A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de hoje (10), depois
de muita discussão, projeto de lei que prorroga para até 2019 a atual
política de valorização do salário mínimo. A política em vigor prevê
reajuste pela inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), mais a variação real do Produto Interno Bruto
(PIB) de dois anos antes.
Um acordo firmado pelas lideranças partidárias possibilitou a aprovação do texto principal do projeto e o adiamento, para amanhã (11), da votação das emendas e dos destaques que visam alterar o texto aprovado. Entre os dispositivos a serem votados nesta quarta estão alguns que propõem aplicar as regras de reajuste do mínimo nas aposentadorias e pensões. O governo não concorda com essa possibilidade.
O projeto aprovado hoje foi apresentado no ano passado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), o Paulinho da Força; pelo deputado Fernando Francischini (PR), ex-líder do partido; e pelo ex-líder do PSDB deputado Antônio Imbassahy (BA). Ele estende o prazo referente à política de reajuste do salário mínimo até 2019, uma vez que a atual política vence neste ano.
Os deputados rejeitaram requerimento de preferência para votação de projeto que previa a política de valorização do salário mínimo com reajuste também para aposentados e pensionistas com um mínimo de 2% se a variação real do PIB fosse zero em algum ano. Em seguida aprovaram a preferência para a votação do projeto do deputado Paulinho da Força e outros.
Durante a fase de discussão, o PT posicionou-se contra a votação da política de reajuste do mínimo, tentou obstruir a votação, mas teve seus requerimentos de retirada de pauta e de adiamento de votação rejeitados pelo plenário. Depois, o partido fez acordo com as lideranças para a aprovação do texto apresentado pelo deputado Paulinho da Força, com o adiamento para esta quarta da votação dos destaques.
Agência Brasil
Um acordo firmado pelas lideranças partidárias possibilitou a aprovação do texto principal do projeto e o adiamento, para amanhã (11), da votação das emendas e dos destaques que visam alterar o texto aprovado. Entre os dispositivos a serem votados nesta quarta estão alguns que propõem aplicar as regras de reajuste do mínimo nas aposentadorias e pensões. O governo não concorda com essa possibilidade.
O projeto aprovado hoje foi apresentado no ano passado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), o Paulinho da Força; pelo deputado Fernando Francischini (PR), ex-líder do partido; e pelo ex-líder do PSDB deputado Antônio Imbassahy (BA). Ele estende o prazo referente à política de reajuste do salário mínimo até 2019, uma vez que a atual política vence neste ano.
Os deputados rejeitaram requerimento de preferência para votação de projeto que previa a política de valorização do salário mínimo com reajuste também para aposentados e pensionistas com um mínimo de 2% se a variação real do PIB fosse zero em algum ano. Em seguida aprovaram a preferência para a votação do projeto do deputado Paulinho da Força e outros.
Durante a fase de discussão, o PT posicionou-se contra a votação da política de reajuste do mínimo, tentou obstruir a votação, mas teve seus requerimentos de retirada de pauta e de adiamento de votação rejeitados pelo plenário. Depois, o partido fez acordo com as lideranças para a aprovação do texto apresentado pelo deputado Paulinho da Força, com o adiamento para esta quarta da votação dos destaques.
Agência Brasil
Governo cede e aceita proposta de reajuste escalonado da tabela do IR
por SOFIA FERNANDES e GABRIELA GUERREIRO
O governo cedeu e acatou a proposta do Congresso para reajuste escalonado das tabelas do Imposto de Renda, que passa a valer a partir de abril.
Nesta quarta-feira (11), será publicada medida provisória definindo correção gradual de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de acordo com a faixa de renda dos contribuintes, sendo as mais baixas favorecidas por ajustes maiores.
A medida não vale para as declarações de Imposto de Renda feitas neste ano, mas apenas para as prestações de contas que serão realizadas em 2016.
"Importante é que houve uma construção junto com Congresso, dentro da capacidade fiscal do país, no momento de ajuste fiscal, mas acho que cumprimos com valor que é suportável", afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ma noite desta terça, após fechar acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros.
O impacto fiscal do reajuste será maior que R$ 6 bilhões, afirmou Levy. Segundo ele, 16 milhões de contribuintes estão na primeira faixa, em que a correção será de 6,5%.
