Já falamos há um tempo atrás sobre aposentadoria para Corretores de Imóveis aqui no Guru, mas como o assunto é importante e continua gerando muitas dúvidas, resolvemos esclarecer novamente os principais pontos.
A primeira atitude a se tomar, seja qual for o seu regime de contratação, ou sua escolha de contribuição a palavra chave é “organização financeira”, nós também já disponibilizamos uma planilha que pode ajudar muito nesse quesito. Para qualquer pessoa, essa organização ajuda para manter uma vida financeira sem percalços, no caso de corretores e outros trabalhadores autônomos, torna-se ainda mais importante.
Existem algumas maneiras de se planejar e se programar para o futuro, é comum que se realize depósitos constantes em poupança ou fundo de reservas, mas ambos exigem uma boa dose de responsabilidade e disciplina, de depositar uma boa quantia mesmo em meses com poucas vendas.
Se você é daqueles que não consegue poupar sem ter a “obrigação”, para poupar a longo prazo, investir na previdência social ou privada pode ser uma boa saída.
Por idade
Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 podem ter direito à aposentadoria. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos
Por tempo de contribuição
Com 35 anos de contribuição, para homem, e 30 para mulher, o contribuinte tem direito à aposentadoria nesta modalidade.
Aposentadoria por invalidez
Quando a perícia do INSS considera uma pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, o contribuinte é aposentado por invalidez. Para tanto, deve-se comprovar, no mínimo, 12 contribuições mensais, sem perda de qualidade de segurado.
Sendo um trabalhador autônomo, o corretor de imóveis sabe que só depende de seu esforço para garantir uma certa quantia de dinheiro todo mês, por isso é bom estar coberto com alguns dos benefícios que um trabalhador CLT tem, como:
Auxílio doença
Ao ficar incapacitado para trabalhar é seu direito o auxílio-doença. O benefício é pago pela Previdência Social desde o início da incapacidade. Para isso, deve se comprovar, no mínimo, 12 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.
Salário-maternidade
As gestantes e os adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, período em que ficam afastados do trabalho
Pensão por morte
Maridos, esposas, companheiros, filhos com até 21 anos e, na falta destes, pais, mães e até irmãos têm direito à pensão por morte, se o segurado estiver em dia com as contribuições com a previdência, a família pode fica em segurança.
Para fazer a contribuição como autônomo, o Corretor deve ir até uma agência da previdência social munido de documentos como RG, CPF, Carteira de trabalho, comprovante de residência, título de eleitor, Carteira de habilitação e certidão de casamento ou nascimento.
Sendo profissional liberal e contribuinte individual, a taxa de contribuição é de 20% sobre os ganhos com o seu trabalho. Os limites são o salário mínimo como piso e o teto previdenciário que atualmente é de R$ 4.390,24.
É importante estar atento às datas de recolhimento, que é sempre feita no dia 15 do mês seguinte ao mês que as contribuições se referem.
Você pode achar mais informações no site: http://www.previdencia.gov.br/autonomo/
Muitas instituições e empresas distintas oferecem esse tipo de serviço, e como cada delas possui muitos planos, antes de fechar qualquer negócio, pesquise bastante a questão das taxas administrativas e outras características que podem ser mais atrativas em uma instituição do que em outra.
Como a previdência social muitas vezes não oferece uma renda muito atrativa para seus beneficiários, é bem comum que as pessoas utilizem os planos privados como complemento da aposentadoria normal.
É possível fazer um cálculo se baseando em quanto espera receber quando deixar de trabalhar, a partir desse valor você e seu corretor de seguros podem chegar à conclusão de qual seria o melhor plano, além da quantidade a ser paga todos os meses.
Guru do Corretor
A primeira atitude a se tomar, seja qual for o seu regime de contratação, ou sua escolha de contribuição a palavra chave é “organização financeira”, nós também já disponibilizamos uma planilha que pode ajudar muito nesse quesito. Para qualquer pessoa, essa organização ajuda para manter uma vida financeira sem percalços, no caso de corretores e outros trabalhadores autônomos, torna-se ainda mais importante.
