Os
ministros Joaquim Levy (Fazenda) e José Eduardo Cardoso (Justiça)
assinaram dois projetos de lei para tipificar o crime de terrorismo e
bloquear os bens de terroristas. Essa lacuna na legislação é um
dos empecilhos para a entrada do Brasil na Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Os dois projetos serão
enviados ao Congresso com pedido de urgência.
Em 2014,
o Brasil recebeu uma advertência do Grupo de Ação Financeira
contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo. Uma
carta foi enviada ao então ministro da Fazenda, Guido Mantega, para
comunicar que o país foi enquadrado na categoria mais leve da nação
que não trabalha contra o terrorismo, em uma “censura velada” ao
país. “A lei antiterrorista é uma das medidas que o Brasil está
tomando para tornar os investimentos no país mais seguros e o
ambiente de negócios mais transparente”, disse o
secretário-executivo adjunto da Fazenda, Fabrício Leite.
O
projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo estabelece que
participar de organização criminosa ou praticar terrorismo
individualmente terá pena prevista de 8 a 12 anos de prisão. Será
enquadrado como terrorista quem praticar atos de xenofobia, de
criminalização por raça, cor, etnia, religião, gênero, ou que
tenham finalidade de promover o terror. Haverá aumento de pena
quando houver, na prática do ato terrorista, controle de veículos
de comunicação, aeroportos ou utilização de agente químico. O
segundo projeto cria uma ação judicial específica para bloquear
bens ou valores de organizações ou pessoas enquadrados pelo
Conselho de Segurança da ONU como terroristas.
Fonte:
Correio do Povo, página 3 de 21 de junho de 2015.