por BRUNO SCATENA
O ministro das Comunicações, André Figueiredo (PDT), disse nesta terça-feira (23) que o país tem como objetivo implantar o padrão 5G de telefonia móvel até 2020, que, espera-se pode superar em 20 vezes a velocidade de conexão móvel em relação ao 4G.
"É um ano em que todos os países estão apostando", disse ele depois de assinar um acordo de cooperação com a União Europeia para o desenvolvimento da tecnologia. "Isso não significa que ferramentas 5G estejam operativas apenas em 2020. É uma evolução até que estejam prontas comercialmente para a população."
O memorando, assinado em Barcelona durante o Mobile World Congress, um dos principais eventos do setor móvel do mundo, prevê a cooperação na padronização da tecnologia e na pesquisa acadêmica e privada. Mas ainda não se fala em investimentos financeiros: "Talvez em um segundo momento", disse o ministro. "O importante agora é fazer com que acordos feitos com Japão, China, e outros países, sejam feitos aqui, para que o Brasil possa participar da discussão."
Há em Barcelona quem tenha mais pressa, no entanto. Em anúncio à imprensa, o diretor-executivo da Nokia, Rajeev Suri, disse que hoje em dia as pessoas sabem melhor o que querem do que quando houve a transição do 3G para o 4G. Portanto, a demanda é muito grande para esperar até 2020. Para ele, haverá produtos 5G no mercado tão cedo quanto 2017 ou 2018.
"Existe uma expectativa talvez até mais positiva que a brasileira. Falei com empresas e operadoras e todas elas estão dizendo que 2016 é um ano em que vão investir bem mais que em 2015", disse o ministro Figueiredo. "A própria presidente Dilma tem dito: 2015 foi um ano difícil, mas esse se propõe a ser a retomada do desenvolvimento. E a área de telecomunicações é indispensável para que a economia volte a se desenvolver."
Questionado sobre se haveria dificuldade em balancear a implantação de um novo padrão enquanto os antecessores enfrentam problemas –as operadoras de telefonia móvel formam a indústria com maior número de reclamações no Brasil, segundo dados reunidos nos Procons de todo o país em 2014–, o ministro afirmou que não se deve esperar para a solução de tecnologias antigas para desenvolver uma nova. "A implantação 5G não entra em conflito com os outros [padrões]. Nós estamos melhorando o 4G também, com a frequência de 700 Mhz, por exemplo".
A frequência, leiloada pela Anatel em 2014, é mais baixa que a atualmente usada no país, entre 2,5 Ghz e 2,69 Ghz, e tem maior poder de penetração, o que exigira das operadoras menos investimentos em antenas e outros tipos de infraestrutura.
Mesmo assim, apenas quatro dos seis lotes disponíveis para expansão do 4G no Brasil foram arrematados então, com ágios sobre o lance mínimo aquém dos esperados. O governo federal previa arrecadação de R$ 7,7 bilhões. Ficou com R$ 4,9 bilhões.
Fonte: Folha Online - 23/02/2016 e Endividado
"É um ano em que todos os países estão apostando", disse ele depois de assinar um acordo de cooperação com a União Europeia para o desenvolvimento da tecnologia. "Isso não significa que ferramentas 5G estejam operativas apenas em 2020. É uma evolução até que estejam prontas comercialmente para a população."
O memorando, assinado em Barcelona durante o Mobile World Congress, um dos principais eventos do setor móvel do mundo, prevê a cooperação na padronização da tecnologia e na pesquisa acadêmica e privada. Mas ainda não se fala em investimentos financeiros: "Talvez em um segundo momento", disse o ministro. "O importante agora é fazer com que acordos feitos com Japão, China, e outros países, sejam feitos aqui, para que o Brasil possa participar da discussão."
Há em Barcelona quem tenha mais pressa, no entanto. Em anúncio à imprensa, o diretor-executivo da Nokia, Rajeev Suri, disse que hoje em dia as pessoas sabem melhor o que querem do que quando houve a transição do 3G para o 4G. Portanto, a demanda é muito grande para esperar até 2020. Para ele, haverá produtos 5G no mercado tão cedo quanto 2017 ou 2018.
"Existe uma expectativa talvez até mais positiva que a brasileira. Falei com empresas e operadoras e todas elas estão dizendo que 2016 é um ano em que vão investir bem mais que em 2015", disse o ministro Figueiredo. "A própria presidente Dilma tem dito: 2015 foi um ano difícil, mas esse se propõe a ser a retomada do desenvolvimento. E a área de telecomunicações é indispensável para que a economia volte a se desenvolver."
Questionado sobre se haveria dificuldade em balancear a implantação de um novo padrão enquanto os antecessores enfrentam problemas –as operadoras de telefonia móvel formam a indústria com maior número de reclamações no Brasil, segundo dados reunidos nos Procons de todo o país em 2014–, o ministro afirmou que não se deve esperar para a solução de tecnologias antigas para desenvolver uma nova. "A implantação 5G não entra em conflito com os outros [padrões]. Nós estamos melhorando o 4G também, com a frequência de 700 Mhz, por exemplo".
