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domingo, 28 de junho de 2015

Os nossos guris, por Rogério Mendelski

Não sei se os nossos leitores notaram, mas quem defende a manutenção da maioridade penal no Brasil aos 18 anos também simpatiza e prega a liberação das drogas. Talvez seja apenas coincidência, talvez seja uma convicção que tem forte componentes ideológicos. Nesta duas possibilidades não há qualquer identificação com a maioria do que pensa o povo brasileiro.
Será que foi apenas coincidência o bárbaro crime ocorrido no Piauí? Cinco homens ( o chefe deles, 41 anos, e quatro menores) sequestraram e violentaram quatro jovens e, depois do crime, tentaram matá-las jogando-as num barranco, a uma altura de 10 metros. Todos estavam sob efeito de maconha, cocaína e crack.
Quando crimes dessa natureza são resolvidos pela Polícia e os criminosos são presos, todos confessam que estavam sob efeito de alguma droga, fazem caras de vítimas e deixam transparecer que são produtos de uma sociedade perversa. E é a senha para seus habituais defensores saírem pregando por aí que a culpa é de todos nós e que não adianta a diminuição da maioridade penal, hoje em discussão no Congresso Nacional.
O governo que é contra a alteração da maioridade penal tem como argumento forte uma falácia – menos de 1% dos assassinatos é cometido por pessoas abaixo de 18 anos. Fosse real essa estatística que não se sustenta, o Brasil estaria entre os primeiros países do mundo no ranking de baixa criminalidade juvenil.
A Folha de São Paulo publicou uma estatística mostrando que, nos Estados Unidos, menores respondem por 7% das ocorrências. Na Inglaterra e País de Gales, por 18%; no Uruguai, por 17%. Como o Brasil – leia-se o governo – tem tanta certeza assim da criminalidade abaixo de 18 anos, se de todos os homicídios cometidos em nossos pais apenas 8% têm seus autores descobertos e presos?
No próximo dia 17, a Câmara dos Deputados voltará a discutir a questão da maioridade penal e os brasileiros esperam que nossos representantes tenham em mente que ninguém suporte mais a impunidade de nossos “guris” que assaltam, estupram e matam pessoas sabendo que logo ali adiante estarão na rua outra vez com suas fichas limpas graças ao ECA, um estatuto feito na medida para quem opta pelo caminho do crime.

Interpretações (1)

O jurista Alberto Silva Franco explica como fator biológico a inimputabilidade do menor brasileiro. “Muito embora o menor possa ter sua capacidade plena para entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se segundo esse entendimento, o déficit de idade torna-o inimputável, presumindo-se, de modo absoluto, que não possui o desenvolvimento mental indispensável para suportar a pena.”

Interpretações (2)

A lei brasileira protege o menor de 18 anos porque o legislador entendeu em nosso Código Penal redigido em 1940 (75 anos atrás) que jovens até aquela idade ainda não atingiram a sua plena capacidade de discernir o que é certo e o que é errado.

Interpretações (3)

O jurista Yves Zamataro em artigo no site Angélico Advogados, discorda da incapacidade de discernimento de jovens com até 18 anos, afirmando que “infelizmente esse critério demonstra-se, cada vez mais, duvidoso e preocupante”.

Temeridade

Diz Zamataro: “É cientificamente comprovado que as crianças e os adolescentes, a cada geração, desenvolvem-se muito mais rápido. Afirmar que um menor de 18 anos não possui pleno discernimento dos atos que pratica, em pleno século XXI, é temerário”.

Outra época

“O atual Código Penal reflete a realidade do jovem, na década de 40, ignorando as mudanças que a nossa sociedade sofre ao longo dos anos, seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual mais ativa, uso de drogas), seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos, seja pelo aumento da violência urbana.”

O ECA

Outro jurista, Eder Jorge, segue na linha de Zamataro: “O Estatuto da Criança e do Adolescente, por benevolente que é, não tem intimado os menores. Como forma de ajustamento à realidade social e de criar meios para enfrentar a criminalidade com eficácia, impõe-se seja considerado imputável qualquer homem ou mulher a partir dos 16 anos de idade”.

Fonte: Correio do Povo, página 6 de 14 de junho de 2015