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Empresa aérea é condenada por violação de mala e pertences subtraídos
Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a VRG Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de danos materiais e morais à autora da ação por conta de sua mala ter sido violada e seus pertences subtraídos.
Segundo o juiz, em face do contexto probatório e da ausência de contraprova, restou incontroverso o fato de que a mala da autora foi violada e dela foram subtraídos seus pertences, evidenciando que o serviço de transporte prestado foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, notadamente porque a VRG linhas Aéreas S.A. não comprovou causa excludente de responsabilidade. Para ele, o perdimento de bens confiados à guarda e responsabilidade da ré extrapolam mero descumprimento contratual, situação anormal que é passível de indenização material e moral.
Desta forma, ante a impossibilidade de aferição do conteúdo exato da mala e dos bens extraviados, o juiz considerou razoável e proporcional reconhecer que o prejuízo material suportado pela autora foi equivalente a R$ 3 mil. Por outro lado, a situação vivenciada pela autora afrontou direito fundamental, dano passível de indenização, conforme art. 5º, V e X, da Constituição Federal, e arbitrou o prejuízo moral da autora em R$ 3 mil.
Da sentença, cabe recurso.
DJe: 0730894-73.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/02/2016 e Endividado
Segundo o juiz, em face do contexto probatório e da ausência de contraprova, restou incontroverso o fato de que a mala da autora foi violada e dela foram subtraídos seus pertences, evidenciando que o serviço de transporte prestado foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, notadamente porque a VRG linhas Aéreas S.A. não comprovou causa excludente de responsabilidade. Para ele, o perdimento de bens confiados à guarda e responsabilidade da ré extrapolam mero descumprimento contratual, situação anormal que é passível de indenização material e moral.
Desta forma, ante a impossibilidade de aferição do conteúdo exato da mala e dos bens extraviados, o juiz considerou razoável e proporcional reconhecer que o prejuízo material suportado pela autora foi equivalente a R$ 3 mil. Por outro lado, a situação vivenciada pela autora afrontou direito fundamental, dano passível de indenização, conforme art. 5º, V e X, da Constituição Federal, e arbitrou o prejuízo moral da autora em R$ 3 mil.
Da sentença, cabe recurso.
DJe: 0730894-73.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/02/2016 e Endividado
Procon Carioca notifica academia Bodytech por prática abusiva
Pagamento de aluguel de armário só com cartão de crédito
O Procon Carioca notificou a academia Bodytech, no Shopping RioSul, em Botafogo, por exigir dos alunos que alugam os armários para guardar seus pertences o pagamento das mensalidades apenas com cartão de crédito. De acordo com a autarquia, são aceitas todas as modalidades de pagamento para as mensalidades e atividades da academia, e que, sem aviso prévio, começou a fazer a cobrança dos armários pedindo o número dos cartões dos clientes e avisando que ia ser debitado direto na fatura.
— Essa prática é abusiva, já que a academia trabalha com outras formas de pagamento. Além disso, a exigência do uso de cartão de crédito passou a ser feita sem aviso prévio— ressalta a presidente do Procon Carioca, Solange Amaral.
Após o prazo de dez dias para esclarecimentos, a empresa poderá ser multada por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Procurada pela reportagem, a Bodytech informou que os armários são terceirizados. Mas que, a pedido da Bodytech, a empresa responsável irá atender a solicitação dos clientes, e o pagamento poderá ser feito via boleto bancário, além do cartão de crédito.
Fonte: O Globo Online - 23/02/2016 e Endividado
O Procon Carioca notificou a academia Bodytech, no Shopping RioSul, em Botafogo, por exigir dos alunos que alugam os armários para guardar seus pertences o pagamento das mensalidades apenas com cartão de crédito. De acordo com a autarquia, são aceitas todas as modalidades de pagamento para as mensalidades e atividades da academia, e que, sem aviso prévio, começou a fazer a cobrança dos armários pedindo o número dos cartões dos clientes e avisando que ia ser debitado direto na fatura.
— Essa prática é abusiva, já que a academia trabalha com outras formas de pagamento. Além disso, a exigência do uso de cartão de crédito passou a ser feita sem aviso prévio— ressalta a presidente do Procon Carioca, Solange Amaral.
Após o prazo de dez dias para esclarecimentos, a empresa poderá ser multada por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Procurada pela reportagem, a Bodytech informou que os armários são terceirizados. Mas que, a pedido da Bodytech, a empresa responsável irá atender a solicitação dos clientes, e o pagamento poderá ser feito via boleto bancário, além do cartão de crédito.
Fonte: O Globo Online - 23/02/2016 e Endividado