Juízes do trabalho criticaram nesta terça-feira (7) o programa pelo governo Dilma que permite a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução de salários.
Segundo nota divulgada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o chamado de Programa de Proteção ao Emprego potencial para precarizar as relações de trabalho e volta aos tempos da ditadura militar.
A medida tem o objetivo de conter demissões, principalmente na indústria, e foi negociada pelo Palácio do Planalto com centrais sindicais e o setor produtivo. O governo vai complementar metade da redução da renda do trabalhador com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que custeia também o seguro-desemprego e o abono salarial.
Para entidade, a vinculação da redução de jornada à redução de salários não pode ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada.
"A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional", afirma a associação.
"Não pode esse instrumento, porém, ser utilizado de forma indiscriminada, sendo importante que os critérios estabelecidos na referida medida provisória sejam rigorosos e, acima de tudo, observem o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal", alerta.
Segundo a associação, "é importante destacar que as cláusulas de programas com essa natureza não podem ser banalizadas para, a pretexto da crise, precarizar a proteção ao trabalho. Daí porque tais políticas não podem favorecer empresas mal geridas e devem ser declaradamente transitórias".
A nota sustenta ainda que durante a ditadura militar, o Brasil conheceu legislação de teor semelhante, que estabelecia "medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados, associadas a um arremedo de negociação coletiva que, se não funcionasse, mesmo sem consenso, poderia ser suplantada por ordem judicial". "Tais parâmetros autoritários da época foram democraticamente superados pela Constituição Federal de 1988", aponta a nota.
O texto faz uma crítica à política de desoneração da folha de pagamento adotada no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff e que, agora, o governo enfrenta uma batalha para alterar no Congresso.
"É importante lembrar que mesmo em crises muito mais agudas, instrumentos de redução temporária de direitos não foram utilizados de forma sistemática e sob o patrocínio e financiamento do Estado", diz a nota.
E completa: "o mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de R$ 23 bilhões, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014".
A Anamatra afirma ainda que estará vigilante para "evitar que a medida se torne apenas mais um instrumento de aviltamento do trabalho humano."
Fonte: Folha Online - 07/07/2015 e Endividado
Segundo nota divulgada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o chamado de Programa de Proteção ao Emprego potencial para precarizar as relações de trabalho e volta aos tempos da ditadura militar.
A medida tem o objetivo de conter demissões, principalmente na indústria, e foi negociada pelo Palácio do Planalto com centrais sindicais e o setor produtivo. O governo vai complementar metade da redução da renda do trabalhador com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que custeia também o seguro-desemprego e o abono salarial.
Para entidade, a vinculação da redução de jornada à redução de salários não pode ser uma escolha necessária na pactuação coletiva, bastando a redução de jornada.
"A redução de salário, como um benefício adicional ao empregador, portanto, é medida absolutamente excepcional", afirma a associação.
"Não pode esse instrumento, porém, ser utilizado de forma indiscriminada, sendo importante que os critérios estabelecidos na referida medida provisória sejam rigorosos e, acima de tudo, observem o princípio da dignidade da pessoa humana e as garantias fundamentais previstos na Constituição Federal", alerta.
Segundo a associação, "é importante destacar que as cláusulas de programas com essa natureza não podem ser banalizadas para, a pretexto da crise, precarizar a proteção ao trabalho. Daí porque tais políticas não podem favorecer empresas mal geridas e devem ser declaradamente transitórias".
A nota sustenta ainda que durante a ditadura militar, o Brasil conheceu legislação de teor semelhante, que estabelecia "medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados, associadas a um arremedo de negociação coletiva que, se não funcionasse, mesmo sem consenso, poderia ser suplantada por ordem judicial". "Tais parâmetros autoritários da época foram democraticamente superados pela Constituição Federal de 1988", aponta a nota.
O texto faz uma crítica à política de desoneração da folha de pagamento adotada no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff e que, agora, o governo enfrenta uma batalha para alterar no Congresso.
"É importante lembrar que mesmo em crises muito mais agudas, instrumentos de redução temporária de direitos não foram utilizados de forma sistemática e sob o patrocínio e financiamento do Estado", diz a nota.
E completa: "o mesmo Estado, aliás, que em ocasião recente já desonerou as folhas de pagamento de setores produtivos sem resultados claros e transparentes, arcando com renúncia fiscal da ordem de R$ 23 bilhões, relativamente às contribuições previdenciárias dos anos de 2012, 2013 e 2014".
A Anamatra afirma ainda que estará vigilante para "evitar que a medida se torne apenas mais um instrumento de aviltamento do trabalho humano."
Fonte: Folha Online - 07/07/2015 e Endividado