por GUSTAVO GONZAGA
Um dos grandes enigmas da
economia brasileira é o contraste entre o persistente aumento dos
gastos com o programa de seguro-desemprego e a acentuada redução das
taxas de desemprego observados nos últimos 12 anos.
Enquanto a taxa de desemprego medida pela PME caiu de uma média anual de 12,3%, em 2003, para 4,8%, em 2014, os gastos com seguro-desemprego subiram de R$ 6,6 bilhões, em 2003, para cerca de R$ 36,8 bilhões, em 2014 –alta de 204%, acima da inflação do período.
As substanciais elevações do salário mínimo (65,7% acima do IPCA) e do
grau de formalização do mercado de trabalho brasileiro (aumento de 75,8%
de trabalhadores celetistas) entre 2003-2014 são os principais
responsáveis.
O outro fator é a elevada taxa de rotatividade do trabalho no país. O que surpreende alguns analistas é que o número de demitidos sem justa causa não seguiu a queda da taxa de desemprego. Na verdade, aconteceu o contrário. A proporção dos trabalhadores CLT demitida sem justa causa subiu de 41,5% em 2003 para 44% em 2013, com pico de 46,2% em 2010, segundo o Ministério do Trabalho.
O fato a ser destacado é que a rotatividade do trabalho no Brasil é altamente pró-cíclica. Quando a economia vai bem, não apenas aumenta o número de pessoas que pedem demissão voluntariamente, o que é comum em outros países, mas aumenta também o número de trabalhadores demitidos involuntariamente.
Isso fez com que a proporção de beneficiários do seguro-desemprego tenha se mantido praticamente constante entre 2003-2014 na faixa de 16,5%-17% do contingente formal de trabalhadores.
Já há certo consenso de que a taxa de rotatividade é um dos maiores problemas do mercado de trabalho no Brasil, tendo atingido números espantosos. Levando em conta todos os motivos, o total de vínculos trabalhistas rompidos ao longo de um ano corresponde a 64% dos vínculos ativos no final do ano anterior, com pico acima de 66% observado nos anos de 2010 e 2011.
Essa elevada rotatividade ocorre em grande parte devido aos incentivos embutidos na legislação trabalhista. Há várias disposições da legislação que só existem no Brasil e que desincentivam relações de trabalho duradouras, ao tornar rentável, a curto prazo, tanto para firmas quanto para trabalhadores, o rompimento precoce do vínculo.
O programa de seguro-desemprego convive com o FGTS, que cumpre funções semelhantes e oferece retorno abaixo da inflação, o que aumenta o incentivo a acessar o saldo via demissões. Por outro lado, por determinação constitucional, o benefício do seguro-desemprego não pode ser inferior a um salário mínimo. Isso significa uma taxa de reposição de 100% do salário para o trabalhador que recebe um salário mínimo. Nos demais países, essa taxa varia de 50% a 80%.
Se somarmos todos os benefícios e indenizações (três parcelas de seguro-desemprego; aviso prévio; 13º salário, férias e adicionais pro rata; saldo do FGTS e multa de 40%), um trabalhador brasileiro que recebe um salário mínimo e que tenha permanecido 6 meses no mesmo emprego tem direito a receber 6,15 salários mínimos se demitido sem justa causa.
Há evidências claras de que esses incentivos induzem, de fato, as demissões sem justa causa. Os dados da Rais mostram que o número de vínculos trabalhistas CLT desfeitos por demissão sem justa causa aumenta substancialmente quando o trabalhador completa seis meses de tempo de serviço. Em 2013, há um salto de 606 mil para 712 mil demissões involuntárias de trabalhadores com 5 e 6 meses de tempo de serviço, respectivamente.
Sobre os falsos acordos de demissão, convido o leitor a entrar no sítio Yahoo! Respostas e digitar "acordo demissão" no ícone "Buscar em respostas". Acessei 2.664 entradas. O exemplo típico é de uma trabalhadora que diz que gostaria de sair, mas pergunta como ser mandada embora, se é possível "fazer um acordo" com a empresa. Afinal, ela gostaria de acessar FGTS e seguro-desemprego.
Muitos dos que respondem avisam que "isso é fraude", mas "é muito comum". De acordo com os depoimentos, as empresas em geral só exigem em troca a devolução da multa de 40% do FGTS. Quando não há acordo, muitos forçam a demissão –qualquer empresário sabe como é difícil manter um trabalhador insatisfeito.
REMÉDIO IMPERFEITO
Ao final de dezembro, o governo emitiu medida provisória que, entre outras medidas bem-vindas que visam coibir abusos nos gastos com pensões por morte, abono salarial e bolsa-pesca, só age no sentido de dificultar o acesso ao seguro-desemprego nas duas primeiras solicitações.
A mudança mais brusca se concentrou na primeira solicitação. Em vez de comprovar 6 meses de emprego formal nos últimos 36 meses, o trabalhador tem que mostrar que trabalhou 18 meses com registro nos últimos 24.
