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sábado, 13 de dezembro de 2014

O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Em 1987 o Congresso Constituinte deu início aos trabalhos legislativos que culminaram na elaboração da nova Constituição Brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988. Por mais de quinze meses, intensos debates foram realizados pelos congressistas, não sendo, entretanto, observada qualquer referência ou simples menção quanto à Lei da Anistia (Lei 6683, de 28 de agosto de 1979). As lideranças políticas da época consideraram que, além de ser uma via para a reconciliação nacional, a lei era um compromisso político acordado, no passado, pelos seus antecessores, e que efetivamente cumpria a sua missão, encerrando um ciclo de luta fratricida. O STF, em 2010, diante do mesmo consenso político de que ela seria ampla, geral e irrestrita, validou a Lei da Anistia, mantendo-a sem alteração no seu conteúdo.
Em novembro de 2011, a presidenta Dilma sancionou a Lei 1258, instituindo a Comissão da Verdade (CNV) “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. Novamente nenhuma referência ou menção sobre a Lei da Anistia foi observada em seus artigos. Após três anos de trabalhos e elevados custos, o que se pode deduzir de seu relatório final é que a memória é unilateral, a verdade aparece pela metade e a reconciliação está a cada dia mais distante e difícil. A imparcialidade preconizada pela lei não foi atendida e o maniqueísmo está presente a propalar que existe o “lado bom”, o seu; e o “lado mau”, o outro. E, ainda, —  sem surpresas para quem acompanha o tema —  o relatório propõe que A Lei Da anistia seja reformulada responsabilizando criminalmente os agentes do Estado, um escopo obsessivo das esquerdas brasileiras. A bilateralidade da lei seria, então, revogada.
Já que foi reeleita, a presidenta Dilma poderia esforçar-se exatamente como fez no primeiro mandato, no sentido de também ser criada outra comissão com idênticos parâmetros da Lei 1258, atendendo, no mínimo, o princípio universal de Justiça: o contraditório. Estaria dando uma demonstração de seu espírito democrático ao mundo, em particular a nós brasileiros. Esta nova lei poderia se denominar Segunda Comissão Nacional da Verdade, com a sigla SCNV, tão a gosto de muitos intelectuais, e teria o mesmo caráter pluralista e os mesmos recursos dados à CNV. Seria constituída por militares e civis comprometidos com os ideais democráticos. A título de cooperação, seis “recomendações” poderão ser úteis nos trabalhos que serão conduzidos pela SCNV. A saber:
1 - Que seja definitivamente esclarecida ao povo brasileiro que tipo de democracia as organizações terroristas almejavam: uma de caráter ocidental ou uma do proletariado, esta à semelhança dos antigos regimes russo, chinês, ou albanês, ou então dos atuais regimes cubano e bolivarianos.
2 - Que sejam registrados os países que apoiaram a luta armada em nosso país com recursos financeiros e cursos de guerrilha a partir de 1960, e a relação dos que se especializaram nas ações terroristas.
3 - Que sejam apontadas as lideranças de esquerda (vivas e mortas) que, irresponsavelmente, empregaram jovens idealistas  despreparados para tais ações de guerrilha, urbana ou rural.
4 - Que sejam detalhados todos os crimes perpetrados por essas organizações de esquerda — mais de duzentos — antes e depois do Ato Institucional no 5, tais como atentados, sequestros com mortes, assassinatos bárbaros de inocentes e de militares estrangeiros, justiciamentos, roubos a bancos, instituições e casas de governantes, bem como o nome completo e o codinome dos que realizaram tais crimes.
5 - Que sejam apurados somente fatos e não versões. A atual comissão se especializou em criar versões que tiveram enorme repercussão em toda mídia. Envenenaram um presidente, assassinaram outro, acusaram um general de ter sido subornado, criaram organizações militares especializadas em torturas, fornos crematórios, casas de terror, acidentes com artistas, e até a utilização de répteis peçonhentos em interrogatórios, sem contar os testemunhos de pessoas inidôneas e psicologicamente doentias.
6 - Finalmente, a nova comissão deverá rever os milhares de indenizações e salários pagos aos perseguidos pelo regime militar. Um verdadeiro festival de benesses onde o lema das esquerdas foi seguido à risca: "Se for preso ou interrogado, diga que foi torturado". E o total pago já atinge a cifra dos bilhões, tudo na conta do cidadão brasileiro. Uma vantajosa venda de ideais e um lucrativo investimento que deverá ser dado a conhecer à sociedade brasileira.
Caso seja aceita esta sugestão, o seu conceito junto aos três Chefes militares e admiração que estes lhe devotam terão significativo aumento.
                 A SCNV deverá apresentar seu relatório em curto prazo. Ele se tornará uma peça fundamental para que o povo brasileiro seja esclarecido das razões que o segmento militar foi levado a defender o Estado brasileiro. Seria a verdade do outro lado. A comparação dos dois relatórios revelará como a Lei da Anistia foi sábia. Ela viabilizou uma transição conciliadora e pacífica entre os dois lados confrontantes, por mais de trinta anos.
Nos momentos críticos pelos quais passa a nação, com uma economia fragilizada, escândalos de corrupção diários e um país dividido eleitoralmente, a CNV veio agravar a atual crise brasileira, quebrando qualquer possibilidade de conciliação. É de se perguntar como seus integrantes — ditos intelectuais, mas extasiados pelas ideologias de esquerda e pela notoriedade —  não perceberam que suas ações poderiam fomentar ainda mais o clima de desunião presente no país. Agora, se desejavam o agravamento desta crise com consequências imprevisíveis, a conclusão é clara: estariam pondo em prática o que preconizam os intelectuais gramcistas do Foro de São Paulo.


Gen-Ex R/1 Rômulo Bini Pereira
Ex-Chefe do Estado-Maior da Defesa