Hospitais da rede pública pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.239, que determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Esses procedimentos passam a ser obrigatórios, no âmbito do SUS.
Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões. A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.
Estadão e Correio do Povo
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.239, que determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Esses procedimentos passam a ser obrigatórios, no âmbito do SUS.
Segundo a lei, os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para a reparação das lesões. A mulher vítima de violência que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a realize com o registro oficial de ocorrência da agressão.
Estadão e Correio do Povo