por Marcelo Galli
A companhia aérea Air France foi condenada a indenizar um homem em R$ 8 mil por ele ter ficado preso num avião depois de pane elétrica. O juiz Redivaldo Dias Barbosa, da 25ª Vara Cível de Brasília, entendeu que o episódio causou danos morais ao passageiro.
De acordo com o passageiro, depois da pane, nada foi feito para tentar resolver o problema técnico. Ao mesmo tempo, o comandante e a tripulação deram justificativas diferentes para não levantar voo. O passageiro foi representado pela advogada Fernanda Loureiro, do Loiola & Loureiro Advocacia.
“Considerando os desgastes e frustrações após passar momentos de pânico no vôo, a ausência de informações quanto ao novo embarque e a incerteza quanto ao quanto ao cumprimento de seu destino, tem-se por caracterizado o dano moral”, escreveu o juiz. A empresa não recorreu da decisão.
O passageiro tinha Paris como destino e partia de Brasília. O fato ocorreu durante a madrugada de 14 para 15 de abril de 2014. Ele gravou um vídeo mostrando a situação dos passageiros dentro do avião. Faltava circulação de ar e a temperatura chegava a 40 graus, segundo consta dos autos. Impedidos de deixar o Boeing 777-200, ameaçaram abrir a porta de emergência. Só assim foi permitido que desembarcassem.
De acordo com o processo, os passageiros ainda aguardaram mais três horas no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, para os reparos no avião e só chegaram ao Aeroporto Charles de Gaulle, em Paris, seis horas depois do previsto. Processo: 2014.01.1.156656-6
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/04/2015 e Endividado
De acordo com o passageiro, depois da pane, nada foi feito para tentar resolver o problema técnico. Ao mesmo tempo, o comandante e a tripulação deram justificativas diferentes para não levantar voo. O passageiro foi representado pela advogada Fernanda Loureiro, do Loiola & Loureiro Advocacia.
“Considerando os desgastes e frustrações após passar momentos de pânico no vôo, a ausência de informações quanto ao novo embarque e a incerteza quanto ao quanto ao cumprimento de seu destino, tem-se por caracterizado o dano moral”, escreveu o juiz. A empresa não recorreu da decisão.
O passageiro tinha Paris como destino e partia de Brasília. O fato ocorreu durante a madrugada de 14 para 15 de abril de 2014. Ele gravou um vídeo mostrando a situação dos passageiros dentro do avião. Faltava circulação de ar e a temperatura chegava a 40 graus, segundo consta dos autos. Impedidos de deixar o Boeing 777-200, ameaçaram abrir a porta de emergência. Só assim foi permitido que desembarcassem.
De acordo com o processo, os passageiros ainda aguardaram mais três horas no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, para os reparos no avião e só chegaram ao Aeroporto Charles de Gaulle, em Paris, seis horas depois do previsto. Processo: 2014.01.1.156656-6
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/04/2015 e Endividado