Cota-mínima de ingressos passa para 40% em todos os setores
Quase dois anos depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei da meia-entrada em eventos culturais e esportivos foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de outubro e, finalmente, entra em vigor na terça-feira (veja no quadro o que muda para os beneficiários e produtores culturais).
Antes, cada município e estado aplicava sua própria lei. Agora, com a regulamentação da Lei n° 12.933 (de 26 de dezembro de 2013), as regras de aplicação, fiscalização e documentos necessárias para ter direito ao benefício foram unificadas nacionalmente.
Entre os pontos importantes da lei é a reserva da cota mínima de 40% dos ingressos para a meia-entrada (em todos os setores, da pista a camarotes).
Antes da determinação, a quantidade de meias-entradas era ilimitada, o que forçava os promotores de eventos a aumentar e até dobrar o valor do ingresso inteiro. “Dessa forma, o direito à meia-entrada não se realizava”, declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao Portal Brasil (site com informações do Governo Federal).
Outra regra importante é a padronização da carteirinha estudantil, que está sendo substituída pela Carteira de Identificação Estudantil (CIE), documento com certificação digital, código de barras e QR Code – cujas informações fazem parte de um banco de dados nacional, que deve ser disponibilizado aos promotores de eventos.
Esse ponto é comemorado pela presidente da União Nacional dos estudantes (UNE), Carina Vitral, porque “inibe a falsificação e ajuda produtores, estudantes e toda a comunidade da cultura a ter de volta o direito à meia-entrada”.
Não há, na nova lei, menção ao direito de idosos e professores à meia-entrada. Os idosos são amparados pelo Estatuto do Idoso, e os professores continuariam sendo beneficiados por leis estaduais e municipais.
Em Santos, produtores culturais estão se inteirando sobre a nova lei federal. Alguns comemoram as mudanças reivindicadas pela categoria, com a cota de meias-entradas e a unificação do documento estudantil, mas estão em dúvidas quanto ao prazo para a adoção das novas regras e como será a fiscal.
Fonte: A Tribuna - 30/11/2015 e Endividado
Quase dois anos depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei da meia-entrada em eventos culturais e esportivos foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de outubro e, finalmente, entra em vigor na terça-feira (veja no quadro o que muda para os beneficiários e produtores culturais).
Antes, cada município e estado aplicava sua própria lei. Agora, com a regulamentação da Lei n° 12.933 (de 26 de dezembro de 2013), as regras de aplicação, fiscalização e documentos necessárias para ter direito ao benefício foram unificadas nacionalmente.
Entre os pontos importantes da lei é a reserva da cota mínima de 40% dos ingressos para a meia-entrada (em todos os setores, da pista a camarotes).
Antes da determinação, a quantidade de meias-entradas era ilimitada, o que forçava os promotores de eventos a aumentar e até dobrar o valor do ingresso inteiro. “Dessa forma, o direito à meia-entrada não se realizava”, declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao Portal Brasil (site com informações do Governo Federal).
Outra regra importante é a padronização da carteirinha estudantil, que está sendo substituída pela Carteira de Identificação Estudantil (CIE), documento com certificação digital, código de barras e QR Code – cujas informações fazem parte de um banco de dados nacional, que deve ser disponibilizado aos promotores de eventos.
Esse ponto é comemorado pela presidente da União Nacional dos estudantes (UNE), Carina Vitral, porque “inibe a falsificação e ajuda produtores, estudantes e toda a comunidade da cultura a ter de volta o direito à meia-entrada”.
Não há, na nova lei, menção ao direito de idosos e professores à meia-entrada. Os idosos são amparados pelo Estatuto do Idoso, e os professores continuariam sendo beneficiados por leis estaduais e municipais.
Em Santos, produtores culturais estão se inteirando sobre a nova lei federal. Alguns comemoram as mudanças reivindicadas pela categoria, com a cota de meias-entradas e a unificação do documento estudantil, mas estão em dúvidas quanto ao prazo para a adoção das novas regras e como será a fiscal.
Fonte: A Tribuna - 30/11/2015 e Endividado