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domingo, 28 de junho de 2015

Projetos criam leis antiterrorismo

Os ministros Joaquim Levy (Fazenda) e José Eduardo Cardoso (Justiça) assinaram dois projetos de lei para tipificar o crime de terrorismo e bloquear os bens de terroristas. Essa lacuna na legislação é um dos empecilhos para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Os dois projetos serão enviados ao Congresso com pedido de urgência.
Em 2014, o Brasil recebeu uma advertência do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo. Uma carta foi enviada ao então ministro da Fazenda, Guido Mantega, para comunicar que o país foi enquadrado na categoria mais leve da nação que não trabalha contra o terrorismo, em uma “censura velada” ao país. “A lei antiterrorista é uma das medidas que o Brasil está tomando para tornar os investimentos no país mais seguros e o ambiente de negócios mais transparente”, disse o secretário-executivo adjunto da Fazenda, Fabrício Leite.
O projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo estabelece que participar de organização criminosa ou praticar terrorismo individualmente terá pena prevista de 8 a 12 anos de prisão. Será enquadrado como terrorista quem praticar atos de xenofobia, de criminalização por raça, cor, etnia, religião, gênero, ou que tenham finalidade de promover o terror. Haverá aumento de pena quando houver, na prática do ato terrorista, controle de veículos de comunicação, aeroportos ou utilização de agente químico. O segundo projeto cria uma ação judicial específica para bloquear bens ou valores de organizações ou pessoas enquadrados pelo Conselho de Segurança da ONU como terroristas.


Fonte: Correio do Povo, página 3 de 21 de junho de 2015.