Ótima notícia, a cura para a Aids parece estar cada vez mais próxima!
Um
grupo de cientistas desenvolveu uma molécula que, segundo eles, é capaz
de bloquear em macacos a infecção pelo vírus HIV, que causa a aids.
br.noticias.yahoo.com
Teles cortam internet após ′estouro′ de dados; apps ajudam a controlar uso
As operadoras de
telefonia móvel estão bloqueando a internet de clientes que ultrapassam
o limite de suas franquias de dados, em vez de reduzir a velocidade
oferecida a eles.
Nesta quarta-feira (18), a TIM anunciou que vai expandir a medida para os planos pós-pagos. Vivo, Claro e Oi anunciaram medidas semelhantes no fim do ano passado.
As operadoras avaliam que o modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes pode criar uma percepção negativa dos serviços. Com o corte, o cliente precisa desembolsar mais dinheiro para restabelecer a conexão, contratando um pacote com limite superior ao de sua franquia atual ou um pacote adicional para usar até o fim do ciclo de faturamento.
Acompanhar os gastos de sua franquia é fundamental para não estourá-la. A Folha reuniu a seguir alguns recursos que podem ajudá-lo a fazer esse controle. Vale notar que o cálculo das operadoras pode ser diferente.
RECURSOS NATIVOS
Smartphones e tablets com Android já possuem um medidor de uso de dados instalado, facilmente encontrado nas configurações do aparelho (Configurar > Uso de dados).
Ele aponta quanto cada aplicativo gasta, tanto em primeiro plano quanto em segundo (fora de uso). Até permite administrar limites e envia notificações quando sua franquia está próxima de acabar.
Dispositivos da Apple, com iOS 7 ou superior, também têm uma ferramenta similar, mas insuficiente (Ajustes > Celular). Vale baixar um aplicativo de terceiros, mais completo e ótimo para detalhistas, como o Onavo Count (veja abaixo).
ONAVO COUNT
Android e iOS
ONDE onavo.com
QUANTO Gratuito
Ferramenta que fornece um panorama detalhado de como o usuário gasta sua franquia de dados. Mostra também os gastos por cada categoria de app. Basta especificar qual o tipo do seu plano, quantos Mbytes já foram gastos e quando seu plano é renovado.
A start-up israelita responsável por sua criação foi adquirida pelo Facebook em 2013 por mais de US$ 150 milhões.
WINDOWS PHONE
O aplicativo Sensor de Dados, nativo de aparelhos com a versão 8.1 ou superior do Windows Phone, é ótimo para a ocasião e conta até com alguns recursos avançados do Onavo. Livra o usuário de baixar outro programa para realizar a mesma tarefa.
Fonte: Folha Online - 19/02/2015 e Endividado
Nesta quarta-feira (18), a TIM anunciou que vai expandir a medida para os planos pós-pagos. Vivo, Claro e Oi anunciaram medidas semelhantes no fim do ano passado.
As operadoras avaliam que o modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes pode criar uma percepção negativa dos serviços. Com o corte, o cliente precisa desembolsar mais dinheiro para restabelecer a conexão, contratando um pacote com limite superior ao de sua franquia atual ou um pacote adicional para usar até o fim do ciclo de faturamento.
Acompanhar os gastos de sua franquia é fundamental para não estourá-la. A Folha reuniu a seguir alguns recursos que podem ajudá-lo a fazer esse controle. Vale notar que o cálculo das operadoras pode ser diferente.
RECURSOS NATIVOS
Smartphones e tablets com Android já possuem um medidor de uso de dados instalado, facilmente encontrado nas configurações do aparelho (Configurar > Uso de dados).
Ele aponta quanto cada aplicativo gasta, tanto em primeiro plano quanto em segundo (fora de uso). Até permite administrar limites e envia notificações quando sua franquia está próxima de acabar.
Dispositivos da Apple, com iOS 7 ou superior, também têm uma ferramenta similar, mas insuficiente (Ajustes > Celular). Vale baixar um aplicativo de terceiros, mais completo e ótimo para detalhistas, como o Onavo Count (veja abaixo).
ONAVO COUNT
Android e iOS
ONDE onavo.com
QUANTO Gratuito
Ferramenta que fornece um panorama detalhado de como o usuário gasta sua franquia de dados. Mostra também os gastos por cada categoria de app. Basta especificar qual o tipo do seu plano, quantos Mbytes já foram gastos e quando seu plano é renovado.
A start-up israelita responsável por sua criação foi adquirida pelo Facebook em 2013 por mais de US$ 150 milhões.