Existem algumas maneiras de se planejar e se programar para o futuro, é comum que se realize depósitos constantes em poupança ou fundo de reservas, mas ambos exigem uma boa dose de responsabilidade e disciplina, de depositar uma boa quantia mesmo em meses com poucas vendas.
Se você é daqueles que não consegue poupar sem ter a “obrigação”, para poupar a longo prazo, investir na previdência social ou privada pode ser uma boa saída.
Previdência Social – INSS
A maneira mais comum de contribuição é também a que oferece mais vantagens. De maneira geral o contribuinte individual (autônomo) tem a possibilidade de se aposentar de algumas maneiras diferentes:Por idade
Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 podem ter direito à aposentadoria. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos
Por tempo de contribuição
Com 35 anos de contribuição, para homem, e 30 para mulher, o contribuinte tem direito à aposentadoria nesta modalidade.
Aposentadoria por invalidez
Quando a perícia do INSS considera uma pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, o contribuinte é aposentado por invalidez. Para tanto, deve-se comprovar, no mínimo, 12 contribuições mensais, sem perda de qualidade de segurado.
Sendo um trabalhador autônomo, o corretor de imóveis sabe que só depende de seu esforço para garantir uma certa quantia de dinheiro todo mês, por isso é bom estar coberto com alguns dos benefícios que um trabalhador CLT tem, como:
Auxílio doença
Ao ficar incapacitado para trabalhar é seu direito o auxílio-doença. O benefício é pago pela Previdência Social desde o início da incapacidade. Para isso, deve se comprovar, no mínimo, 12 contribuições mensais sem perda da qualidade de segurado.
Salário-maternidade
As gestantes e os adotantes têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, período em que ficam afastados do trabalho
Pensão por morte
Maridos, esposas, companheiros, filhos com até 21 anos e, na falta destes, pais, mães e até irmãos têm direito à pensão por morte, se o segurado estiver em dia com as contribuições com a previdência, a família pode fica em segurança.
Para fazer a contribuição como autônomo, o Corretor deve ir até uma agência da previdência social munido de documentos como RG, CPF, Carteira de trabalho, comprovante de residência, título de eleitor, Carteira de habilitação e certidão de casamento ou nascimento.
Sendo profissional liberal e contribuinte individual, a taxa de contribuição é de 20% sobre os ganhos com o seu trabalho. Os limites são o salário mínimo como piso e o teto previdenciário que atualmente é de R$ 4.390,24.
É importante estar atento às datas de recolhimento, que é sempre feita no dia 15 do mês seguinte ao mês que as contribuições se referem.
Você pode achar mais informações no site: http://www.previdencia.gov.br/autonomo/
Previdência privada
Não oferece tantos benefícios quanto a social, mas tem a vantagem de que pode ser sacado antes dos tempo previsto, se quiser deixar de pagar. Esse tipo de previdência não é ligada ao INSS, mas existem órgãos regulamentadores, o serviço é contratado de empresas privadas e por isso mesmo não existem garantias do governo quando falamos de valores e condições de pagamento.Muitas instituições e empresas distintas oferecem esse tipo de serviço, e como cada delas possui muitos planos, antes de fechar qualquer negócio, pesquise bastante a questão das taxas administrativas e outras características que podem ser mais atrativas em uma instituição do que em outra.
Como a previdência social muitas vezes não oferece uma renda muito atrativa para seus beneficiários, é bem comum que as pessoas utilizem os planos privados como complemento da aposentadoria normal.
É possível fazer um cálculo se baseando em quanto espera receber quando deixar de trabalhar, a partir desse valor você e seu corretor de seguros podem chegar à conclusão de qual seria o melhor plano, além da quantidade a ser paga todos os meses.
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