Equivocam-se
as pessoas que classificam as manifestações nas redes sociais, em
prol dos animais, como racistas ou de intolerância religiosa. Ocorre
que, por contrariarem interesses de outros grupos, os defensores de
animais passaram a ser tratados como adversários perigosos, na
tentativa de desqualificar a causa da proteção animal e de calar as
vozes que falam pelos animais.
A
inconformidade vigente, que fervilha nas redes sociais, não é
contra a liberdade religiosa, mas contra a utilização de crueldade
na imolação de animais em certos rituais. Tampouco tem conotação
racista, porque não ataca nenhuma raça, como querem fazer crer.
Muito pelo contrário, a proteção animal segue em luta a mesma
esteira abolicionista que outrora se insurgiu contrariamente a outras
crueldades, praticadas contra a dignidade da pessoa humana. A
bandeira é a mesma. O que se alterou foi o leque de beneficiários
finais, de humanos para não humanos.
O
esforço coletivo dos protetores objetiva chamar a atenção da
sociedade para o fato de que os sacrifícios de animais,
regulamentados em lei estadual, são realizados com a utilização de
recursos de crueldade. Se intolerância há, circunscreve-se à
violência materializada em práticas cruéis contra animais
indefesos, fadados a sangrarem até a morte em rituais que os
submetem a sofrimento extremo, sendo, após, descartados nas
encruzilhadas de estradas e ruas, algumas das vezes ainda agonizando.
Por isso, em sede de arguição de inconstitucionalidade pelo
Ministério Público, essa norma foi levada à apreciação do
Supremo Tribunal Federal a quem compete dar a decisão final.
A causa
defendida pela proteção animal abarca uma luta digna que, se não
conta com a concordância de todos, no mínimo merece ser respeitada.
Nas redes sociais, cada protetor representa uma voz que se propõe a
falar pelos animais, em sua defesa, nada mais pretendo do que clamar
pelo fim das crueldades contra os animais, pelo respeito às suas
vidas e, por consequência, fazer valer, sem ressalvas, o Código
Estadual de Proteção aos Animais, como forma de preservação da
natureza e do meio ambiente.
Juíza especializada em
Direito Ambiental e graduada em Filosofia
Fonte:
Correio do Povo, editorial do dia 12 de junho de 2015, página 2.