Um pai assalariado pode fazer uma poupança usando os benefícios fiscais da previdência privada a fim de custear a universidade do filho sem pagar IR (Imposto de Renda) tanto no momento
das contribuições quanto nos resgates.
Para isso, ele precisa aderir a um plano do tipo
PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), no regime de tributação progressivo (que incide as alíquotas de IR, de acordo com o rendimento), em nome do filho, registrado como dependente.
Se o pai fizer a declaração do IR pelo modelo completo, que permite a dedução de até 12% da renda bruta tributável para as contribuições ao plano de aposentadoria, poderá destinar para a poupança da universidade do filho um dinheiro que iria ser retido pela Receita Federal como IR devido.
Dez anos depois, o filho já poderá iniciar os resgates desse plano de aposentadoria pagando a menor alíquota de Imposto de Renda, que é de 10%.
Se o valor dos resgates ficar abaixo do limite de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, o filho poderá recuperar integralmente na restituição o IR retido na fonte após fazer a declaração anual.
SEM COME-COTAS
Além do benefício fiscal,o plano de previdência não tem o chamado come-cotas, mecanismo de adiantamento de Imposto de Renda que reduz o número de cotas nos fundos de investimento. Ou seja, o dinheiro acumulado rende juros indefinidamente até os resgates.
Para ter a restituição integral, no entanto, o filho não pode ter outra fonte de renda. Se fizer, por exemplo, um estágio remunerado, o valor do benefício será somado
a esse ganho.
Nesse caso, o Imposto de Renda devido será recalculado e poderá incidir até a maior alíquota, atualmente de 27,5%.
Nessa fase de vida do filho, pode não compensar mais ao pai declará-lo como dependente, mesmo que ainda assuma despesas com saúde e educação.
Se isso ocorrer, o benefício previdenciário do filho se somará aos rendimentos do pai, que provavelmente terá de pagar IR adicional.
"É preciso analisar caso a caso. Se o pai não for mais assalariado, por exemplo, poderá compensar fazer a declaração pelo modelo simplificado e manter o filho como dependente", afirma Alexandra Assis, especialista em Imposto de Renda da consultoria MG Contécnica.
OUTROS CASOS
No caso de o pai não ser assalariado (ou não fazer a declaração pelo modelo completo), o procedimento é o mesmo, mas usando um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), também pelo regime tributário progressivo.
A diferença é que não vai poder contribuir ao plano com o dinheiro que viraria Imposto de Renda.
Nesse caso, o filho também poderá se utilizar do limite
de isenção para não pagar
o Imposto de Renda sobre o benefício.
Fonte: Folha Online - 15/06/2015 e Endividado
das contribuições quanto nos resgates.
Para isso, ele precisa aderir a um plano do tipo
PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres), no regime de tributação progressivo (que incide as alíquotas de IR, de acordo com o rendimento), em nome do filho, registrado como dependente.
Se o pai fizer a declaração do IR pelo modelo completo, que permite a dedução de até 12% da renda bruta tributável para as contribuições ao plano de aposentadoria, poderá destinar para a poupança da universidade do filho um dinheiro que iria ser retido pela Receita Federal como IR devido.
Dez anos depois, o filho já poderá iniciar os resgates desse plano de aposentadoria pagando a menor alíquota de Imposto de Renda, que é de 10%.
Se o valor dos resgates ficar abaixo do limite de isenção, que hoje é de R$ 1.903,98, o filho poderá recuperar integralmente na restituição o IR retido na fonte após fazer a declaração anual.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Além do benefício fiscal,o plano de previdência não tem o chamado come-cotas, mecanismo de adiantamento de Imposto de Renda que reduz o número de cotas nos fundos de investimento. Ou seja, o dinheiro acumulado rende juros indefinidamente até os resgates.
Para ter a restituição integral, no entanto, o filho não pode ter outra fonte de renda. Se fizer, por exemplo, um estágio remunerado, o valor do benefício será somado
a esse ganho.
Nesse caso, o Imposto de Renda devido será recalculado e poderá incidir até a maior alíquota, atualmente de 27,5%.
Nessa fase de vida do filho, pode não compensar mais ao pai declará-lo como dependente, mesmo que ainda assuma despesas com saúde e educação.
Se isso ocorrer, o benefício previdenciário do filho se somará aos rendimentos do pai, que provavelmente terá de pagar IR adicional.
"É preciso analisar caso a caso. Se o pai não for mais assalariado, por exemplo, poderá compensar fazer a declaração pelo modelo simplificado e manter o filho como dependente", afirma Alexandra Assis, especialista em Imposto de Renda da consultoria MG Contécnica.
OUTROS CASOS
No caso de o pai não ser assalariado (ou não fazer a declaração pelo modelo completo), o procedimento é o mesmo, mas usando um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), também pelo regime tributário progressivo.
A diferença é que não vai poder contribuir ao plano com o dinheiro que viraria Imposto de Renda.
Nesse caso, o filho também poderá se utilizar do limite
de isenção para não pagar
o Imposto de Renda sobre o benefício.
Fonte: Folha Online - 15/06/2015 e Endividado