O Ministério Público Federal (MPF) informou, nesta quinta-feira (3), que vai se posicionar contra a homologação do acordo entre a mineradora Samarco, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Firmado ontem (2), o acordo prevê que a mineradora arque com o valor de R$ 4,4 bilhões, pelos próximos três anos, para atenuar as consequências do rompimento da barragem de rejeitos da Samarco em Mariana (MG), em novembro do ano passado.
Após esse período de três anos, novos cálculos deverão ser feitos para determinar quantias adicionais a serem desembolsadas pela Samarco. Para ter validade, o acordo ainda precisa ser homologado pela Justiça e, neste momento, o MPF deverá apresentar sua opinião.
Após esse período de três anos, novos cálculos deverão ser feitos para determinar quantias adicionais a serem desembolsadas pela Samarco. Para ter validade, o acordo ainda precisa ser homologado pela Justiça e, neste momento, o MPF deverá apresentar sua opinião.
Chamado para participar das negociações, o MPF participou das primeiras reuniões, mas decidiu se retirar da mesa por considerar que a proteção do patrimônio das empresas estava tendo prioridade em detrimento do meio ambiente e dos interesses das populações afetadas pelo acidente, considerado o maior desastre ambiental ocorrido no país. Os ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo adotaram a mesma postura e também não assinam o documento.
Segundo procurador federal Jorge Munhós de Souza, o acordo tem seus pontos positivos. mas se coloca como uma garantia máxima. Para o MPF, o documento deveria ser uma garantia mínima: "ainda não há um diagnóstico preciso. Nós não sabemos o tamanho do dano. Como vamos definir limites de valores, se a demanda de reparação ainda é incerta?", questiona Munhós de Souza.
Segundo procurador federal Jorge Munhós de Souza, o acordo tem seus pontos positivos. mas se coloca como uma garantia máxima. Para o MPF, o documento deveria ser uma garantia mínima: "ainda não há um diagnóstico preciso. Nós não sabemos o tamanho do dano. Como vamos definir limites de valores, se a demanda de reparação ainda é incerta?", questiona Munhós de Souza.
O acordo prevê limite de R$ 20 bilhões para medidas de reparação, cujo objetivo é recuperar o estado anterior ao rompimento da barragem, e de R$4 bilhões para medidas de compensação, que são implementadas quando o estado anterior não é mais alcançável e, por isso, outro trabalho é usado para compensar o dano. Também há teto para os aportes anuais de recursos. "Na visão do Ministério Público, os limites são injustificáveis, porque a obrigação das empresas é reparar integralmente o meio ambiente, independentemente do custo a ser empregado", reiterou o procurador.
Outro problema levantado pelos procuradores federais foi a falta de participação das populações atingidas pelo desastre. A mesma crítica já havia sido feita pela organização não governamental (ONG) Justiça Global, que informou à Agência Brasil sobre a preparação de uma denúncia a ser entregue à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Segundo a advogada da ONG, Alexandra Montgomery, as comunidades indígenas que se encontram na área atingida estão sendo prejudicadas, já que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garante a elas o direito à consulta livre e prévia sobre qualquer medida tomada pelos governos que as afete diretamente.
Segundo a advogada da ONG, Alexandra Montgomery, as comunidades indígenas que se encontram na área atingida estão sendo prejudicadas, já que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garante a elas o direito à consulta livre e prévia sobre qualquer medida tomada pelos governos que as afete diretamente.
O acordo também não cita, em nenhum momento, a responsabilidade solidária do Poder Público. Segundo o procurador, havendo danos ambientais, ainda que um empreendedor particular seja responsável direto, prevalece nos tribunais o entendimento de que o Poder Público é corresponsável por não ter tomado medidas para impedir a situação.
Acordo
Pelo documento assinado, os valores estipulados deverão ser repassados pela Samarco a uma fundação privada responsável por gerir 39 projetos ao longo de 15 anos. Essa fundação seria composta por gestores ambientais indicados pela mineradora. Caso a Samarco não faça os repasses, suas acionistas Vale e BHP devem assumir os compromissos. Está prevista ainda a existência de outras estruturas.