"Nós vamos encontrar recursos ao longo do ano [para aplicar a correção] sem deixar de cumprir a meta fiscal, que foi aprovada na LDO", disse, sem dar detalhes sobre possíveis altas de impostos ou outras formas de elevar a arrecadação para cobrir esse custo.
A proposta inicial do Legislativo era de um reajuste total de 6,5%, que foi vetada pela presidente Dilma, defensora de um reajuste de 4,5%, muito abaixo da inflação do ano passado. Um reajuste maior, como queria o Congresso, representaria mais gastos num ano de aperto fiscal.
Para não sofrer o desgaste de ter o veto derrubado, o governo negociou esse modelo intermediário. O PMDB exigiu que a proposta já esteja em vigor quando o veto da presidente Dilma for colocado em votação, nesta quarta-feira.
A presidente Dilma Rousseff já telefonou na noite desta terça para o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (PMDB - CE), confirmando que a medida provisória será publicada nesta quarta.
FAIXAS
A tabela será corrigida em 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de acordo com a faixa salarial -quanto menor a faixa, maior a correção.
Por esse modelo, a faixa de isenção será elevada de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98.
A faixa salarial sujeita à maior tributação, de 27,5%, será acima de R$ 4.664,68 -atualmente, esse limite é de R$ 4.463,81.
As faixas intermediárias passaram a ser de R$ 1.903,99 a R$2.826,65 (alíquota de 7,5%), R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (alíquota de 15%) e R$ 3751,06 a R$ 4.664,68 (alíquota de 22,5%).
A oposição não concorda com a nova sugestão de correção escalonada em faixas de renda e promete votar pela derrubada do veto. Mas os aliados de Dilma, que são maioria no Congresso, devem apoiar a medida, inclusive os que ameaçavam votar contra.
Segundo as contas do PMDB, a primeira faixa, que contará com a correção de 6,5%, abarca 66% dos contribuintes, um universo considerável.
Fonte: Folha Online - 10/03/2015 e Endividado
Nesta quarta-feira (11), será publicada medida provisória definindo correção gradual de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de acordo com a faixa de renda dos contribuintes, sendo as mais baixas favorecidas por ajustes maiores.
A medida não vale para as declarações de Imposto de Renda feitas neste ano, mas apenas para as prestações de contas que serão realizadas em 2016.
"Importante é que houve uma construção junto com Congresso, dentro da capacidade fiscal do país, no momento de ajuste fiscal, mas acho que cumprimos com valor que é suportável", afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ma noite desta terça, após fechar acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros.
O impacto fiscal do reajuste será maior que R$ 6 bilhões, afirmou Levy. Segundo ele, 16 milhões de contribuintes estão na primeira faixa, em que a correção será de 6,5%.
"Nós vamos encontrar recursos ao longo do ano [para aplicar a correção] sem deixar de cumprir a meta fiscal, que foi aprovada na LDO", disse, sem dar detalhes sobre possíveis altas de impostos ou outras formas de elevar a arrecadação para cobrir esse custo.
A proposta inicial do Legislativo era de um reajuste total de 6,5%, que foi vetada pela presidente Dilma, defensora de um reajuste de 4,5%, muito abaixo da inflação do ano passado. Um reajuste maior, como queria o Congresso, representaria mais gastos num ano de aperto fiscal.
Para não sofrer o desgaste de ter o veto derrubado, o governo negociou esse modelo intermediário. O PMDB exigiu que a proposta já esteja em vigor quando o veto da presidente Dilma for colocado em votação, nesta quarta-feira.
A presidente Dilma Rousseff já telefonou na noite desta terça para o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (PMDB - CE), confirmando que a medida provisória será publicada nesta quarta.
Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress |
A tabela será corrigida em 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de acordo com a faixa salarial -quanto menor a faixa, maior a correção.
Por esse modelo, a faixa de isenção será elevada de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98.
A faixa salarial sujeita à maior tributação, de 27,5%, será acima de R$ 4.664,68 -atualmente, esse limite é de R$ 4.463,81.
As faixas intermediárias passaram a ser de R$ 1.903,99 a R$2.826,65 (alíquota de 7,5%), R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (alíquota de 15%) e R$ 3751,06 a R$ 4.664,68 (alíquota de 22,5%).
A oposição não concorda com a nova sugestão de correção escalonada em faixas de renda e promete votar pela derrubada do veto. Mas os aliados de Dilma, que são maioria no Congresso, devem apoiar a medida, inclusive os que ameaçavam votar contra.
