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sábado, 11 de julho de 2015

Assassinato de policiais: Agora é crime hediondo

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão do cargo ocupado. A nova legislação ainda determina que a lesão corporal cometida contra esses agentes em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União.
O ministro da Justiça, José Euardo Cardozo, afirmou que a lei sancionada pela presidente é fundamental para combater o crime organizado e fortalecer a segurança pública no Brasil. Segundo ele, para que se enfrente o crime no país é preciso permitir à autoridade policial, dentro da lei e do estrito cumprimento do dever, a proteção e o resguardo necessário por parte dos estados e da União. “Há uma estratégia do crime organizado para atacar e impedir que as autoridades exerçam a sua função”, disse o ministro da Justiça. “É preciso que façamos a proteção dos nossos policiais”.


Fonte: Correio do Povo, página 15 de 8 de julho de 2015.