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sexta-feira, 27 de março de 2015

Polícia Civil/SP: concurso de até 3.176 vagas em 2015

por Fernando Cezar Alves

Pedido de concurso foi encaminhado à Secretaria de Gestão Pública. Polícia Civil do Estado de São Paulo quer abrir edital para diversos cargos de níveis médio e superior, com iniciais até R$ 8,7 mil

Quem pretende ingressar na área de Segurança Pública em São Paulo terá boas oportunidades no decorrer de 2015. Enquanto a Polícia Militar (PM/SP) já elabora o edital de seu primeiro concurso do ano, para 2.000 vagas de soldados, previsto para ser publicado até maio, a Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC/SP) também se programa para realizar uma série de seleções no decorrer do ano. Para isto, aguarda apenas concluir as últimas etapas de alguns certames iniciados em 2014, bem como a autorização governamental para iniciar a nova série de concursos.

O órgão encaminhou, no final de 2014, uma solicitação à Secretaria Estadual de Gestão Pública, para o preenchimento de 3.176 oportunidades em 2015. O pedido está em fase de análise das condições financeiras e orçamentárias, para que, somente então, seja encaminhado para autorização governamental.

Prepare-se para o concurso da Polícia Civil / SP
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APOSTILA CONCURSO POLÍCIA CIVIL


De acordo com o diretor da Divisão de Administração de Pessoal da Polícia Civil/SP, Glaucus Vinicius Silva, o pedido tem como base um levantamento da necessidade de pessoal para todos os cargos, mas ainda pode sofrer alterações até a publicação dos editais, em decorrência dos concursos que ainda estão sendo finalizados.

Ensino médio
Do total de vagas solicitadas pela Polícia Civil/SP, 851 são para cargos com exigência de ensino médio e 2.325 para nível superior, com remunerações iniciais  de R$ 3.336,86 a R$ 8.795,85, todos com jornada de 40 horas semanais.

As oportunidades de ensino médio são para os cargos de agente policial (249 vagas),  atendente de necrotério (54), auxiliar de papiloscopista (136), papiloscopista policial (72), agente de telecomunicações (252), auxiliar de necropsia (36), desenhista técnico pericial (11) e fotógrafo técnico pericial (41).

Para os cargos de agente policial, atendente de necrotério e auxiliar de papiloscopista, o inicial é de R$ 3.336,86, já incluindo o adicional de insalubridade de R$ 543,26. Já nos casos de papiloscopista, agente de telecomunicações, auxiliar de necropsia, desenhista técnico e fotógrafo, o inicial é de R$ 3.995,04, já com o adicional.

A diferença se refere à lei complementar 1.249, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 3 de julho de 2014, que altera a escolaridade dos cargos de agente, atendente de necrotério e auxiliar de papiloscopista de ensino fundamental para médio, sem compatível alteração salarial.

Nível superior
Por fim, para nível superior, as oportunidades são para escrivão de polícia (922), investigador de polícia (985), médico legista (68), perito criminal (129) e delegado de polícia (221). Os iniciais são de R$ 4.018,16 para investigador e escrivão, de R$ 8.510,24 para legista e perito e de R$ 8.795,85 para delegado.
Fonte: JCConcursos - www.jcconcursos.uol.com.br - 26/03/2015 e Endividado

Pré-venda e cobrança de taxa para compra de ingresso pela internet são abusivas

Com esse entendimento, TJ/SP manteve multa do Procon/SP a uma empresa do ramo pelas práticas na venda de ingressos para show da Madonna.

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP considerou abusivas diversas práticas na venda de ingressos para show da cantora Madonna, em outubro de 2012, e manteve auto de infração e imposição de multa do Procon/SP a uma empresa do ramo.

 No caso, a responsável pela comercialização teria cobrado 20% de taxa de conveniência sobre o valor do ingresso vendido pela internet, disponibilizado pré-venda a clientes específicos - membros do fã-clube e clientes Ourocard - e oferecido como forma de pagamento, nas compras online e call center, apenas a opção cartão de crédito.

