Uma cartilha com informações sobre as novas regras do
seguro-desemprego e do abono salarial foi lançada hoje (27) pelo
Ministério do Trabalho. A partir de agora, o trabalhador terá que
comprovar vínculo com o empregador pelo menos por 18 meses nos 24 meses
anteriores à primeira vez em que requerer o seguro-desemprego. Na
segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12
meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, a carência
voltará a ser de seis meses.
As alterações no seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro do ano passado e começam a valer para quem for demitido a partir de amanhã (28). Segundo o ministério, o manual tem o intuito de esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores, por meio de perguntas e respostas
“Quem sofreu desemprego antes de 28 de fevereiro de 2015, será regido pela legislação anterior, segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa, tendo direito, nesse caso, ao benefício”, informa a cartilha.
O manual também informa que a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitações. “Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.”
Por isso, o trabalhador poderá usar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar o número de parcelas.
A cartilha também traz informações sobre as mudanças na concessão do abono salarial. Segundo a publicação, “para o calendário que se inicia este ano, como o ano-base é 2014, as regras que valerão serão as que estavam em vigor anteriormente”. As novas regras “serão exigidas para o calendário de pagamento que tem início em julho de 2016 e que tem como ano-base o ano de 2015”.
Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao abono salarial. Agora, o prazo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
A cartilha com todas as informações está no site do Ministério do Trabalho.
Agência Brasil
As alterações no seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro do ano passado e começam a valer para quem for demitido a partir de amanhã (28). Segundo o ministério, o manual tem o intuito de esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores, por meio de perguntas e respostas
“Quem sofreu desemprego antes de 28 de fevereiro de 2015, será regido pela legislação anterior, segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa, tendo direito, nesse caso, ao benefício”, informa a cartilha.
O manual também informa que a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitações. “Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.”
Por isso, o trabalhador poderá usar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar o número de parcelas.
A cartilha também traz informações sobre as mudanças na concessão do abono salarial. Segundo a publicação, “para o calendário que se inicia este ano, como o ano-base é 2014, as regras que valerão serão as que estavam em vigor anteriormente”. As novas regras “serão exigidas para o calendário de pagamento que tem início em julho de 2016 e que tem como ano-base o ano de 2015”.
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A cartilha com todas as informações está no site do Ministério do Trabalho.
Agência Brasil
Para o conhecimento de todos.
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✔ SEXTA - FEIRA 13.03.2015 - Em todos as sedes da Petrobrás na principais capitais do país
https://www.facebook.com/events/79201139754...
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MAVs e simpatizantes do meu coração, é muito bom conversar com vocês, ainda que sua língua seja ininteligível.
É esse carinho pelo seu esforço que me faz postar essa incrível oportunidade de emprego. Mandem seus CVs.
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Lembrei de George Orwell:
O autor inglês, no seu clássico livro "Animal Farm" ("A Revolução dos Bichos", em português), diz que o socialismo stalinista é um regime político em que "todos são iguais mas ALGUNS são MAIS IGUAIS que os outros")...
O autor inglês, no seu clássico livro "Animal Farm" ("A Revolução dos Bichos", em português), diz que o socialismo stalinista é um regime político em que "todos são iguais mas ALGUNS são MAIS IGUAIS que os outros")...