação com instituições para atendimento das demandas existentes e assessorar autoridades competentes. A CJI edita também o Mapa da Violência contra a Pessoa Idosa no DF.

A Central Judicial do Idoso funciona no 4º andar do bloco B do Fórum de Brasília e atende aos idosos das 12h às 18h. O telefone de contato é 3103.7609.

Para saber mais sobre a Central do Idoso, clique aqui.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 17/03/2015 e Endividado