Artigo publicado na
semana passada questionou o desempenho da arrecadação dos
combustíveis no RS, bem como o modelo de fiscalização adotado, o
qual foi equivocadamente apontado como o responsável pela alegada
baixa performance do ICMS no setor. Em primeiro lugar, a participação
dos combustíveis no ICMS em 2014 não é de 15,86% mas sim de 17,7%,
patamar que se mantém nos últimos anos. Em segundo lugar, a
participação gaúcha sempre foi superior `s média nacional, apesar
de o nível de tributação no RS ser um dos menores da Federação.
Alguns exemplos: a alíquota da gasolina, principal componente do
setor, no RJ, é de 31%; na BA, de 30%; no PR e em MG, de 29%; em GO,
no CE, no PE e no ES, de 27%.
No RS, como todos
sabem, ou deveriam saber, ela é de 25%. Já a mencionada queda na
participação relativa dos combustíveis deve ser vista como
positiva, não o contrário. Ela ocorreu em todos os estados e
deveu-se a vários fatores. Entre eles, a diversificação da base de
tributação, com a expansão para diversos produtos do mecanismo da
Substituição Tributária a partir de 2008, cuja participação
cresceu de 15% para 25% do ICMS do RS. Além disso, a arrecadação
dos combustíveis em alguns anos foi “inchada”, por exemplo, com
o aumento de alíquotas de 2005 e 2006 ou com o recolhimento
extraordinário de R$ 234 milhões, em valor atualizado, em 2003,
derivado de uma autuação fiscal. Esse pagamento, aliás, saldou
parte do 13º daquele ano. Se não excluirmos esse valor da série,
entra-se no paradoxo de transformar a competência do Fisco em
recuperar aquele valor em incompetência, ao tornar a base de
comparação muto alto no confronto com outros exercícios. Estas
colocações são suficientes para repor a verdade em relação a
desempenho da arrecadação do setor de combustíveis no RS, assim
como o modelo de fiscalização.
O Fisco estadual está
na vanguarda do uso da Nota Fiscal Eletrônica, além de liderar o
projeto em nível nacional. A figura do “fiscal na rua”, num
corpo a corpo intuitivo e individualizado está ultrapassada. Cava
vez mais ela vem sendo substituída por inteligência e planejamento
da ação fiscal, com base em tecnologia e cruzamento massivo de
informações, em consonância com as melhores práticas
internacionais. Num horizonte próximo, em vez de o contribuinte
declarar suas operações, o Fisco informará o quantum a
recolher. É de um novo paradigma que estamos falando.
Diretor da Afisvec
Fonte: Correio do Povo,
página 2 de 4 de junho de 2015.