Reprodução | ||
Capturas de tela do aplicativo Sensor de dados |
WINDOWS PHONE
O aplicativo Sensor de Dados, nativo de aparelhos com a versão 8.1 ou superior do Windows Phone, é ótimo para a ocasião e conta até com alguns recursos avançados do Onavo. Livra o usuário de baixar outro programa para realizar a mesma tarefa.
Fonte: Folha Online - 19/02/2015 e Endividado
Carrefour deve reduzir juros abusivos do cartão de crédito de consumidora
O Banco Carrefour foi
condenado a reduzir juros abusivos cobrados de usuária de cartão de
crédito. Também deverá restituir os valores eventualmente pagos a mais,
após a revisão das taxas cobradas. A decisão é do juiz José Cavalcante
Júnior, em respondência pela 27ª Vara Cível de Fortaleza.
Ainda de acordo com a sentença, “a operadora incentiva o consumidor a endividar-se a altos juros, e a continuar comprando, o que resulta, inevitavelmente, em endividamento e empobrecimento do consumidor”. Para o magistrado, os encargos contratuais aplicados devem estar no patamar dos juros médios de mercado definidos pelo Banco Central (BC).
Segundo os autos (nº 0918804-58.2014.8.06.0001), a dona de casa era usuária do cartão Carrefour e, no período de fevereiro a novembro de 2014, devido a dificuldades financeiras, não teve condições de pagar o valor total das faturas, efetuando apenas pagamento mínimo ou parcial.
Durante esse período, foram cobrados juros de até 18,99% ao mês sobre o montante a pagar, fazendo com que o saldo devedor se multiplicasse e o valor da fatura mensal, inicialmente de R$ 108,56 (em fevereiro de 2014), chegasse a R$ 1.1156,57 (em novembro do mesmo ano).
Na contestação, a empresa alegou que não houve nenhuma ilegalidade, pois todas as taxas e condições estavam estabelecidas no contrato de adesão assinado pela cliente.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que o banco aplicou taxas de juros exorbitantes e não informou claramente à cliente que, optando pelo pagamento mínimo ou parcial da fatura, ela estaria usufruindo não apenas de um benefício, mas assumindo uma obrigação com pesados encargos contratuais.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/02/2015 e Endividado
Ainda de acordo com a sentença, “a operadora incentiva o consumidor a endividar-se a altos juros, e a continuar comprando, o que resulta, inevitavelmente, em endividamento e empobrecimento do consumidor”. Para o magistrado, os encargos contratuais aplicados devem estar no patamar dos juros médios de mercado definidos pelo Banco Central (BC).
Segundo os autos (nº 0918804-58.2014.8.06.0001), a dona de casa era usuária do cartão Carrefour e, no período de fevereiro a novembro de 2014, devido a dificuldades financeiras, não teve condições de pagar o valor total das faturas, efetuando apenas pagamento mínimo ou parcial.
Durante esse período, foram cobrados juros de até 18,99% ao mês sobre o montante a pagar, fazendo com que o saldo devedor se multiplicasse e o valor da fatura mensal, inicialmente de R$ 108,56 (em fevereiro de 2014), chegasse a R$ 1.1156,57 (em novembro do mesmo ano).
Na contestação, a empresa alegou que não houve nenhuma ilegalidade, pois todas as taxas e condições estavam estabelecidas no contrato de adesão assinado pela cliente.
Ao julgar o caso, o juiz considerou que o banco aplicou taxas de juros exorbitantes e não informou claramente à cliente que, optando pelo pagamento mínimo ou parcial da fatura, ela estaria usufruindo não apenas de um benefício, mas assumindo uma obrigação com pesados encargos contratuais.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 19/02/2015 e Endividado
Monitoramento de conta pessoal de funcionário pelo banco é legal
O monitoramento
indiscriminado das contas correntes de todos os empregados da
instituição financeira não constitui violação ilícita do sigilo
bancário. Foi o que entendeu a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver o Banco
Bradesco de pagar indenização de R$ 10 mil por monitorar a conta pessoal
de um ex-empregado.
De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, o monitoramento genérico só seria ilegal se violasse a própria legislação do sistema financeiro, que obriga as instituições a prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e ao Banco Central do Brasil sobre a movimentação financeira dos clientes (Lei 9.613/1998 e Lei Complementar 105/2001).
Segundo o ministro, para a configuração do dano moral seria necessária a comprovação de que o empregador, de alguma forma, abalou a honorabilidade do empregado, atuando ilicitamente. "É o que ocorreria, hipoteticamente, ao conferir-se publicidade a dados da conta corrente de titularidade do empregado, fora das hipóteses previstas em lei ou sem autorização judicial", explicou. Para Dalazen, a ausência de elementos fáticos sobre eventual ilegalidade atrairia a presunção de que a atuação do Banco se deu nos limites da legislação vigente.
