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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Retrospectiva 2015: Déficit primário será de R$ 50 bi

Brasília – O governo estima que fechará o ano com déficit primário de R$ 50 bilhões. Se confirmada a previsão, este será o segundo ano consecutivo que o Brasil fechará as contas no vermelho. Em 2014, houve déficit primário de R$ 32,5 bilhões.
É em torno de R$ 50 bilhões. Estamos fazendo estimativas, se entrar alguma coisa, ótimo, (o déficit) é menor”, disse ontem o ministro da Casa Civil, Jaques Wagner. O ministro explicou, ainda, que as dívidas com os bancos públicos, as chamadas “pedaladas fiscais”, não estão contemplados no cálculo de R$ 50 bilhões.


Fonte: Correio do Povo, página 6 de 23 de outubro de 2015.

Delação premiada: uma reflexão ético-jurídica, por Adroaldo Furtado Fabrício

No combate ao crime em geral, constata-se uma imensa disparidade de armas entre os agentes da lei, incumbidos da prevenção e da repressão, e os delinquentes. Trata-se de uma diferença inafastável e irremediável: aqueles têm suas iniciativas e ações limitadas pelo rígido aparelho legal e que se acham submetidos, pelos imperativos éticos e pela ativa e necessária cobrança dos defensores dos direitos humanos. Já estes, os criminosos, atuam sem quaisquer restrições de ordem jurídica ou moral e, no limite, livres de quaisquer considerações de honradez e decência.
Não há como equilibrar essa balança. Quem agem sem pelas e travas sempre levará vantagem na disputa com oponentes submetidos a inflexíveis e nem sempre razoáveis regramentos de conduta e, para maior dificuldade, ao estamento burocrático e hierarquizado das organizações a que servem. No submundo onde essas atividades se entrecruzam, costumam circular, como subproduto dessa luta desigual, figuras funestas e desprezíveis que, sem integrar um ou outro dos grupos, ou integrando-os em ambivalência, com ambos se relacionam, a ambos servem em alguma medida e participam de qualquer modo de atuação de um e de outro.
Pertencem a essa zona escura os espiões, os policiais-bandidos, os alcaguetes e os delatores. Estes últimos pertencem a uma das forças em conflito, mas, quando apanhados, associam-se à outra em busca de alguma vantagem. Essa duplicidade, que à desvalia do crime adiciona a da traição, é particularmente repugnante ao sento ético mediano, atraindo reprovação social considerável. Talvez por isso, conquanto há mais tempo admitida por alguns sistemas jurídicos estrangeiros, permaneceu a delação premiada à margem do Direito brasileiro.
Sem adoção representa, em certo sentido, uma capitulação dos ideais éticos ante o império do pragmatismo, um fechar de olhos aos meios em benefício dos fins, o sacrifício de um bem tido por menos relevante me prol de outro maior. Em episódios recentes da vida pública nacional, parece ter-se demonstrado que a opção legislativa foi correta. Desagradável por certo, mas necessária. Sem ela, não é provável que o recente e gigantesco assalto ao patrimônio nacional pudesse ser combatido e reprimido com a eficiência que se tem visto, a ponto de despertar uma esperança de novos rumos para as práticas governativas e políticas correntes.

Advogado e jurista, ex-presidente do TJRS

Fonte: Correio do Povo, edição de 28 de agosto de 2015, página 2.
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