Um servidor público de prefeitura do Vale do Itajaí será indenizado em R$ 10 mil por ter sofrido ataques pessoais em entrevista que sua superiora hierárquica concedeu para emissora de rádio local.
Ele foi taxado de irresponsável e infrator na condução de seu serviço - justamente o de dirigir a ambulância do município. "Um cara para mim que tem mais de 100 multas é indisciplinado, e se eu puder evitar de dar um veículo da prefeitura...", declarou a secretária de Saúde, durante programa radiofônico. O servidor, inicialmente exonerado, foi reintegrado posteriormente por decisão judicial.
Ele alegou ter sofrido abalo moral com as declarações de sua chefe. Segundo o desembargador substituto Júlio César Knoll, a questão já teve sua conclusão na esfera judicial, que determinou o retorno do servidor ao cargo por não vislumbrar dolo em sua atuação como motorista de ambulância, sujeito mais do que outros condutores a eventuais práticas irregulares no trânsito.
Dessa forma, concluiu, a secretária não deveria ter retornado ao tema, principalmente para tecer comentários desairosos sobre o subordinado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.002796-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/04/2015 e Endividado
Ele foi taxado de irresponsável e infrator na condução de seu serviço - justamente o de dirigir a ambulância do município. "Um cara para mim que tem mais de 100 multas é indisciplinado, e se eu puder evitar de dar um veículo da prefeitura...", declarou a secretária de Saúde, durante programa radiofônico. O servidor, inicialmente exonerado, foi reintegrado posteriormente por decisão judicial.
Ele alegou ter sofrido abalo moral com as declarações de sua chefe. Segundo o desembargador substituto Júlio César Knoll, a questão já teve sua conclusão na esfera judicial, que determinou o retorno do servidor ao cargo por não vislumbrar dolo em sua atuação como motorista de ambulância, sujeito mais do que outros condutores a eventuais práticas irregulares no trânsito.
Dessa forma, concluiu, a secretária não deveria ter retornado ao tema, principalmente para tecer comentários desairosos sobre o subordinado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.002796-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/04/2015 e Endividado