Está prevista também a criação de um comitê interfederativo, composto por representantes do Poder Público, que teria a função de fiscalizar a fundação, e de um conselho consultivo, com 17 membros, para ouvir as populações atingidas e recomendar o atendimento de suas demandas. O MPF teria três representantes no conselho, e os ministérios públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, dois. Entretanto, o MPF já indicou que não participará dessa estrutura de governança montada para a implementação do acordo.
Está prevista também a criação de um comitê interfederativo, composto por representantes do Poder Público, que teria a função de fiscalizar a fundação, e de um conselho consultivo, com 17 membros, para ouvir as populações atingidas e recomendar o atendimento de suas demandas. O MPF teria três representantes no conselho, e os ministérios públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, dois. Entretanto, o MPF já indicou que não participará dessa estrutura de governança montada para a implementação do acordo.
Em entrevista à Agência Brasil, o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello, havia ressaltado a importância de garantir o início da recuperação da bacia. "A conciliação é a melhor forma de solucionar conflitos. Ela é muito mais breve do que a espera pela tramitação de uma ação. Se o processo tivesse seu curso normal, certamente demoraria mais do que cinco anos para ser concluído. Com o acordo, as medidas são implementadas imediatamente", afirmou.
Para Jorge Munhós, a posição do MPF não impede que o acordo seja cumprido entre as partes. "As empresas não podem usar o argumento de que estamos contribuindo para a lentidão da reparação. Elas são livres para implementar o acordo com a União e os estados. Aliás, as medidas de reparação já deviam ter começado. E o Poder Público, mesmo sem intervenção judicial, tem mecanismos para exigir de qualquer particular as ações necessárias para satisfação dos interesse públicos."
Caso o acordo seja homologado, será extinta a ação civil pública movida pela União e pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, que cobrava o valor R$ 20 bilhões. Além de ser contra a homologação, o MPF já prepara outra ação civil pública para buscar garantias adicionais, por exemplo uma indenização por danos morais e patrimoniais coletivos.
Unimed é condenada a pagar R$ 291,9 mil por não custear cirurgias para paciente em São Paulo
A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 281.948,14 de danos materiais e R$ 10 mil de reparação moral para dona de casa que teve negado custeio de tratamento realizado em São Paulo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto.
De acordo com o magistrado, mesmo que houvesse sido especificado no contrato “quais estabelecimentos não faziam parte da rede credenciada ao plano de saúde, subsistiria a obrigação da operadora de custear o tratamento realizado, dado o caráter emergencial. Tal especificidade se dá com a situação de risco em que se encontrava a autora [paciente] devido ao agravamento de sua doença, necessitando urgentemente dos procedimentos cirúrgicos a fim de preservar sua vida”.
Segundo o processo, a paciente foi diagnosticada com Mal de Parkinson em 1996, quando começou a ser acompanhada por equipe médica credenciada pela Unimed. Em 2009, com a evolução do quadro clínico e a falta de resposta ao tratamento, ela buscou o Hospital Nove de Julho, localizado em São Paulo, por indicação de médico que a acompanhava desde o começo. Lá, ela colocou um estimulador cerebral profundo.
Após o procedimento cirúrgico, ela contraiu uma infecção e teve que ser submetida à cirurgia emergencial no mesmo hospital paulista. Contudo, a dona de casa teve o custeio dos procedimentos médicos negado pelo plano de saúde. Em decorrência, ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, a Unimed Fortaleza alegou que os procedimentos cirúrgicos foram realizados em hospital não credenciado. Argumentou ainda que a cliente tinha conhecimento do fato.
Em novembro de 2012, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 281,948,57 a título de dano material e R$ 50 mil por danos morais.
Inconformado com a sentença, o plano de saúde apelou (0093294-52.2009.8.06.0001) no TJCE, reiterando os argumentos apresentados anteriormente.
Ao julgar o processo nessa quarta-feira (02/03), a 4ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau apenas para fixar a reparação moral em R$ 10 mil, conforme o voto do relator. “Configurada a hipótese de dano moral indenizável, é necessário verificar que o quantum obedeça ao princípio da proporcionalidade”.