Pelas contas do governo, mais de 50% dos trabalhadores que solicitaram o benefício pela primeira vez em 2014 não seriam elegíveis a recebê-lo sob as novas regras.
A mudança é excessivamente radical, com foco apenas no aspecto fiscal do seguro-desemprego, sem levar em conta os demais incentivos. Os principais afetados seriam trabalhadores jovens e de setores com elevada rotatividade, como construção civil e agricultura, aos quais seria praticamente vedado o acesso ao benefício.
Na prática, a MP introduz um desincentivo à formalização de trabalhadores que nunca solicitaram o seguro-desemprego. Por outro lado, os defeitos da atual legislação continuariam intocados para os que já solicitaram o benefício duas vezes.
Como a MP só entraria em vigor em março, espera-se uma elevação nas quebras de vínculos trabalhistas em janeiro e fevereiro, com a corrida de trabalhadores que nunca usaram o seguro-desemprego para recebê-lo antes das novas regras.
O que fazer? O ideal seria reduzir moderadamente o acesso independentemente de qual solicitação e aumentar os incentivos para que tanto trabalhadores quanto empresas prefiram relações de trabalho mais longas.
Só assim o país obteria reduções significativas da rotatividade, o que geraria ganhos fiscais e de produtividade no médio prazo.
Fonte: Folha Online - 08/02/2015 e Endividado
Enquanto a taxa de desemprego medida pela PME caiu de uma média anual de 12,3%, em 2003, para 4,8%, em 2014, os gastos com seguro-desemprego subiram de R$ 6,6 bilhões, em 2003, para cerca de R$ 36,8 bilhões, em 2014 –alta de 204%, acima da inflação do período.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
O outro fator é a elevada taxa de rotatividade do trabalho no país. O que surpreende alguns analistas é que o número de demitidos sem justa causa não seguiu a queda da taxa de desemprego. Na verdade, aconteceu o contrário. A proporção dos trabalhadores CLT demitida sem justa causa subiu de 41,5% em 2003 para 44% em 2013, com pico de 46,2% em 2010, segundo o Ministério do Trabalho.
O fato a ser destacado é que a rotatividade do trabalho no Brasil é altamente pró-cíclica. Quando a economia vai bem, não apenas aumenta o número de pessoas que pedem demissão voluntariamente, o que é comum em outros países, mas aumenta também o número de trabalhadores demitidos involuntariamente.
Isso fez com que a proporção de beneficiários do seguro-desemprego tenha se mantido praticamente constante entre 2003-2014 na faixa de 16,5%-17% do contingente formal de trabalhadores.
Já há certo consenso de que a taxa de rotatividade é um dos maiores problemas do mercado de trabalho no Brasil, tendo atingido números espantosos. Levando em conta todos os motivos, o total de vínculos trabalhistas rompidos ao longo de um ano corresponde a 64% dos vínculos ativos no final do ano anterior, com pico acima de 66% observado nos anos de 2010 e 2011.
Essa elevada rotatividade ocorre em grande parte devido aos incentivos embutidos na legislação trabalhista. Há várias disposições da legislação que só existem no Brasil e que desincentivam relações de trabalho duradouras, ao tornar rentável, a curto prazo, tanto para firmas quanto para trabalhadores, o rompimento precoce do vínculo.
O programa de seguro-desemprego convive com o FGTS, que cumpre funções semelhantes e oferece retorno abaixo da inflação, o que aumenta o incentivo a acessar o saldo via demissões. Por outro lado, por determinação constitucional, o benefício do seguro-desemprego não pode ser inferior a um salário mínimo. Isso significa uma taxa de reposição de 100% do salário para o trabalhador que recebe um salário mínimo. Nos demais países, essa taxa varia de 50% a 80%.
Se somarmos todos os benefícios e indenizações (três parcelas de seguro-desemprego; aviso prévio; 13º salário, férias e adicionais pro rata; saldo do FGTS e multa de 40%), um trabalhador brasileiro que recebe um salário mínimo e que tenha permanecido 6 meses no mesmo emprego tem direito a receber 6,15 salários mínimos se demitido sem justa causa.
Há evidências claras de que esses incentivos induzem, de fato, as demissões sem justa causa. Os dados da Rais mostram que o número de vínculos trabalhistas CLT desfeitos por demissão sem justa causa aumenta substancialmente quando o trabalhador completa seis meses de tempo de serviço. Em 2013, há um salto de 606 mil para 712 mil demissões involuntárias de trabalhadores com 5 e 6 meses de tempo de serviço, respectivamente.
Sobre os falsos acordos de demissão, convido o leitor a entrar no sítio Yahoo! Respostas e digitar "acordo demissão" no ícone "Buscar em respostas". Acessei 2.664 entradas. O exemplo típico é de uma trabalhadora que diz que gostaria de sair, mas pergunta como ser mandada embora, se é possível "fazer um acordo" com a empresa. Afinal, ela gostaria de acessar FGTS e seguro-desemprego.
Muitos dos que respondem avisam que "isso é fraude", mas "é muito comum". De acordo com os depoimentos, as empresas em geral só exigem em troca a devolução da multa de 40% do FGTS. Quando não há acordo, muitos forçam a demissão –qualquer empresário sabe como é difícil manter um trabalhador insatisfeito.
