O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, destacou que o governo espera que, com a progressividade na fórmula de cálculo da aposentadoria, o impacto nas contas da Previdência seja de cerca de R$ 50 bilhões a menos, até 2026. Acrescentou que deve haver uma redução de 0,5 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) – soma de todas as riquezas do país – a partir de 2030. A equipe econômica estima que, com as novas regras, o impacto no superávit primário seja neutro e estabilize o sistema previdenciário.
“Até 2026, [esperamos que] essa regra represente cerca de R$ 50 bilhões a menos em comparação ao que aconteceria sem progressividade, mais a longo prazo, [a expectativa é de] redução de 0,5 do ponto percentual do PIB. A despesa com progressividade vai ser 0,5% do PIB menor do que seria sem a progressividade, a partir de 2030”, explicou Nelson Barbosa.
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Para o ministro Joaquim Levy, a progressividade cria um quadro de segurança para o trabalhador, que sabe quais serão as regras para os próximos dez anos. “É uma regra que do ponto de vista macroeconômico não gera nenhuma deterioração em relação a situação que a gente estava. Permite implantar a ideia que o Congresso trouxe de forma sustentável. Dá mais fôlego a essa regra do Congresso”, disse. Segundo ele, a regra põe a Previdência Social em um direção segura pelo tempo que ela estiver valendo.
Levy lembrou que em 2030 a relação entre pessoas trabalhando e aposentados será praticamente a metade. “É uma coisa que vai acontecer logo. Há 15 anos aumentou a expectativa de vida do brasileiro. Precisamos avaliar o que aconteceu nos últimos anos e olhar daqui para frente”, disse ao justificar que se mudanças não forem adotadas o país terá mais idosos dependendo da Previdência Social, por causa da expectativa de vida, e um números menor de pessoas no mercado de trabalho para manter o sistema.
Pela proposta do governo, publicada no Diário Oficial da União, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, no caso dos homens, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Para as mulheres terá que haver no mínimo 30 anos de contribuição mais os anos trabalhados que somados chegam aos 85 anos.
O governo alega que o sistema previdenciário não seria sustentável ao longo dos anos e por isso incluiu uma fórmula progressiva baseada na mudança de expectativa de vida, que passará a vigorar a partir de 2017, que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário: Primeiro de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022, quando a fórmula passa, então, a ser 90/100.
No caso de professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos, a partir dessa nova fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.