Para o desembargador, “a angústia e o prejuízo psicológicos causados pela piora da doença foram agravados em face da recusa da operadora do plano de saúde em prestar suporte necessário”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 03/03/2016 e Endividado
De acordo com o magistrado, mesmo que houvesse sido especificado no contrato “quais estabelecimentos não faziam parte da rede credenciada ao plano de saúde, subsistiria a obrigação da operadora de custear o tratamento realizado, dado o caráter emergencial. Tal especificidade se dá com a situação de risco em que se encontrava a autora [paciente] devido ao agravamento de sua doença, necessitando urgentemente dos procedimentos cirúrgicos a fim de preservar sua vida”.
Segundo o processo, a paciente foi diagnosticada com Mal de Parkinson em 1996, quando começou a ser acompanhada por equipe médica credenciada pela Unimed. Em 2009, com a evolução do quadro clínico e a falta de resposta ao tratamento, ela buscou o Hospital Nove de Julho, localizado em São Paulo, por indicação de médico que a acompanhava desde o começo. Lá, ela colocou um estimulador cerebral profundo.
Após o procedimento cirúrgico, ela contraiu uma infecção e teve que ser submetida à cirurgia emergencial no mesmo hospital paulista. Contudo, a dona de casa teve o custeio dos procedimentos médicos negado pelo plano de saúde. Em decorrência, ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais e morais.
Na contestação, a Unimed Fortaleza alegou que os procedimentos cirúrgicos foram realizados em hospital não credenciado. Argumentou ainda que a cliente tinha conhecimento do fato.
Em novembro de 2012, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 281,948,57 a título de dano material e R$ 50 mil por danos morais.
Inconformado com a sentença, o plano de saúde apelou (0093294-52.2009.8.06.0001) no TJCE, reiterando os argumentos apresentados anteriormente.
Ao julgar o processo nessa quarta-feira (02/03), a 4ª Câmara Cível reformou a decisão de 1º Grau apenas para fixar a reparação moral em R$ 10 mil, conforme o voto do relator. “Configurada a hipótese de dano moral indenizável, é necessário verificar que o quantum obedeça ao princípio da proporcionalidade”.
Para o desembargador, “a angústia e o prejuízo psicológicos causados pela piora da doença foram agravados em face da recusa da operadora do plano de saúde em prestar suporte necessário”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 03/03/2016 e Endividado
Procon Estadual ganha ação contra CVC, Dell e Lojas Cem
Empresas foram proibidas de veicular propagandas colocando o preço da parcela em tamanho maior do que o valor à vista
As empresas CVC, Dell computadores e Lojas Cem foram derrotadas pelo Procon Estadual em ação civil pública. Agora, estas companhias estão proibidas de colocar, em suas propagandas, o preço da parcela no pagamento a prazo em tamanho maior do que o valor à vista, segundo determinação da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Foi considerado que essa prática induz o consumidor ao erro, indo contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Estadual 6.419/2013. O eventual descumprimento da sentença gera multa diária de R$ 5 mil.
Procurada pelo iG, a Dell se pronunciou dizendo que não vai comentar sobre o assunto no momento.
Apesar da decisão confirmar uma liminar que o Procon Estadual já havia obtido anteriormente, em 30 de janeiro de 2015, as empresas ainda têm permissão para recorrer.
Na última quarta-feira, o Procon Estadual já havia autuado empresa Pina Resende Comércio, Importação e Exportação, dona do site Oferta Melhor, pelo mesmo problema. Foram dados 15 dias úteis para a apresentação da defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos apresentados não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, a empresa será multada.
Fonte: IG Notícias - 03/03/2016 e Endividado
As empresas CVC, Dell computadores e Lojas Cem foram derrotadas pelo Procon Estadual em ação civil pública. Agora, estas companhias estão proibidas de colocar, em suas propagandas, o preço da parcela no pagamento a prazo em tamanho maior do que o valor à vista, segundo determinação da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Foi considerado que essa prática induz o consumidor ao erro, indo contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Estadual 6.419/2013. O eventual descumprimento da sentença gera multa diária de R$ 5 mil.
Procurada pelo iG, a Dell se pronunciou dizendo que não vai comentar sobre o assunto no momento.
