por Samy Dana
Inúmeras atividades podem ser desempenhadas sem que o
contribuinte necessite ter uma empresa (um CNPJ). Nesses casos, os
profissionais (médico, psicólogo, dentista, engenheiro, arquiteto,
advogado, etc.) emitem recibos contendo o seu CPF e, depois, pagam
Imposto de Renda mediante um procedimento chamado livro caixa.
Esse documento é um controle onde o profissional registra todas as receitas e despesas profissionais de um determinado mês, explica Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade.
Para Telmon Oliveira, da Prolink Contábil, a vantagem de ser autônomo é a possibilidade de exercer sua atividade profissional sem um vínculo empregatício. Por outro lado, todos os riscos estarão por conta do profissional. Além disso, é necessário fazer inscrição na prefeitura do município e recolher o ISS (Imposto sobre Serviços).
Haverá uma retenção na fonte de 11% para o INSS e de 27,5% para Imposto de Renda, dependendo dos rendimentos.
Outro detalhe importante, segundo Oliveira, é que a empresa contratante pagará 20% de INSS sobre o rendimentos pago a cada profissional autônomo, o que poderá ocasionar uma restrição para a sua contratação. Na prática, podemos dizer que, ao contratar um autônomo, as empresas acabam pagando mais caro pelo serviço, o que torna pouco interessante a opção.
E é exatamente por esse motivo que a maioria das empresas, ao contratarem autônomos, exigem a emissão de nota fiscal de prestação de serviço.
Agora se o profissional escolhe abrir uma empresa, ter um CNPJ e emitir notas fiscais, a empresa pagará impostos de maneira totalmente diferente. Como a maioria das profissões opta pelo Lucro Presumido, nesse modelo o total de impostos a pagar é geralmente de 13,33% (incluindo 2% do ISS) sobre o valor de cada nota fiscal emitida.
Algumas cidades, como São Paulo, no caso de sociedades de profissionais que exercem uma mesma atividade, dispensam o recolhimento do ISS sobre as notas emitidas e cobram apenas uma taxa fixa anual por profissional.
Vamos a uma simulação feita pela Prolink Contábil:
Pessoa Física - Rendimentos: R$ 15.000
INSS a recolher: R$ 482,93 (4.390,24 x 11%). O valor de R$ 4.390,24 é o valor máximo de contribuição do INSS.
Cálculo do IR (desconsiderando dependentes e despesas dedutíveis ao imposto de renda): R$ 15.000 - R$ 482,93 de INSS = 14.517,07 x 27,5% = R$ 3.992,19 - R$ 826,15 = R$ 3.166,04 de IR a recolher
Total dos custos como pessoa física: R$ 3.648,97 (R$ 3.166,04 de imposto de renda + R$ 483,933 de INSS)
Pessoa Jurídica - Serviços Prestados: R$ 15.000
Total dos Custos como Pessoa Jurídica: R$ 1.999,50 (15.000,00 x 13,33%)
Dependendo dos rendimentos mensais recebidos pelo Recibo de Profissional Autônomo (RPA) por pessoa física, existem benefícios de redução de carga tributária, pois a alíquota do imposto de renda pode ser de 15% a 27,5% e também haverá desconto de 11% a título de INSS.
Comparando todos esses custos em relação à pessoa jurídica, há possibilidade de economia de impostos, haja vista que alíquota da pessoa jurídica de serviços profissionais é de 13,33%.
Importante lembrar que nestes casos, haverá necessidade de maior controle, pois, dependendo do caso, os rendimentos mensais não comportarão a formalização do negócio.
Fonte: Folha Online - 06/03/2015 e Endividado
Esse documento é um controle onde o profissional registra todas as receitas e despesas profissionais de um determinado mês, explica Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade.
Para Telmon Oliveira, da Prolink Contábil, a vantagem de ser autônomo é a possibilidade de exercer sua atividade profissional sem um vínculo empregatício. Por outro lado, todos os riscos estarão por conta do profissional. Além disso, é necessário fazer inscrição na prefeitura do município e recolher o ISS (Imposto sobre Serviços).
Haverá uma retenção na fonte de 11% para o INSS e de 27,5% para Imposto de Renda, dependendo dos rendimentos.
Outro detalhe importante, segundo Oliveira, é que a empresa contratante pagará 20% de INSS sobre o rendimentos pago a cada profissional autônomo, o que poderá ocasionar uma restrição para a sua contratação. Na prática, podemos dizer que, ao contratar um autônomo, as empresas acabam pagando mais caro pelo serviço, o que torna pouco interessante a opção.
E é exatamente por esse motivo que a maioria das empresas, ao contratarem autônomos, exigem a emissão de nota fiscal de prestação de serviço.
Agora se o profissional escolhe abrir uma empresa, ter um CNPJ e emitir notas fiscais, a empresa pagará impostos de maneira totalmente diferente. Como a maioria das profissões opta pelo Lucro Presumido, nesse modelo o total de impostos a pagar é geralmente de 13,33% (incluindo 2% do ISS) sobre o valor de cada nota fiscal emitida.
Algumas cidades, como São Paulo, no caso de sociedades de profissionais que exercem uma mesma atividade, dispensam o recolhimento do ISS sobre as notas emitidas e cobram apenas uma taxa fixa anual por profissional.
Vamos a uma simulação feita pela Prolink Contábil:
Pessoa Física - Rendimentos: R$ 15.000
INSS a recolher: R$ 482,93 (4.390,24 x 11%). O valor de R$ 4.390,24 é o valor máximo de contribuição do INSS.
Cálculo do IR (desconsiderando dependentes e despesas dedutíveis ao imposto de renda): R$ 15.000 - R$ 482,93 de INSS = 14.517,07 x 27,5% = R$ 3.992,19 - R$ 826,15 = R$ 3.166,04 de IR a recolher
Total dos custos como pessoa física: R$ 3.648,97 (R$ 3.166,04 de imposto de renda + R$ 483,933 de INSS)
Pessoa Jurídica - Serviços Prestados: R$ 15.000
Total dos Custos como Pessoa Jurídica: R$ 1.999,50 (15.000,00 x 13,33%)
Dependendo dos rendimentos mensais recebidos pelo Recibo de Profissional Autônomo (RPA) por pessoa física, existem benefícios de redução de carga tributária, pois a alíquota do imposto de renda pode ser de 15% a 27,5% e também haverá desconto de 11% a título de INSS.
Comparando todos esses custos em relação à pessoa jurídica, há possibilidade de economia de impostos, haja vista que alíquota da pessoa jurídica de serviços profissionais é de 13,33%.
Importante lembrar que nestes casos, haverá necessidade de maior controle, pois, dependendo do caso, os rendimentos mensais não comportarão a formalização do negócio.
Fonte: Folha Online - 06/03/2015 e Endividado