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quinta-feira, 16 de abril de 2015

Ministro do STF suspende aumento na idade para aposentadoria de servidor

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux concedeu uma decisão provisória (liminar) nesta quarta-feira (15) suspendendo os efeitos de uma mudança na Constituição do Estado do Rio de Janeiro que elevou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais.

A decisão estadual prevê a necessidade de lei complementar para que os demais servidores usufruam da alteração, mas conferiu eficácia imediata aos magistrados, conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado. O caso ainda será analisado pelo plenário do tribunal.

Segundo Fux, a autonomia constitucional de cada ente Estado é limitada pelo que dispõe a própria Constituição da República, que prevê que servidores públicos em geral, titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, serão compulsoriamente aposentados aos 70 anos de idade.

"A disciplina traçada pela Constituição da República quanto ao regime de aposentadoria dos servidores públicos estaduais é clara o suficiente para não deixar quaisquer dúvidas quanto à inconstitucionalidade da EC 59/2015 [alteração] à Constituição do Rio de Janeiro", afirmou.

A ampliação da idade para aposentadoria está em discussão no Congresso. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que ainda depende de uma segunda votação no plenário da Câmara, aumenta de 70 para 75 anos a idade em que ministros de tribunais superiores são obrigados a se aposentar -a proposta ficou conhecida como PEC da Bengala.

A medida tem efeito, por exemplo, para ministros do STF, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do TCU (Tribunal de Contas da União).

A proposta, porém, abre brecha para que esse limite se estenda a todos os servidores, a depender da aprovação de uma lei complementar.

No modelo atual, cinco ministros serão obrigados a sair do Supremo durante o mandato da presidente. Caso a nova regra passe a valer, Dilma só poderá fazer novas indicações caso algum ministro deixe o cargo antes do limite. É o caso da cadeira vaga com a saída de Joaquim Barbosa.
Fonte: Folha Online - 15/04/2015 e Endividado