O
atual Estatuto do Estrangeiro lei 6.815/80, pode estar com os dias
contados. Aprovado ainda durante a vigência do período autoritário
no país, tem um cunho bastante restritivo, não se coadunando com a
atual Constituição federal e com diversos tratados e convenções
relativos aos direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário.
Na
última quinta-feira, o Senado Federal, por meio da Comissão d
Relações Exteriores e Defesa Nacional, aprovou uma nova proposta de
lei para regular a entrada e permanência de cidadãos em território
brasileiro. Denominada Lei de Migração, retira o termo
“estrangeiro” e o substitui por “migrante”. De acordo com o
relator da proposição, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), agora os
migrantes de outras nações poderão ser amparados em seus direitos
fundamentais, com a ênfase sendo dada a três princípios, que são
interdependência, universalidade e indivisibilidade. O direito de ir
e vir, por exemplo, garantido na lei, também é estendido aos
índios, que ocupam terras tradicionais.
O
Brasil é uma nação na qual a contribuição da imigração foi
decisiva na sua conformação. Sem ela, o país não teria sua
pujança e o seu nível atual de desenvolvimento. Por isso, é
importante uma lei que garanta igualdade de oportunidades para todos
os que quiserem se estabelecer em solo nacional. A simplificação e
a agilidade dos procedimentos de reconhecimento da condição do
imigrante são decisivas para que ele possa se integrar no cotidiano
do país e dar sua contribuição para seu engrandecimento.
Fonte:
Correio do Povo, editorial da edição de 6 de julho de 2015, página
2.