Após a lavratura de auto de infração pelo Procon, a empresa ingressou na Justiça buscando a anulação da imposição e a condenação do órgão ao pagamento de danos morais. Em 1º grau, o juízo julgou o pleito parcialmente procedente, anulando o auto de infração.

Em grau recursal, entretanto, o colegiado, capitaneado pelo voto da relatora, desembargadora Silvia Meirelles, reformou a sentença por considerar que as práticas elencadas, de fato, incorreram em abuso por parte da empresa.

Taxa de conveniência

Com relação à taxa de conveniência, a magistrada concluiu que a cobrança se mostrou irregular, porque não houve serviço prestado que a justificasse, além de configurar benefício unilateral à empresa.

Primeiro, porque as despesas são reduzidas quando da venda de ingressos por meios não presenciais, tendo em vista que não há disponibilização de grande infraestrutura, como guichês, seguranças, local apropriado, entre outros.

Em segundo lugar, porque, de acordo com a relatora, quando a empresa opta por expandir sua atividade, com o fim de obter mais lucro, e passa a atender em todo o território nacional, deve assumir o ônus destas escolhas "e não repassá-las aos consumidores". A desembargadora ainda observou que, em alguns casos, mesmo cobrando esta taxa, a empresa impôs o pagamento de "taxa de entrega/retirada", seja em ponto pré-estabelecido, seja na bilheteria oficial.

"O que justifica a cobrança de ′taxa de conveniência′? E onde se encontra a ′conveniência′? Obviamente que não é para o consumidor, eis que a ele se impõe uma onerosidade excessiva por não haver efetivo serviço prestado."

Pré-venda

Já com relação à pré-venda, a relatora afirmou haver a prática de discriminação aos consumidores entre si, sem que haja justa causa para tanto ou previsão legal. Segundo a magistrada, o ordenamento jurídico pátrio não autoriza a discriminação aleatória de determinando grupo em detrimento de outro, salvo os casos de grupos sociais vulneráveis, como idosos e deficientes.

"Com esta prática comercial, inúmeros consumidores não privilegiados nas exceções, podem ter sido prejudicados, tendo em vista que não concorreram em condições de igualdade para aquisição do produto, como por exemplo: escolher os lugares de assento ou mesmo os preços de ingressos mais acessíveis."

Processo: 0019536-18.2012.8.26.0053
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 26/03/2015 e Endividado







Ofendido terá de fornecer URLs se quiser que Google identifique origem de mensagens

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google só será obrigado a fornecer os IPs de onde partiram mensagens consideradas ofensivas pelo prefeito de Tapejara (RS), Seger Luiz Menegaz, caso o ofendido apresente os URLs desses posts e desde que eles correspondam a site hospedado pelo Blogger.

O prefeito havia ajuizado ação cautelar com pedido de liminar para que o Google rastreasse e identificasse todos os IPs dos computadores por meio dos quais foram postadas ofensas contra ele em um blog hospedado pelo provedor Blogger, pertencente ao Google. O objetivo do prefeito é responsabilizar os internautas que veicularam as mensagens tidas por ofensivas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Google fornecesse os endereços IP, sob pena de multa diária, o que levou a empresa a recorrer ao STJ.

Questão subjetiva

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, os provedores de hospedagem de blogs precisam manter um sistema de identificação de usuários, pois a Constituição veda o anonimato.

Entretanto, não estão obrigados a exercer controle do conteúdo dos posts inseridos nos blogs ou a realizar prévia fiscalização das informações divulgadas, pois isso, segundo o ministro, “constituiria uma determinação ilegal de poder para, a seu juízo, censurar os conteúdos”.

De acordo com Noronha, por se tratar de questão subjetiva, cabe ao ofendido individualizar o conteúdo que considera ofensivo e fornecer o URL, que é o endereço das páginas em que se encontram os artigos com conteúdo lesivo. A partir desses URLs, o Google poderá fornecer os dados requeridos pelo prefeito, tais como IPs e outros.

A Terceira Turma decidiu também que a multa diária, no caso de descumprimento da decisão judicial pelo Google, só começará a ser aplicada dez dias após a entrega dos URLs pelo prefeito.

Processo: REsp 1274971

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 26/03/2015 e Endividado