Ex-chefes da equipe econômica do primeiro mandato de Dilma terão de responder ao tribunal
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) multou o
Terminal Químico de Aratu/Tequimar, do Grupo Ultracargo, em R$ 22,5
milhões, por danos ambientais, riscos à população e outras consequências
do incêndio na zona industrial de Santos, no bairro da Alemoa. A
penalidade se baseou nos artigos 61 e 62 do Decreto 6.514/08, que
regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
A empresa foi multada por lançar efluentes líquidos no estuário, em manguezais e na lagoa contígua ao Porto de Santos e emitir efluentes gasosos na atmosfera; colocar em risco a segurança das comunidades próximas, dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial; ocasionar incômodos significativos ao bem-estar da população; e provocar a mortandade de peixes, de várias espécies, no estuário e no Rio Casqueiro, prejudicando a pesca na região.
“Outros agravantes foram ocasionar a interrupção das atividades de outros terminais da região e do tráfego de caminhões no Porto de Santos, além dos transtornos causados ao tráfego urbano e às operações portuárias”, ressaltou a Cetesb.
Além disso, a Ultracargo terá de condicionar qualquer remoção de resíduos ou de produtos gerados no incêndio à apresentação de plano específico para este fim, elaborado pela Cetesb, que também terá de aprovar o local de deposição do material, pois a ela compete a emissão do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
A Ultracargo deve adotar medidas adequadas na operação de rescaldo do incêndio, para que não haja poluição atmosférica nem emissão de substâncias odoríferas fora dos limites do terminal e dar entrada em novo licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, para substituição, adequação ou reforma das instalações e equipamentos colapsados (tanques) ou não.
A Cetesb determinou que no prazo de 30 dias, contados desde ontem (14), a empresa revise o Plano de Ação de Emergência e o Plano de Gerenciamento de Riscos, apontando as falhas que resultaram no incêndio, além das medidas preventivas a serem implementadas. No mesmo período, a empresa também deve monitorar as águas superficiais do estuário de Santos, da lagoa próxima ao terminal e da vegetação e manguezais do entorno, adotando as medidas necessárias para recuperação.
A empresa deverá ainda contratar empresa especializada para o resgate e atendimento emergencial da fauna silvestre, aquática e terrestre, na área de impacto do incêndio, com apresentação de cronograma de atividades, projeto de translocação e eutanásia, se for o caso, além da anuência do Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, órgão da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e da Polícia Ambiental. A Ultracargo deve ainda consultar o Departamento de Fauna da secretaria para a identificar um centro de triagem de animais silvestres apropriado.
Em nota, a Ultracargo confirma que recebeu a autuação da Cetesb e assegura que avaliará o documento, suas exigências e responderá à autoridade no prazo determinado. “A companhia segue prestando todos os esclarecimentos necessários, e continuará em cooperação com as autoridades”, acrescenta a nota.
Agência Brasil
Ex-chefes
da equipe econômica do primeiro mandato de Dilma terão de responder ao
tribunalEx-chefes da equipe econômica do primeiro mandato de Dilma terão
de responder ao tribunal | Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil / CP
O Tribunal de Contas da União (TCU) quer ouvir parte da equipe econômica
do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff para que se manifestem
sobre indícios de irregularidades constatados pelo tribunal em
auditoria e que estariam relacionados ao atraso no repasse de verbas
para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil referentes a despesas
com programas como o Bolsa Família, seguro-desemprego e abono
salarial.
Nesta quarta-feira , os ministros do TCU acolheram parecer do colega José Múcio Monteiro, de chamar em audiência os principais nomes da antiga equipe, como Guido Mantega, que chefiou o Ministério da Fazenda, os ex-presidentes do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, o ex-secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, dentre outros.
O motivo, de acordo com o tribunal, é ouvir os responsáveis por movimentações financeiras que geraram passivos do governo federal nos bancos públicos, devido a atraso de repasse de valores por parte do Tesouro Nacional. Segundo voto do ministro José Múcio, tais procedimentos "violam restrições e limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)". O TCU determina a audiência com os gestores para que apresentem as razões no prazo de 30 dias.
