O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (15) o pedido de três
condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para cumprir o
restante da pena em casa, no regime aberto. A maioria dos ministros
entendeu que os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT) e
o advogado Rogério Tolentino devem pagar a multa estipulada na
condenação para ter direto ao benefício.
Com base no mesmo entendimento, na semana passada, o Supremo rejeitou progressão de regime do ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), Segundo os ministros, ele precisa pagar multa de cerca de R$ 1,2 milhão.
Além de processo do mensalão, Pedro Correa é alvo da Operação Lava Jato. Ele foi preso semana passada. Segundo o juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações, há indícios de que o ex-deputado continuou recebendo propina do esquema de desvios da Petrobras, mesmo durante o julgamento da ação penal do mensalão.
Agência Brasil
Com base no mesmo entendimento, na semana passada, o Supremo rejeitou progressão de regime do ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), Segundo os ministros, ele precisa pagar multa de cerca de R$ 1,2 milhão.
Além de processo do mensalão, Pedro Correa é alvo da Operação Lava Jato. Ele foi preso semana passada. Segundo o juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações, há indícios de que o ex-deputado continuou recebendo propina do esquema de desvios da Petrobras, mesmo durante o julgamento da ação penal do mensalão.
Agência Brasil