Mostrando postagens com marcador Advogados de Delcídio pedem ao Conselho de Ética impugnação de relator. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Advogados de Delcídio pedem ao Conselho de Ética impugnação de relator. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Advogados de Delcídio pedem ao Conselho de Ética impugnação de relator

Os advogados do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) entregaram hoje (18) a defesa prévia dele ao Conselho de Ética do Senado e pediram a impugnação do relator do caso, senador Ataídes de Oliveira (PSDB-TO).
A defesa do senador petista alega que o partido de Ataídes não co-assinou a representação contra Delcídio porque já tinha interesse em ficar com a relatoria – os partidos representantes no conselho não podem relatar os processos –, mas se manifestou previamente a favor da representação. Segundo os advogados, isso demonstra falta de imparcialidade por parte do relator.
A defesa apresentou também algumas teses contra a abertura do processo contra o senador e ex-líder do governo que foram repassadas à imprensa na forma de um “breve memorial”, que resume a peça entregue ao conselho.
A primeira dessas teses alega que a prisão em flagrante de Delcídio ficou descaracterizada, pois a Procuradoria-Geral da República não apresentou até o momento nenhuma denúncia contra ele. Os advogados argumentam também que o crime de obstrução à Justiça, do qual o senador também foi acusado no embasamento da prisão, não está no hall dos crimes inafiançáveis previstos na Constituição Federal.
“A tese defendida pela PGR é incongruente e inconstitucional, pois não cabe prisão preventiva contra parlamentar, salvo na hipótese de flagrante, exceto se o crime for de natureza permanente, o que nem de longe se configurou, pois a própria Procuradoria em momento posterior e em ato confesso, sequer denunciou o senador Delcídio do Amaral pelo crime de organização criminosa, o que deu azo à decretação da custódia cautelar”, alega a defesa.
Delcídio do Amaral foi preso por tentar subornar a família do ex-diretor da Petobras, Nestor Cerveró, para que ele não fizesse acordo de delação premiada com o Ministério Público no âmbito da Operação Lava Jato. O filho de Cerveró, Bernardo Cerveró, gravou uma reunião na qual Delcídio oferecia R$ 50 mil por mês à família e um plano de fuga para que o ex-diretor saísse do país. A fuga ocorreria após o próprio Delcídio conseguir influenciar ministros do Supremo Tribunal Federal para que ele obtivesse um habeas corpus.
Participaram da reunião, além de Bernardo e Delcídio, o chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira, e o advogado Edson Ribeiro, que também foram presos. Após a prisão em flagrante, em 25 de novembro de 2015, o plenário do Senado votou por manter o senador na cadeia, onde ele permanece até hoje.
Na defesa apresentada ao Conselho de Ética, a defesa de Delcídio alega que a prova produzida por Bernardo Cerveró é ilegal, porque o filho de Nestor Cerveró tinha interesse em obter as declarações de Delcídio para conseguir um bom acordo para o pai com o Ministério Público. “O seu papel, no diálogo gravado, assumiu verdadeiro caráter de interrogatório informal, quando não provocador das declarações captadas, o que é, diga-se de passagem, vedado pela própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja análise será feita em momento oportuno”, diz a defesa.
Sobre o crime de “exploração de prestígio”, alegado com base nas declarações de Delcídio de que poderia influenciar os ministros do STF, os advogados do senador garantem que o diálogo não passou de “simples jactância”. “Nem o senador acusado tem esse poder institucional, como se percebe da gravação, nem os juízes daquela Corte se sujeitam a esse tipo de influência. Como se percebe da gravação, não foi esse o sentido da oferta senão apenas em dar resposta a um filho de pai preso, conhecido do senador representado de longada data, para adoção de providências as quais o próprio Bernardo Cerveró declarou não acreditar que ocorreriam”, pontuam.
Por fim, ainda ressaltando a antiga relação de Delcídio com a família Cerveró, a defesa alega que qualquer irregularidade praticada pelo senador não ocorreu no exercício do mandato, uma vez que ele se apresentou na conversa como amigo da família e não como parlamentar. “Por óbvio, é mais correto afirmar que os supostos atos são atos da pessoa do senador, em conversa com terceiros alheios à atividade parlamentar, sobre assunto diverso dos deveres parlamentares, deixando margem a grandes dúvidas se constituíram atos do desempenho do mandato e, mais ainda, se decorrentes de seus encargos”, diz a defesa.
O presidente do Conselho de Ética, senador João Alberto (PMDB-MA), só receberá a peça da defesa de Delcídio do Amaral na próxima segunda-feira (22), quando encaminhará o texto ao relator para que comece a contar prazo de cinco dias úteis para parecer sobre a admissibilidade da representação. Em paralelo a isso, João Alberto deverá convocar também uma reunião do conselho para deliberar sobre o pedido de impugnação do relator. A reunião ainda não tem data marcada.