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segunda-feira, 15 de junho de 2015

O ICMS dos combustíveis no RS, por Enio Júlio Pereira Nallem

Artigo publicado na semana passada questionou o desempenho da arrecadação dos combustíveis no RS, bem como o modelo de fiscalização adotado, o qual foi equivocadamente apontado como o responsável pela alegada baixa performance do ICMS no setor. Em primeiro lugar, a participação dos combustíveis no ICMS em 2014 não é de 15,86% mas sim de 17,7%, patamar que se mantém nos últimos anos. Em segundo lugar, a participação gaúcha sempre foi superior `s média nacional, apesar de o nível de tributação no RS ser um dos menores da Federação. Alguns exemplos: a alíquota da gasolina, principal componente do setor, no RJ, é de 31%; na BA, de 30%; no PR e em MG, de 29%; em GO, no CE, no PE e no ES, de 27%.
No RS, como todos sabem, ou deveriam saber, ela é de 25%. Já a mencionada queda na participação relativa dos combustíveis deve ser vista como positiva, não o contrário. Ela ocorreu em todos os estados e deveu-se a vários fatores. Entre eles, a diversificação da base de tributação, com a expansão para diversos produtos do mecanismo da Substituição Tributária a partir de 2008, cuja participação cresceu de 15% para 25% do ICMS do RS. Além disso, a arrecadação dos combustíveis em alguns anos foi “inchada”, por exemplo, com o aumento de alíquotas de 2005 e 2006 ou com o recolhimento extraordinário de R$ 234 milhões, em valor atualizado, em 2003, derivado de uma autuação fiscal. Esse pagamento, aliás, saldou parte do 13º daquele ano. Se não excluirmos esse valor da série, entra-se no paradoxo de transformar a competência do Fisco em recuperar aquele valor em incompetência, ao tornar a base de comparação muto alto no confronto com outros exercícios. Estas colocações são suficientes para repor a verdade em relação a desempenho da arrecadação do setor de combustíveis no RS, assim como o modelo de fiscalização.
O Fisco estadual está na vanguarda do uso da Nota Fiscal Eletrônica, além de liderar o projeto em nível nacional. A figura do “fiscal na rua”, num corpo a corpo intuitivo e individualizado está ultrapassada. Cava vez mais ela vem sendo substituída por inteligência e planejamento da ação fiscal, com base em tecnologia e cruzamento massivo de informações, em consonância com as melhores práticas internacionais. Num horizonte próximo, em vez de o contribuinte declarar suas operações, o Fisco informará o quantum a recolher. É de um novo paradigma que estamos falando.

Diretor da Afisvec


Fonte: Correio do Povo, página 2 de 4 de junho de 2015.