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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Inativos e a previdência do servidor público, por Renato Salimen*

É bastante divulgado na imprensa o crescimento das despesas com pessoal inativo do serviço público. Esse debate sobre a previdência, condizido pelo governo vem sempre envolvido de muitas falácias, meias verdades, inclusive com a a demonização do servido público. A bem da verdade é precisa fazer algumas considerações.
Ao longo de décadas, os quadros funcionais vêm aumentando pela necessidade de o Estado prestar melhores serviços à população. A par desse crescimento pessoal ativo, houve também por consequência, o aumento do número de servidores com direito à aposentadoria, proporcionando o crescimento das despesas com pessoal inativo. Parece tão óbvio que poderíamos aplicar a famosa expressão “ovo de Colombo”.
Em relação à aposentadoria, salienta-se que inicialmente refletia como uma garantia constitucional suportada pelos cofres do Estado. Com o passar do tempo, foi tendo aperfeiçoamento constitucional até chegar à forma que conhecemos hoje. O regime previdenciário de caráter contributivo, para o qual há a exigência de um equilíbrio financeiro, produziu modificações no sistema previdenciário público e alterou a repercussão das despesas sobre a receita na medida em que deixou de existir o comprometimento integral do Estado. Também, para aqueles que ingressaram a partir de janeiro de 2004, por alteração constitucional, o Estado não paga mais aposentadoria integral (foi estabelecido um sistema misto entre o público e o particular), além de ter ampliado a idade mínima para aposentadoria e exigido tempo mínimo de permanência no serviço público.
Diante do contexto, aposentadoria suportada pelo sistema contributivo, sem a integralidade paga pelo Estado e postergação da aposentadoria, a despesa com o aposentado não deveria crescer, mas sim deveria entrar em processo de decréscimo. Temos um problema de gestão e não de privilégios para o servidor público. Continuar cobrando a contribuição previdenciária do aposentado é estabelecer uma anomalia.

*Funcionário público estadual aposentado


Fonte: Correio do Povo, edição de 5 de janeiro de 2015, página 2.