Empresa integrava lista de empresas "não recomendadas" formada por meio da opinião de usuários.
A Telexfree teve negado seu pedido de indenização por danos morais em face do site Reclame Aqui por manter o nome da empresa na lista de "não recomendadas". A decisão é do juiz de Direito Manoel Cruz Doval, da 8ª vara Cível de Vitória.
De acordo com os autos, o site Reclame Aqui manteve o nome da Telexfree em um ranking, formado por meio da opinião dos usuários, como empresa não recomendada. A defesa da alegou que a lista exibida na internet é formada por meio de critérios unilaterais sem direito ao contraditório e que tal lista denegriu a imagem da companhia. Diante dos fatos, a Telexfree pediu a indenização e solicitou a supressão das avaliações negativas recebidas.
Mas o juiz não vislumbrou abusos ou excessos na divulgação do ranking, apenas o direito à informação. Ele lembrou ainda que o site disponibiliza espaço público para que as empresas contestem as reclamações dos usuários.
"O bom ou mau conceito da empresa dependerá da adoção por si de meios adequados de atendimento aos seus contratantes, sem que isso reflita em abuso ou excesso, já que nada mais é do que o simples direito à informação agregado por terceiros."
Processo: 0019696-97.2013.8.08.0024.
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 29/11/2015 e Endividado
A Telexfree teve negado seu pedido de indenização por danos morais em face do site Reclame Aqui por manter o nome da empresa na lista de "não recomendadas". A decisão é do juiz de Direito Manoel Cruz Doval, da 8ª vara Cível de Vitória.
De acordo com os autos, o site Reclame Aqui manteve o nome da Telexfree em um ranking, formado por meio da opinião dos usuários, como empresa não recomendada. A defesa da alegou que a lista exibida na internet é formada por meio de critérios unilaterais sem direito ao contraditório e que tal lista denegriu a imagem da companhia. Diante dos fatos, a Telexfree pediu a indenização e solicitou a supressão das avaliações negativas recebidas.
Mas o juiz não vislumbrou abusos ou excessos na divulgação do ranking, apenas o direito à informação. Ele lembrou ainda que o site disponibiliza espaço público para que as empresas contestem as reclamações dos usuários.
"O bom ou mau conceito da empresa dependerá da adoção por si de meios adequados de atendimento aos seus contratantes, sem que isso reflita em abuso ou excesso, já que nada mais é do que o simples direito à informação agregado por terceiros."
Processo: 0019696-97.2013.8.08.0024.
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 29/11/2015 e Endividado