Neste
mês de outubro, tivemos a passagem dos 27 anos da Constituição de
1988. A lembrança de sua promulgação serve para reafirmar a
importância vital da democracia, e também para um reexame de seu
ordenamento jurídico e eventuais condicionamentos. Constituinte que
fui, lembro a visita de dois importantes líderes europeus à
Constituinte: Mário Soares de Portugal e Felipe Gonzales da Espanha.
Os brasileiros ouviram os dois experientes líderes europeus,
aplaudiram, mas não seguiram seus ensinamentos, fonte de experiência
maior e anterior.
Ao manter o presidencialismo com
medida provisória que é do parlamentarismo, ficou possibilitado
verdadeiro “rolo compressor presidencial” sobre o Congresso com
as medidas provisórias, situação que urge ser equacionada, pois
condiciona a própria democracia.
Assim, se não quiserem revogar a MP
porque é difícil governar sem ela, como disse o presidente Lula e
se não quiserem o parlamentarismo proposto por Raul Pilla, o mínimo
seria reordenar o regime presidencial que temos, para um
“presidencialismo com moderador”, a exemplo da França e de
Portugal: o presidente da República não acumularia a chefia de
Estado com a de Governo e teria uma tríplice missão: indicar o
Ministério, o primeiro-ministro que seria o chefe de Governo e
Administração, passível de demissão pelo parlamento ou pelo
próprio presidente; exercer o comando supremo das Forças Armadas;
falar à Nação e promover a política externa. Só difere do
parlamentarismo de Raul Pilla na eleição direta do presidente e na
amplitude de suas funções.
Outra medida que urge diz respeito às
eleições parlamentares, para reduzir elevados custos (fonte de
corrupção) das campanhas eleitorais, e serem mais transparentes, e
os candidatos eleitos mais próximos do eleitor, adotando-se o voto
distrital misto. Não o alemão, mas o modelo Milton Campos em que no
Estado divide as eleições parlamentares por distritos eleitorais,
em número equivalente à metade das vagas; em cada um seria eleito o
candidato mais votado, e os menos votados se classificariam para as
vagas proporcionais, como hoje, que cada partido vier a conquistar. O
mesmo candidato concorreria simultaneamente a duas vagas: à
distrital majoritária e, se não eleito nesta, sua segunda chance
seria a vaga proporcional que o partido viesse a conquistar. Na
campanha restrita a cada distrito eleitoral, ficaria mais próximo do
eleitor, mais transparentes suas ações e haveria redução dos
custos eleitorais.
Creio urgente e importante essa
reforma política, grandiosa tarefa que à Presidência da República
e ao Congresso Nacional urge em tempo promover pelo bem do Brasil.
Ex-deputado federal constituinte
Fonte: Correio do Povo, página 2 de
29 de outubro de 2015.