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sábado, 11 de julho de 2015

Nova lei para imigrantes

O atual Estatuto do Estrangeiro lei 6.815/80, pode estar com os dias contados. Aprovado ainda durante a vigência do período autoritário no país, tem um cunho bastante restritivo, não se coadunando com a atual Constituição federal e com diversos tratados e convenções relativos aos direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário.
Na última quinta-feira, o Senado Federal, por meio da Comissão d Relações Exteriores e Defesa Nacional, aprovou uma nova proposta de lei para regular a entrada e permanência de cidadãos em território brasileiro. Denominada Lei de Migração, retira o termo “estrangeiro” e o substitui por “migrante”. De acordo com o relator da proposição, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), agora os migrantes de outras nações poderão ser amparados em seus direitos fundamentais, com a ênfase sendo dada a três princípios, que são interdependência, universalidade e indivisibilidade. O direito de ir e vir, por exemplo, garantido na lei, também é estendido aos índios, que ocupam terras tradicionais.
O Brasil é uma nação na qual a contribuição da imigração foi decisiva na sua conformação. Sem ela, o país não teria sua pujança e o seu nível atual de desenvolvimento. Por isso, é importante uma lei que garanta igualdade de oportunidades para todos os que quiserem se estabelecer em solo nacional. A simplificação e a agilidade dos procedimentos de reconhecimento da condição do imigrante são decisivas para que ele possa se integrar no cotidiano do país e dar sua contribuição para seu engrandecimento.


Fonte: Correio do Povo, editorial da edição de 6 de julho de 2015, página 2.