No começo deste ano o Google revelou seus planos de
elaborar uma pulseira que pudesse detectar células cancerígenas, e na
ocasião disse que já estava realizando testes a partir de moldes de
pele humana.
Agora, a empresa ganhou a patente para a tecnologia que irá "automaticamente modificar ou destruir alvos no sangue que possam causar problemas à saúde", de acordo com o "Daily Mail".
O acessório, de acordo com o jornal, conseguiria localizar as células e
destruí-las usando uma fonte de energia externa, como frequências de
rádio e ultrassom –o tipo de energia dependeria do alvo específico, mas
em todos os casos iria alterar a composição química da substância
analisada.
O utensílio funcionará em conjunto com uma pílula criada também pelo Google e que contém nanopartículas magnéticas –a pulseira teria um campo magnético que iria concentrar essas nano partículas, junto com as células a serem eliminadas.
De acordo com o site "MDT", especializado em design de equipamentos médicos, a empresa diz que vai demorar pelo menos cinco anos para que eles consigam aprovação da FDA (Food and Drug Administration, órgão governamental dos EUA responsável pelo controle de medicamentos).
Fonte: Folha Online - 27/03/2015 e Endividado
Agora, a empresa ganhou a patente para a tecnologia que irá "automaticamente modificar ou destruir alvos no sangue que possam causar problemas à saúde", de acordo com o "Daily Mail".
Reprodução | ||
Imagem de pedido de patente do Google para pulseira capaz de destruir células cancerígenas |
O utensílio funcionará em conjunto com uma pílula criada também pelo Google e que contém nanopartículas magnéticas –a pulseira teria um campo magnético que iria concentrar essas nano partículas, junto com as células a serem eliminadas.
De acordo com o site "MDT", especializado em design de equipamentos médicos, a empresa diz que vai demorar pelo menos cinco anos para que eles consigam aprovação da FDA (Food and Drug Administration, órgão governamental dos EUA responsável pelo controle de medicamentos).
Fonte: Folha Online - 27/03/2015 e Endividado