"Restou confirmado nos autos que: despesas concernentes ao Bolsa Família, ao seguro-desemprego e ao abono foram pagas pela Caixa; subsídios do Programa Minha Casa, Minha Vida vêm sendo financiados pelo FGTS]; e subvenções econômicas, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, vêm sendo bancadas pelo BNDES ou pelo Banco do Brasil", escreve o relator Múcio em seu voto, acolhendo encaminhamentos formulados pelo Ministério Público ao TCU.
Caixa usou recursos próprios para pagar benefícios da União
Segundo ele, foi verificado que a Caixa usou recursos próprios para o pagamento de benefícios de responsabilidade da União no ano de 2013 e nos sete primeiros meses de 2014. Já o pagamento de subvenções do Minha Casa, Minha Vida vinha "ocorrendo por intermédio de adiantamentos concedidos pelo FGTS". "Note-se que, nesse caso específico, o pagamento de dívidas pelo FGTS deu-se sem a devida autorização em Lei Orçamentária Anual ou em Lei de Créditos Adicionais, caracterizando a execução de despesa sem dotação orçamentária", diz Múcio.
"O Tesouro deixa de repassar os valores a serem pagos, mas a instituição financeira efetua os pagamentos aos beneficiários, passando a ser credora da União pelo valor correspondente. Como esse passivo do Tesouro junto à Caixa não está abrangido nas estatísticas de endividamento utilizadas pelo Bacen, os adiantamentos feitos pelo banco também não são captados no resultado primário apurado pela autarquia", escreve ainda o ministro.
Os procedimentos faziam com que, na prática, os bancos públicos emprestassem os valores à União. Como a LRF prevê os princípios da transparência fiscal, o TCU também determina ao Banco Central uma série de medidas tais como refazer o cálculo do resultado primário decorrente dos valores em questão, além de registrá-los no rol de passivos da União. Por esse motivo, o presidente do BC, Alexandre Tombini, também é representado para que apresente justificativas sobre os cálculos relativos ao período analisado.
No início da noite, a reportagem da Agência Brasil tentou contato com a assessoria de imprensa do BC e a ligação não foi atendida. Ao tentar um posicionamento do Palácio do Planalto, foi aconselhada a procurar a Advocacia-Geral da União, órgão que representa a União judicial e extrajudicialmente e desempenha atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A ligação também não foi atendida.
Nesta quarta-feira , os ministros do TCU acolheram parecer do colega José Múcio Monteiro, de chamar em audiência os principais nomes da antiga equipe, como Guido Mantega, que chefiou o Ministério da Fazenda, os ex-presidentes do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, o ex-secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, dentre outros.
O motivo, de acordo com o tribunal, é ouvir os responsáveis por movimentações financeiras que geraram passivos do governo federal nos bancos públicos, devido a atraso de repasse de valores por parte do Tesouro Nacional. Segundo voto do ministro José Múcio, tais procedimentos "violam restrições e limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)". O TCU determina a audiência com os gestores para que apresentem as razões no prazo de 30 dias.
"Restou confirmado nos autos que: despesas concernentes ao Bolsa Família, ao seguro-desemprego e ao abono foram pagas pela Caixa; subsídios do Programa Minha Casa, Minha Vida vêm sendo financiados pelo FGTS]; e subvenções econômicas, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, vêm sendo bancadas pelo BNDES ou pelo Banco do Brasil", escreve o relator Múcio em seu voto, acolhendo encaminhamentos formulados pelo Ministério Público ao TCU.
Caixa usou recursos próprios para pagar benefícios da União
Segundo ele, foi verificado que a Caixa usou recursos próprios para o pagamento de benefícios de responsabilidade da União no ano de 2013 e nos sete primeiros meses de 2014. Já o pagamento de subvenções do Minha Casa, Minha Vida vinha "ocorrendo por intermédio de adiantamentos concedidos pelo FGTS". "Note-se que, nesse caso específico, o pagamento de dívidas pelo FGTS deu-se sem a devida autorização em Lei Orçamentária Anual ou em Lei de Créditos Adicionais, caracterizando a execução de despesa sem dotação orçamentária", diz Múcio.
