Mostrando postagens com marcador MPF recorre da decisão da Justiça de rejeitar denúncia contra Neymar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MPF recorre da decisão da Justiça de rejeitar denúncia contra Neymar. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

MPF recorre da decisão da Justiça de rejeitar denúncia contra Neymar

O Ministério Público Federal em Santos recorreu, na sexta-feira (12), da decisão da Justiça Federal de rejeitar a denúncia oferecida, por falsidade ideológica e sonegação tributária, contra Neymar da Silva Santos Junior, seu pai, Neymar da Silva Santos, e dois dirigentes ligados ao Clube de Futebol Barcelona, Alexandre Rosell Feliu e Josep Maria Bartomeu Floresta. Segundo a procuradoria, o magistrado deixou de considerar diversos crimes descritos na peça de acusação e não observou o momento processual adequado para emitir um juízo sobre a prática dos delitos.
De acordo com o MPF, os envolvidos forjaram uma série de documentos entre 2006 e 2013, em prejuízo ao fisco e a terceiros. O juiz federal Mateus Castelo Branco rejeitou a denúncia alegando que há ainda um processo administrativo em curso para apurar a questão do pagamento de impostos, o que deve suspender uma ação penal por crime contra a ordem tributária enquanto não haja decisão de tal processo. “Pendente processo administrativo, descabe adentrar o campo penal quer considerada a ação propriamente dita, quer inquérito policial”, escreveu o juiz.
O juiz considerou também que a prática de falsidade ideológica constituiria um “crime-meio” para a sonegação de tributos, ou seja, a falsificação de documentos teria servido somente para a supressão dos tributos.
No entanto, o MPF afirmou que os crimes de falsidade ideológica foram cometidos de maneira autônoma, sem conexão única com a sonegação. “Ao forjarem diversos contratos, os denunciados visaram também a lesar parceiros comerciais e driblar normas que regem as atividades do futebol”, divulgou o órgão.
“Exemplo disso foi a simulação de empréstimo entre o Barcelona e a empresa N&N Consultoria Esportiva e Empresarial, em 2011, no valor de € 10 milhões. O acordo, que posteriormente se revelou um adiantamento para a compra do jogador, foi o artifício usado para que o Santos Futebol Clube e o grupo de investimento DIS, detentores de parte dos direitos federativos de Neymar, não recebessem suas parcelas da transação”, argumentou a procuradoria.
“Devemos consignar que o julgador de primeiro grau não analisou cada uma das falsidades individualmente, limitando-se apenas, de modo genérico, a rechaçar a subsistência autônoma do ilícito de falsidade diante da denúncia conjugada com diversas sonegações fiscais”, concluíram os procuradores da República Thiago Lacerda Nobre e Antonio Morimoto Júnior, autores do recurso.
Segundo, o MPF a conclusão do juiz federal de que as falsidades ideológicas foram praticadas exclusivamente com a finalidade de lesar o fisco só poderia ser extraída ao final do processo, depois do exame mais aprofundado das provas.