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quarta-feira, 25 de março de 2015

Senado aprova benefício para pequenas empresas na aquisição de mercadorias

por GABRIELA GUERREIRO

O Senado aprovou nesta terça (24) projeto que permite o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) à alíquota de 3,95% para produtos ou mercadorias adquiridas por microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. A alíquota vale para os casos em que os produtos são comercializados pelos pequenos empresários.

Apesar de o regime do Simples permitir a compra com alíquotas reduzidas nos casos de substituição tributária, na prática nem sempre isso ocorre porque os que comercializam as mercadorias e produtos embutem o valor cheio do ICMS –que varia de Estado para Estado.

O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. Se for aprovado, também vai precisar de regulamentação do governo federal.

"Fica valendo a redução de imposto do Supersimples para as compras das micro e pequenas empresas. Elas deixarão de pagar o ICMS cheio ao comprar uma mercadoria para revenda", disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O parlamentar citou como exemplo o caso de um micro ou pequeno empresário que compra combustível para revenda. A distribuidora desconta o valor máximo do ICMS, que chega a 27% em diversos Estados. Com a mudança, o empresário que adquirir o combustível passa a ter aplicados os 3,95%.

"A empresa perde competitividade porque tem que repassar isso para o custo do seu produto", disse Jucá.

O projeto ainda garante aos microempresários ou empresas de pequeno porte o direito à restituição de valor quando a venda não se realizar, o que já está previsto na Lei Kandir. Pelo texto, a compensação também ocorre se a venda ocorrer com base de cálculo inferior à estimada pela administração tributária estadual.
Fonte: Folha Online - 24/03/2015 e Endividado
 
 
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