Apesar da decisão confirmar uma liminar que o Procon Estadual já havia obtido anteriormente, em 30 de janeiro de 2015, as empresas ainda têm permissão para recorrer.
Na última quarta-feira, o Procon Estadual já havia autuado empresa Pina Resende Comércio, Importação e Exportação, dona do site Oferta Melhor, pelo mesmo problema. Foram dados 15 dias úteis para a apresentação da defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos apresentados não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, a empresa será multada.
Fonte: IG Notícias - 03/03/2016 e Endividado
Direito do Trabalho: colóquio
discute a atualização das leis
Discutir
a necessidade de atualizar a legislação trabalhista brasileira foi
sugerida ontem por juristas brasileiros e estrangeiros que
participaram do Colóquio Internacional: A modernização do Direito
do Trabalho, no Hotel Sheraton, em Porto Alegre. O evento reuniu
advogados trabalhistas, entidades sindicais patronais e de
trabalhadores e estudantes de Direito.
O presidente da Associação dos
Advogados Trabalhistas de Empresas no RS (Satergs), Gustavo Juchem,
disse que a legislação do país é a segunda mais antiga do mundo,
perdendo apenas para a do Paquistão. “Temos problemas com a
informalidade e o Brasil é o campeão mundial de ações
trabalhistas. Precisamos enfrentar isso.” Segundo ele, dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que somente em 2014 foram
7 milhões de ações trabalhistas no país. “Mais de 90% delas,
contra micro e pequenas empresas.”
Na palestra de abertura, o professor
Juan Raso Delgue, da faculdade de Direito da Universidade de la
Republica, no Uruguai, abordou o tema “As transformações no mundo
do trabalho e seus impactos”.
O evento, que termina hoje, terá
ainda as palestras de Almir Pazzianotto, ex-presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) que abordará o tema “Reflexões sobre o
modelo sindical brasileiro”, e do Doutor em Direito da USP, Luiz
Carlos Amorim Robortella, que irá falar sobre “terceirização e
Subordinação Estrutural”. A de encerramento será do ministro
Ives Gandra da Silva Martins Filho, vice-presidente do TST.
Fonte: Correio do Povo, página 16 de
28 de agosto de 2015.
Empresa é condenada por extravio de pontos em programa de fidelidade
A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Multiplus a pagar danos morais pelo extravio de 189.000 pontos do programa de fidelidade. De acordo com a decisão, ficou caracterizada a ocorrência de fraude e comprovada a existência de abalo moral.
O juízo de 1ª instância reconheceu que houve falha na prestação dos serviços da empresa, em especial a ocorrência de fraude no sistema informatizado de resgate de milhagens no programa de fidelidade e determinou que fosse restituído ao consumidor os pontos resgatados indevidamente . Contudo, negou indenização por dano moral.
Na análise do recurso, o desembargador Thiago de Siqueira entendeu configurado o dano moral. De acordo com ele, é certo que o consumidor sofreu frustrações, dissabores e constrangimentos provocados pelo extravio dos pontos de seu programa de milhagem. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir do julgamento deste recurso.
Confira a decisão na íntegra aqui
Fonte: Migalhas
Cinco informações sobre programas de milhagem
1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa.
2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser previamente informada ao consumidor.
3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.
4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.
5. Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.
Fonte: Idec - 03/03/2016 e Endividado
O juízo de 1ª instância reconheceu que houve falha na prestação dos serviços da empresa, em especial a ocorrência de fraude no sistema informatizado de resgate de milhagens no programa de fidelidade e determinou que fosse restituído ao consumidor os pontos resgatados indevidamente . Contudo, negou indenização por dano moral.
Na análise do recurso, o desembargador Thiago de Siqueira entendeu configurado o dano moral. De acordo com ele, é certo que o consumidor sofreu frustrações, dissabores e constrangimentos provocados pelo extravio dos pontos de seu programa de milhagem. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir do julgamento deste recurso.
Confira a decisão na íntegra aqui
Fonte: Migalhas
Cinco informações sobre programas de milhagem
1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa.
2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser previamente informada ao consumidor.
3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.
4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.
5. Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode ser importante, caso tenha algum problema.
Fonte: Idec - 03/03/2016 e Endividado