Substitutivo aprovado estabelece que o exercício do direito ao arrependimento não impedirá a cobrança de multa estipulada no contrato
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que prevê a devolução das quantias pagas ou adiantadas ao fornecedor no caso de o consumidor desistir da contratação de serviços continuados em até sete dias.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê o direito de arrependimento em até sete dias, mas não prevê o retorno das quantias já pagas em contratos de prestação continuada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 402/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). O substitutivo estabelece que o exercício do direito ao arrependimento não impedirá a cobrança de multa estipulada no contrato, quando houver benefício concedido pelo fornecedor para aquisição de produto.
Além disso, conforme o substitutivo, que não serão devolvidas as quantias pagas por serviços já prestados ou utilizados. “Não considerar a prestação já realizada seria injusto com o fornecedor e atentaria contra o princípio da boa-fé”, apontou Passos.
Serviços financeiros
No substitutivo, o relator também exclui da medida os contratos de consórcio, disciplinados pela Lei do Consórcio (11.795/08), bem como os produtos e serviços financeiros. “Os serviços financeiros – considerada a liquidez do dinheiro e a utilização imediata dos valores postos à disposição do consumidor – devam ser excetuados do direito de arrependimento proposto pelo projeto, dado que a desistência somente será viável se o consumidor não tiver utilizado os recursos contratados”, disse Passos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-402/2015
Fonte: Agência Câmara - 28/11/2015 e Endividado
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que prevê a devolução das quantias pagas ou adiantadas ao fornecedor no caso de o consumidor desistir da contratação de serviços continuados em até sete dias.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já prevê o direito de arrependimento em até sete dias, mas não prevê o retorno das quantias já pagas em contratos de prestação continuada.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (PSD-SP), ao Projeto de Lei 402/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). O substitutivo estabelece que o exercício do direito ao arrependimento não impedirá a cobrança de multa estipulada no contrato, quando houver benefício concedido pelo fornecedor para aquisição de produto.
Além disso, conforme o substitutivo, que não serão devolvidas as quantias pagas por serviços já prestados ou utilizados. “Não considerar a prestação já realizada seria injusto com o fornecedor e atentaria contra o princípio da boa-fé”, apontou Passos.
Serviços financeiros
No substitutivo, o relator também exclui da medida os contratos de consórcio, disciplinados pela Lei do Consórcio (11.795/08), bem como os produtos e serviços financeiros. “Os serviços financeiros – considerada a liquidez do dinheiro e a utilização imediata dos valores postos à disposição do consumidor – devam ser excetuados do direito de arrependimento proposto pelo projeto, dado que a desistência somente será viável se o consumidor não tiver utilizado os recursos contratados”, disse Passos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-402/2015
Fonte: Agência Câmara - 28/11/2015 e Endividado