"O Tesouro deixa de repassar os valores a serem pagos, mas a instituição financeira efetua os pagamentos aos beneficiários, passando a ser credora da União pelo valor correspondente. Como esse passivo do Tesouro junto à Caixa não está abrangido nas estatísticas de endividamento utilizadas pelo Bacen, os adiantamentos feitos pelo banco também não são captados no resultado primário apurado pela autarquia", escreve ainda o ministro.
Os procedimentos faziam com que, na prática, os bancos públicos emprestassem os valores à União. Como a LRF prevê os princípios da transparência fiscal, o TCU também determina ao Banco Central uma série de medidas tais como refazer o cálculo do resultado primário decorrente dos valores em questão, além de registrá-los no rol de passivos da União. Por esse motivo, o presidente do BC, Alexandre Tombini, também é representado para que apresente justificativas sobre os cálculos relativos ao período analisado.
No início da noite, a reportagem da Agência Brasil tentou contato com a assessoria de imprensa do BC e a ligação não foi atendida. Ao tentar um posicionamento do Palácio do Planalto, foi aconselhada a procurar a Advocacia-Geral da União, órgão que representa a União judicial e extrajudicialmente e desempenha atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A ligação também não foi atendida.
Agência Brasil e Correio do Povo
Cetesb multa Ultracargo por danos ambientais no Porto de Santos
Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil
Edição: Stênio Ribeiro
A empresa foi multada por lançar efluentes líquidos no estuário, em manguezais e na lagoa contígua ao Porto de Santos e emitir efluentes gasosos na atmosfera; colocar em risco a segurança das comunidades próximas, dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial; ocasionar incômodos significativos ao bem-estar da população; e provocar a mortandade de peixes, de várias espécies, no estuário e no Rio Casqueiro, prejudicando a pesca na região.
“Outros agravantes foram ocasionar a interrupção das atividades de outros terminais da região e do tráfego de caminhões no Porto de Santos, além dos transtornos causados ao tráfego urbano e às operações portuárias”, ressaltou a Cetesb.
Além disso, a Ultracargo terá de condicionar qualquer remoção de resíduos ou de produtos gerados no incêndio à apresentação de plano específico para este fim, elaborado pela Cetesb, que também terá de aprovar o local de deposição do material, pois a ela compete a emissão do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
A Ultracargo deve adotar medidas adequadas na operação de rescaldo do incêndio, para que não haja poluição atmosférica nem emissão de substâncias odoríferas fora dos limites do terminal e dar entrada em novo licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, para substituição, adequação ou reforma das instalações e equipamentos colapsados (tanques) ou não.
A Cetesb determinou que no prazo de 30 dias, contados desde ontem (14), a empresa revise o Plano de Ação de Emergência e o Plano de Gerenciamento de Riscos, apontando as falhas que resultaram no incêndio, além das medidas preventivas a serem implementadas. No mesmo período, a empresa também deve monitorar as águas superficiais do estuário de Santos, da lagoa próxima ao terminal e da vegetação e manguezais do entorno, adotando as medidas necessárias para recuperação.
A empresa deverá ainda contratar empresa especializada para o resgate e atendimento emergencial da fauna silvestre, aquática e terrestre, na área de impacto do incêndio, com apresentação de cronograma de atividades, projeto de translocação e eutanásia, se for o caso, além da anuência do Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, órgão da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e da Polícia Ambiental. A Ultracargo deve ainda consultar o Departamento de Fauna da secretaria para a identificar um centro de triagem de animais silvestres apropriado.
Em nota, a Ultracargo confirma que recebeu a autuação da Cetesb e assegura que avaliará o documento, suas exigências e responderá à autoridade no prazo determinado. “A companhia segue prestando todos os esclarecimentos necessários, e continuará em cooperação com as autoridades”, acrescenta a nota.
Agência Brasil