O autor do processo prestou serviço ao banco de 2006 a 2011. O pedido de indenização por dano moral baseou-se no fato de a instituição ter analisado sua conta bancária pessoal visando, principalmente, identificar "movimentação elevada de dinheiro, não condizente com a situação financeira".
Para a 3ª Turma do TST, que havia imposto a condenação, "a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo está prevista no artigo 5°, inciso X, da Constituição da República". Além disso, o artigo primeiro da Lei Complementar 105/2001 dispõe que "as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados".
A turma citou ainda a jurisprudência do TST no sentido de ser passível de indenização por dano moral a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, "desde que não seja feita de forma indistinta".
A decisão da SDI-1 foi por maioria. O ministro José Roberto Freire Pimenta abriu divergência, afirmando que o acordão da 3ª Turma não registra a premissa das decisões anteriores da Subseção, ou seja, a de investigação prévia em todas as contas de determinada agência bancária, indistintamente. Para ele, teria ficado claro na decisão da turma que somente os empregados tinham suas contas correntes monitoradas sem autorização prévia, e não o conjunto dos clientes.
Entretanto, para o relator, ministro Dalazen, embora não haja na decisão informação quanto às contas dos clientes, pareceria "público e notório" que, pelo cumprimento da lei, "se há esse controle para esse fim em relação a todos os empregados, também o há em relação aos clientes".
Ficaram vencidos os ministros José Roberto Freire Pimenta, Lelio Bentes Corrêa, Hugo Scheuermann, Alexandre Agra Belmonte e Cláudio Brandão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: RR-2688-50.2011.5.03.0030
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/02/2015 e Endividado
De acordo com o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, o monitoramento genérico só seria ilegal se violasse a própria legislação do sistema financeiro, que obriga as instituições a prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e ao Banco Central do Brasil sobre a movimentação financeira dos clientes (Lei 9.613/1998 e Lei Complementar 105/2001).
Segundo o ministro, para a configuração do dano moral seria necessária a comprovação de que o empregador, de alguma forma, abalou a honorabilidade do empregado, atuando ilicitamente. "É o que ocorreria, hipoteticamente, ao conferir-se publicidade a dados da conta corrente de titularidade do empregado, fora das hipóteses previstas em lei ou sem autorização judicial", explicou. Para Dalazen, a ausência de elementos fáticos sobre eventual ilegalidade atrairia a presunção de que a atuação do Banco se deu nos limites da legislação vigente.
O autor do processo prestou serviço ao banco de 2006 a 2011. O pedido de indenização por dano moral baseou-se no fato de a instituição ter analisado sua conta bancária pessoal visando, principalmente, identificar "movimentação elevada de dinheiro, não condizente com a situação financeira".
Para a 3ª Turma do TST, que havia imposto a condenação, "a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do indivíduo está prevista no artigo 5°, inciso X, da Constituição da República". Além disso, o artigo primeiro da Lei Complementar 105/2001 dispõe que "as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados".
A turma citou ainda a jurisprudência do TST no sentido de ser passível de indenização por dano moral a quebra do sigilo bancário sem prévia autorização judicial, "desde que não seja feita de forma indistinta".
A decisão da SDI-1 foi por maioria. O ministro José Roberto Freire Pimenta abriu divergência, afirmando que o acordão da 3ª Turma não registra a premissa das decisões anteriores da Subseção, ou seja, a de investigação prévia em todas as contas de determinada agência bancária, indistintamente. Para ele, teria ficado claro na decisão da turma que somente os empregados tinham suas contas correntes monitoradas sem autorização prévia, e não o conjunto dos clientes.
Entretanto, para o relator, ministro Dalazen, embora não haja na decisão informação quanto às contas dos clientes, pareceria "público e notório" que, pelo cumprimento da lei, "se há esse controle para esse fim em relação a todos os empregados, também o há em relação aos clientes".
Ficaram vencidos os ministros José Roberto Freire Pimenta, Lelio Bentes Corrêa, Hugo Scheuermann, Alexandre Agra Belmonte e Cláudio Brandão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo: RR-2688-50.2011.5.03.0030
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 19/02/2015 e Endividado
Mais um ótimo motivo para passear pelos Caminhos de Pedra http://zhora.co/17jeJxP
(via Destemperados Brasil)
(via Destemperados Brasil)