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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Caixa vai responder na Justiça por cobrança indevida no Minha casa, Minha Vida



“Taxa de evolução da obra” estava sendo cobrada mesmo após o termino do prazo de construção estabelecido em contrato

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pela cobrança indevida da chamada “taxa de evolução da obra” de consumidores de um empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, no município de Taboão da Serra, grande São Paulo.

A “taxa de evolução da obra” são os juros e atualização monetária pagos pelo consumidor ao banco, em razão do capital que é progressiva e efetivamente liberado à construtora para a edificação da obra a ser adquirida. Ela é cobrada durante o período de construção definido no contrato de financiamento. No entanto, os mutuários do Mirante do Bosque continuaram sendo cobrados pela Caixa, mesmo a obra estando atrasada, e atualmente paralisada. O empreendimento deveria ter sido entregue em dezembro de 2013 e está com a construção parada desde setembro de 2014.

Segundo a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, responsável pela ação, a cobrança de juros enquanto perdura o atraso e a paralisação das obras implica transferência total do risco do negócio para os consumidores. Esta transferência configura prática abusiva, expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo a CEF devolver em dobro os valores cobrados indevidamente durante esse período.

Em tentativa de conciliação feita pelo MPF, a Caixa afirmou que esta taxa é cobrada de mais de 100 mutuários do empreendimento, e que somente deixará de ser cobrada com o término das obras e legalização da construção. Para o Ministério Público, a cobrança durante atraso e paralisação das obras por razões alheias às condutas dos consumidores é ilegal.

LIMINAR. O MPF pede em caráter liminar que a CEF deixe de cobrar a “taxa de evolução de obra” dos mutuários do empreendimento Mirante do Bosque, bem como de todos os consumidores que celebrem contratos de financiamento imobiliário para aquisição de unidades habitacionais no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, após o encerramento dos prazos estabelecidos em contrato para entrega das obras. Também é solicitado que seja declarada abusiva, e portanto nula, a cláusula do contrato-padrão da Caixa firmado pelos consumidores que adquiriram unidade do Mirante do Bosque que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da obra de forma unilateral pela CEF.

A ação pede ainda que seja considerada abusiva a prática da Caixa de continuar a exigir dos mutuários do empreendimento o pagamento de juros da fase de obras (taxa de evolução de obra) após o término do prazo de entrega estabelecido inicialmente no contrato, ou seja, após dezembro de 2013. A CEF deverá ressarcir os valores pagos após esta data, devidamente atualizados e acrescidos de juros, facultando aos consumidores a utilização do montante para a amortização do saldo devedor do contrato.

Em caso de descumprimento, a ação pede a cobrança de multa diária de R$ 10 mil por consumidor cobrado indevidamente. Procurada pelo iG, a Caixa foi informou que não foi citada na referida ação judicial, que cumprimento do cronograma de obra é de responsabilidade da construtora e que as contratações realizadas atualmente já preveem a transferência à construtora da obrigação de pagar os juros quando se verifica atraso da obra.

"A taxa de evolução de obra é cobrada da construtora e não do mutuário, e destina-se a remunerar o banco pela medição da obra. Cabe ao mutuário pagar os juros durante a fase de construção, encargo previsto contratualmente, que se destina à remuneração do agente financeiro pelo recurso desembolsado", diz trecho do comunicado enviado pela Caixa.

*Com informações do MPF/SP.
Fonte: IG Notícias - 10/12/2015 e Endividado

sábado, 8 de agosto de 2015

Ministério das Cidades lança manual de instruções para o Minha Casa, Minha Vida


A presidenta Dilma Rousseff participa de cerimônia de entrega de 1.484 unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida em Cosmos, na zona oeste da capital fluminense (Tomaz Silza/Agência Brasil)
O programa é destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$1,6 milTomaz Silva/Agência Brasil
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União de hoje (7) o manual de instruções para a seleção de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana.
Presente em mais de 900 municípios com população acima de 50 mil habitantes, o programa é destinado a famílias com renda mensal bruta até R$ 1,6 mil, cadastradas e indicadas pelos municípios participantes.
Para participar do programa, as prefeituras devem firmar o termo de adesão com o ministério. Já as construtoras interessadas em participar do Minha Casa, Minha Vida devem apresentar projeto aos entes públicos – no caso, estados, Distrito Federal e municípios – ou diretamente ao Banco do Brasil.
No manual publicado hoje, há informações sobre como as operações relacionadas às cotas no Fundo de Arrendamento Residencial devem ser feitas. São apresentados também os critérios de seleção dos candidatos ao benefício, o que inclui, entre outros, os itens que definem o perfil de candidatos a residências financiadas por meio do programa.
O documento mostra como serão feitas a apresentação da relação dos candidatos e a verificação das informações apresentadas, bem como a publicação do resultado da seleção, além de descrever como as operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social devem ser feitas.
O programa financia imóveis populares para famílias de baixa renda, com subsídio de até 95% do valor. De acordo com o Ministério das Cidades, desde que foi criado, em 2009, o programa já beneficiou mais de 9,2 milhões de pessoas, com a entrega de 2,3 milhões de moradias em todo o país. Há, no momento, mais 1,5 milhão de residências em construção.
No dia 5 de agosto, a presidenta Dilma Rousseff anunciou que 3 milhões de unidades habitacionais serão contratadas na nova fase do programa, que tem início no dia 10 desetembro. Segundo ela, não há hipótese de o programa acabar em decorrência das dificuldades econômicas do país.