REMÉDIO IMPERFEITO
Ao final de dezembro, o governo emitiu medida provisória que, entre outras medidas bem-vindas que visam coibir abusos nos gastos com pensões por morte, abono salarial e bolsa-pesca, só age no sentido de dificultar o acesso ao seguro-desemprego nas duas primeiras solicitações.
A mudança mais brusca se concentrou na primeira solicitação. Em vez de comprovar 6 meses de emprego formal nos últimos 36 meses, o trabalhador tem que mostrar que trabalhou 18 meses com registro nos últimos 24.
Pelas contas do governo, mais de 50% dos trabalhadores que solicitaram o benefício pela primeira vez em 2014 não seriam elegíveis a recebê-lo sob as novas regras.
A mudança é excessivamente radical, com foco apenas no aspecto fiscal do seguro-desemprego, sem levar em conta os demais incentivos. Os principais afetados seriam trabalhadores jovens e de setores com elevada rotatividade, como construção civil e agricultura, aos quais seria praticamente vedado o acesso ao benefício.
Na prática, a MP introduz um desincentivo à formalização de trabalhadores que nunca solicitaram o seguro-desemprego. Por outro lado, os defeitos da atual legislação continuariam intocados para os que já solicitaram o benefício duas vezes.
Como a MP só entraria em vigor em março, espera-se uma elevação nas quebras de vínculos trabalhistas em janeiro e fevereiro, com a corrida de trabalhadores que nunca usaram o seguro-desemprego para recebê-lo antes das novas regras.
O que fazer? O ideal seria reduzir moderadamente o acesso independentemente de qual solicitação e aumentar os incentivos para que tanto trabalhadores quanto empresas prefiram relações de trabalho mais longas.
Só assim o país obteria reduções significativas da rotatividade, o que geraria ganhos fiscais e de produtividade no médio prazo.
Fonte: Folha Online - 08/02/2015 e Endividado
O
jornalista Cláudio Humberto destaca um importante projeto meu que não
progride por desagradar o governo. Na contramão da história, o Brasil
nem sequer trata terrorismo como crime. Vamos sediar olimpíadas
precisamos demonstrar ao mundo que não toleramos terrorismo. Mas o PT de
Dilma e Lula prefere criticar os Estados Unidos e propor diálogo ao
Estado Islâmico.
A
18 meses das Olimpíadas do Rio, onde o risco de atentados é real, o
Brasil não dispõe lei que tipifica o crime de terrorismo. Vários
governos já manifestaram preocupação ao Brasil oficialmente,...
diariodopoder.com.br
IPC-S atinge alta de 1,63%, inferior à apuração do início de janeiro
- 09/02/2015 09h50
- São Paulo
Marli Moreira - Repórter da Agência Brasil
Edição: José Romildo
Cinco dos oito grupos pesquisados tiveram decréscimos, com destaque para habitação que apresentou alta de 1,69%, taxa abaixo da medição anterior (2,01%). O resultado foi influenciado, principalmente, pela tarifa de eletricidade residencial, com aumento de 7,12% em relação a 9,41%. Em alimentação, a taxa passou de 1,64% para 1,44%, com redução no ritmo de correções das hortaliças e legumes (de 13,32% para 10,36%).
No grupo educação, leitura e recreação houve elevação de 3,51% em relação a 4,15%, com os cursos formais em alta de 7,13% em comparação a 9,19%. Em comunicação, a média dos preços ficou em 0,43%, comparada a 0,52%: o principal motivo para a redução na velocidade de reajuste foram os pacotes de telefonia fixa e internet (de 1,20% para 0,75%). Em despesas pessoais, o índice passou de 1,96 para 1,92% sob o efeito do cartão de telefone (de 0,78% para 0,33%).
Em transportes ocorreu um avanço (de 2,39% para 2,82%), puxado pela gasolina (de -0,40% para 0,92%) e, em vestuário, diminuiu a intensidade de queda nos preços (de -0,44% para -0,31%), com as roupas custando em média 0,65% menos em comparação a um recuo de 0,79%.
No grupo saúde e cuidados pessoais, a variação manteve-se igual à da pesquisa passada em 0,30%, apesar da ligeira elevação constatada nos hospitais e laboratórios (de 2,60% para 3,05%) . Esse aumento foi de certa forma compensado pela queda de preços dos protetores para a pele (de -1,31% para -1,60%).
Os cinco itens que mais pressionaram o IPC-S foram: tarifa de ônibus urbano (9,07%); tarifa de eletricidade residencial (7,12%); curso de ensino superior (6,54%); refeições em bares e restaurantes (1,13%) e automóvel novo (2,1%). Em sentido oposto, os que ajudaram a reduzir a intensidade de alta foram: passagem aérea (-9,26%); perfume (-1,54%); tarifa de táxi (-3,15%); leite tipo longa vida (-2,01%) e blusa feminina (-2,03%).
Agência Brasil