Segundo as contas do PMDB, a primeira faixa, que contará com a correção de 6,5%, abarca 66% dos contribuintes, um universo considerável.
Fonte: Folha Online - 10/03/2015 e Endividado
A íntegra do novo Código de Processo Civil, que aguarda a sanção de Dilma
O novo CPC – que entrará em vigor em 2016 - contém
soluções para várias e antigas aspirações dos advogados. É o caso, por
exemplo, do reconhecimento dos honorários como obrigação alimentar, com
privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução
da cobrança judicial.
Os advogados públicos também ganham o direito aos honorários de sucumbência, valor pago pela parte vencida ao advogado. Esse direito deverá ser regulamentado por lei.
Com o texto-base aprovado, os advogados também podem comemorar a adoção de tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas vencidas contra a Fazenda Pública. Haverá escalonamento que pode impedir o arbitramento, pelos juízes, de valores considerados irrisórios, uma antiga queixa da categoria.
O novo CPC também adota como regra geral a contagem de prazos processuais em dias úteis.
Outra conquista há muito tempo esperada é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os advogados possam marcar férias sem o risco de perder audiências e dias para recursos, entre outras medidas. Não deve haver alteração no expediente interno do Judiciário no período.
O texto deixa claro ainda que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte que venceu o processo, como entendiam alguns juízes.
Esses honorários agora passam a ser pagos também na fase recursal. Ou seja, ao julgar o recurso, o tribunal ampliará os honorários fixados em função do trabalho adicional do advogado nessa etapa.
De acordo com o novo CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o valor atualizado da causa.
Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a depender do valor da condenação ou do proveito econômico comparável a números múltiplos do salário mínimo.
Na menor faixa, o mínimo a receber será de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até duzentos salários mínimos. Para as causas milionárias, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.
Conheça inicialmente os dez primeiros artigos do novo CPC
Art. 1º - O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Art. 2º - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º - É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 5º - Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 7º - É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 8º - Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Art. 9º - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica:
I – à tutela provisória de urgência;
II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III – à decisão prevista no art. 701.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Conheça a íntegra do novo CPC (ainda sem os eventuais vetos).
(O Espaço Vital possibilita a seus leitores o ´download´ integral dos 1.072 artigos do novo CPC)
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 10/03/2015 e Endividado
Os advogados públicos também ganham o direito aos honorários de sucumbência, valor pago pela parte vencida ao advogado. Esse direito deverá ser regulamentado por lei.
Com o texto-base aprovado, os advogados também podem comemorar a adoção de tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas vencidas contra a Fazenda Pública. Haverá escalonamento que pode impedir o arbitramento, pelos juízes, de valores considerados irrisórios, uma antiga queixa da categoria.
O novo CPC também adota como regra geral a contagem de prazos processuais em dias úteis.
Outra conquista há muito tempo esperada é a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os advogados possam marcar férias sem o risco de perder audiências e dias para recursos, entre outras medidas. Não deve haver alteração no expediente interno do Judiciário no período.
O texto deixa claro ainda que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte que venceu o processo, como entendiam alguns juízes.
Esses honorários agora passam a ser pagos também na fase recursal. Ou seja, ao julgar o recurso, o tribunal ampliará os honorários fixados em função do trabalho adicional do advogado nessa etapa.
De acordo com o novo CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível fazer essa mensuração, sobre o valor atualizado da causa.
Porém, nas causas contra a Fazenda Pública será aplicada tabela específica, com percentuais decrescentes a depender do valor da condenação ou do proveito econômico comparável a números múltiplos do salário mínimo.
Na menor faixa, o mínimo a receber será de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até duzentos salários mínimos. Para as causas milionárias, o juiz poderá fixar percentual entre 1% e 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de cem mil salários mínimos.
Conheça inicialmente os dez primeiros artigos do novo CPC
Art. 1º - O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Art. 2º - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Art. 3º - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º - É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 5º - Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º - Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 7º - É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 8º - Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Art. 9º - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica:
I – à tutela provisória de urgência;
II – às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III – à decisão prevista no art. 701.
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Conheça a íntegra do novo CPC (ainda sem os eventuais vetos).
(O Espaço Vital possibilita a seus leitores o ´download´ integral dos 1.072 artigos do novo CPC)
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 10/03/2015 e Endividado