A estratégia das Teles para reter os clientes que tentam cancelar os serviços tem dado dor de cabeça aos consumidores. Muitos acabam caindo em armadilhas e, ao invés de romper o contrato se deparam com um novo plano, incluindo fidelidade prevista na nova oferta. Ou seja, fica sujeito a multa em caso de desistir do pacote antes de um ano.
Toda cautela é pouca se decidir cancelar os serviços. Lembre-se que há o direito de romper o contrato por telefone, sem passar por um atendente, desde que não se trate de combo, quando envolve vários serviços, como TV, Internet, e telefones fixo e celular. Nesse caso o cancelamento automático envolveria todos os serviços contratados.
Para cancelamento parcial, de só um, ou alguns serviços, é preciso falar com o atendente. E aí, não tem como fugir da pressão para permanecer em “melhores” condições que muitas vezes não passam de enganação.
Para cancelar sem intervenção do atendente, a empresa tem, no máximo, dois dias úteis para confirmar, período durante o qual o consumidor continuará sendo cobrado pelo que consumir.
Nesse período, a empresa pode entrar em contato para tentar reter o cliente, sendo possível também a desistência. Deve-se exigir sempre o protocolo da solicitação. Caso o cancelamento não seja efetivado, o consumidor deve formalizar queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também nas entidades de defesa do consumidor.
Fonte: Folha Online - 29/11/2015 e Endividado
Toda cautela é pouca se decidir cancelar os serviços. Lembre-se que há o direito de romper o contrato por telefone, sem passar por um atendente, desde que não se trate de combo, quando envolve vários serviços, como TV, Internet, e telefones fixo e celular. Nesse caso o cancelamento automático envolveria todos os serviços contratados.
Para cancelamento parcial, de só um, ou alguns serviços, é preciso falar com o atendente. E aí, não tem como fugir da pressão para permanecer em “melhores” condições que muitas vezes não passam de enganação.
Para cancelar sem intervenção do atendente, a empresa tem, no máximo, dois dias úteis para confirmar, período durante o qual o consumidor continuará sendo cobrado pelo que consumir.
Nesse período, a empresa pode entrar em contato para tentar reter o cliente, sendo possível também a desistência. Deve-se exigir sempre o protocolo da solicitação. Caso o cancelamento não seja efetivado, o consumidor deve formalizar queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também nas entidades de defesa do consumidor.
Fonte: Folha Online - 29/11/2015 e Endividado