A frequência, leiloada pela Anatel em 2014, é mais baixa que a atualmente usada no país, entre 2,5 Ghz e 2,69 Ghz, e tem maior poder de penetração, o que exigira das operadoras menos investimentos em antenas e outros tipos de infraestrutura.
Mesmo assim, apenas quatro dos seis lotes disponíveis para expansão do 4G no Brasil foram arrematados então, com ágios sobre o lance mínimo aquém dos esperados. O governo federal previa arrecadação de R$ 7,7 bilhões. Ficou com R$ 4,9 bilhões.
Fonte: Folha Online - 23/02/2016 e Endividado
Hipoteca de imóvel não invalida obtenção de usucapião
A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o REsp 1.253.767 e reestabeleceu a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos.
No caso citado, a discussão era sobre a validade dos pré-requisitos para a declaração de usucapião do imóvel. Nesse meio tempo, os herdeiros financiaram o imóvel e pleiteavam que esse fator interrompesse o prazo de 20 anos de posse ininterrupta sem contestação necessário para o pleito de usucapião.
Posse mansa
Os ministros entenderam também que a promessa feita ao morador pelo pai dos atuais herdeiros de que o imóvel seria doado ao morador caracteriza a condição de posse mansa (quando não há contestação) e de “ânimo de dono” (quando o morador ocupa o imóvel tendo expectativa real de ser proprietário).
Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, nesse caso estão presentes os requisitos necessários para que o recorrente pudesse pleitear a usucapião do imóvel.
O caso envolve dois tipos de contestação, de acordo com os ministros: se era possível comprovar que o imóvel tinha sido prometido para o recorrente e, independentemente disso, se haviam fatores para legitimar o pedido de usucapião.
Promessa
Em 1963, um cidadão do interior do Paraná fez proposta ao recorrente de que este cuidasse dos sogros do primeiro, enquanto residindo no imóvel objeto do pedido. Em troca, o imóvel seria doado. Posteriormente, o autor da proposta faleceu sem ter completado a doação. Durante todo o período, o recorrente residiu no local sem qualquer tipo de contestação, inclusive pagando tributos como IPTU e energia elétrica.
O fato de os donos terem hipotecado o imóvel em questão não constitui óbice ao pleito da usucapião, na avaliação dos ministros. “O perito pode ter ido avaliar o imóvel e ter tirado fotos sem o conhecimento do morador”, argumentou o ministro João Otávio de Noronha ao defender que esse fato não gerou interrupção no período de ocupação sem contestação do imóvel.
O pedido inicial é de 1997, e em primeira instância o pleito foi atendido. Já o acórdão redigido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença, sob a alegação de que não estavam comprovados os requisitos para pleitear a usucapião (posse por 20 anos sem contestação ou interrupção). O entendimento do TJ é que a hipoteca do imóvel constituiu interrupção na posse, já que o imóvel foi avaliado e vistoriado.
Com a decisão do STJ, a sentença de primeira instância foi reestabelecida.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 23/02/2016 e Endividado
No caso citado, a discussão era sobre a validade dos pré-requisitos para a declaração de usucapião do imóvel. Nesse meio tempo, os herdeiros financiaram o imóvel e pleiteavam que esse fator interrompesse o prazo de 20 anos de posse ininterrupta sem contestação necessário para o pleito de usucapião.
Posse mansa
Os ministros entenderam também que a promessa feita ao morador pelo pai dos atuais herdeiros de que o imóvel seria doado ao morador caracteriza a condição de posse mansa (quando não há contestação) e de “ânimo de dono” (quando o morador ocupa o imóvel tendo expectativa real de ser proprietário).
Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, nesse caso estão presentes os requisitos necessários para que o recorrente pudesse pleitear a usucapião do imóvel.
O caso envolve dois tipos de contestação, de acordo com os ministros: se era possível comprovar que o imóvel tinha sido prometido para o recorrente e, independentemente disso, se haviam fatores para legitimar o pedido de usucapião.
Promessa
Em 1963, um cidadão do interior do Paraná fez proposta ao recorrente de que este cuidasse dos sogros do primeiro, enquanto residindo no imóvel objeto do pedido. Em troca, o imóvel seria doado. Posteriormente, o autor da proposta faleceu sem ter completado a doação. Durante todo o período, o recorrente residiu no local sem qualquer tipo de contestação, inclusive pagando tributos como IPTU e energia elétrica.
O fato de os donos terem hipotecado o imóvel em questão não constitui óbice ao pleito da usucapião, na avaliação dos ministros. “O perito pode ter ido avaliar o imóvel e ter tirado fotos sem o conhecimento do morador”, argumentou o ministro João Otávio de Noronha ao defender que esse fato não gerou interrupção no período de ocupação sem contestação do imóvel.
O pedido inicial é de 1997, e em primeira instância o pleito foi atendido. Já o acórdão redigido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença, sob a alegação de que não estavam comprovados os requisitos para pleitear a usucapião (posse por 20 anos sem contestação ou interrupção). O entendimento do TJ é que a hipoteca do imóvel constituiu interrupção na posse, já que o imóvel foi avaliado e vistoriado.
Com a decisão do STJ, a sentença de primeira instância foi reestabelecida.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 23/02/2016 e Endividado