(Blog Urbe Carioca, 27) 1. Em julho/2014 entrou em vigor a Portaria nº 957/GC3 de 09/07/2015 do Ministério da Defesa – Comando da Aeronáutica, que “Dispõe sobre as restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e dá outras providências”. Entre os ‘considerando’ destacamos os que se relacionam a índices construtivos na vizinhança de aeroportos, heliportos e helipontos:
CONSIDERANDO que a segurança e a regularidade das operações aéreas em um aeroporto ou em uma porção de espaço aéreo dependem da adequada manutenção de suas condições operacionais, que são diretamente influenciadas pela utilização do solo;
CONSIDERANDO que a existência de objetos, aproveitamentos ou atividades urbanas que desrespeitem o previsto nas normas vigentes pode impor limitações à plena utilização das capacidades operacionais de um aeroporto ou de uma porção de espaço aéreo;
CONSIDERANDO a importância da aviação para as atividades sociais e econômicas, requerendo o constante aprimoramento dos mecanismos que estimulem a coordenação entre os órgãos de âmbito federal, estadual e municipal, visando ao cumprimento das normas e à adoção de medidas para regular e controlar as atividades urbanas que se constituem, ou venham a constituir, potenciais riscos à segurança operacional ou que afetem adversamente a regularidade das operações aéreas (...).
2. Tema complexo para quem não lida com as questões da aeronáutica, a longa portaria apresenta gráficos e tabelas que, entre vários aspectos, definem as alturas máximas de obstáculos permitidas na vizinhança de aeródromos, helipontos, em rotas especiais de aviões, helicópteros, e em zonas de proteção de auxílios à navegação aérea (v. artigo 1º). As medidas determinarão eventuais restrições, por exemplo, para as zonas de influência dos aeroportos do Galeão, Santos Dumont, e de Jacarepaguá. Artigos publicados em sites ligados à indústria da Construção Civil e ao Mercado Imobiliário demonstram preocupações a respeito:
Sinduscon-CE promove Seminário Técnico sobre a nova Portaria do Comaer –20/11/2015
Nova portaria da Aeronáutica que dispõe sobre entorno de aeroportosmotiva protestos do setor da construção – 29/12/2015
Portaria 957/GC3 de 2015 - Comando da Aeronáutica – Comentário da ADEMI
3. O site da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro – ADEMI-RJ também informa que é possível verificar se os empreendimentos pretendidos estão nas áreas de influência definidas pela Portaria 957/GC3 através do site do DECEA na página: http://servicos.decea.gov.br/ aga/
4. Resta saber se as novas regras atingirão os terrenos do Porto Maravilha e suas torres projetadas com até 150,00m de altura e as pretendidas quitinetes que voltarão à cidade quase meio século após terem sido banidas da legislação urbanística do Rio de Janeiro. Portaria nº 957/GC3 na íntegra.
Ex-Blog do Cesar Maia
CONSIDERANDO que a segurança e a regularidade das operações aéreas em um aeroporto ou em uma porção de espaço aéreo dependem da adequada manutenção de suas condições operacionais, que são diretamente influenciadas pela utilização do solo;
CONSIDERANDO que a existência de objetos, aproveitamentos ou atividades urbanas que desrespeitem o previsto nas normas vigentes pode impor limitações à plena utilização das capacidades operacionais de um aeroporto ou de uma porção de espaço aéreo;
CONSIDERANDO a importância da aviação para as atividades sociais e econômicas, requerendo o constante aprimoramento dos mecanismos que estimulem a coordenação entre os órgãos de âmbito federal, estadual e municipal, visando ao cumprimento das normas e à adoção de medidas para regular e controlar as atividades urbanas que se constituem, ou venham a constituir, potenciais riscos à segurança operacional ou que afetem adversamente a regularidade das operações aéreas (...).
2. Tema complexo para quem não lida com as questões da aeronáutica, a longa portaria apresenta gráficos e tabelas que, entre vários aspectos, definem as alturas máximas de obstáculos permitidas na vizinhança de aeródromos, helipontos, em rotas especiais de aviões, helicópteros, e em zonas de proteção de auxílios à navegação aérea (v. artigo 1º). As medidas determinarão eventuais restrições, por exemplo, para as zonas de influência dos aeroportos do Galeão, Santos Dumont, e de Jacarepaguá. Artigos publicados em sites ligados à indústria da Construção Civil e ao Mercado Imobiliário demonstram preocupações a respeito:
Sinduscon-CE promove Seminário Técnico sobre a nova Portaria do Comaer –20/11/2015
Nova portaria da Aeronáutica que dispõe sobre entorno de aeroportosmotiva protestos do setor da construção – 29/12/2015
Portaria 957/GC3 de 2015 - Comando da Aeronáutica – Comentário da ADEMI
3. O site da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro – ADEMI-RJ também informa que é possível verificar se os empreendimentos pretendidos estão nas áreas de influência definidas pela Portaria 957/GC3 através do site do DECEA na página: http://servicos.decea.gov.br/
4. Resta saber se as novas regras atingirão os terrenos do Porto Maravilha e suas torres projetadas com até 150,00m de altura e as pretendidas quitinetes que voltarão à cidade quase meio século após terem sido banidas da legislação urbanística do Rio de Janeiro. Portaria nº 957/GC3 na íntegra.
Ex-Blog do Cesar Maia
Mosquito está espalhando preocupação: http://glo.bo/20umasq