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sábado, 14 de dezembro de 2024

Luís XIV: O Rei Sol e seu Império

 


Luís XIV, frequentemente chamado de Rei Sol, foi uma figura central da história da França e da Europa. Seu reinado, que se estendeu por mais de 72 anos (1643-1715), foi marcado por um absolutismo monárquico sem precedentes, transformando a França em uma potência mundial e deixando um legado duradouro.

Ascensão ao Poder e o Absolutismo Monárquico

  • Coroação precoce: Assumiu o trono aos cinco anos de idade, mas foi somente após a morte de sua mãe e a queda de Mazarino, seu primeiro-ministro, que começou a exercer o poder de forma mais efetiva.
  • Centralização do poder: Luís XIV concentrou todos os poderes nas mãos do rei, eliminando a influência da nobreza e do clero. Ele se autoproclamou "o Estado", tornando-se a figura central de toda a vida política, social e cultural da França.
  • Versalhes: Construiu o luxuoso Palácio de Versalhes, transformando-o em um símbolo do poder real e em um centro da vida cortesã europeia. A corte de Versalhes era um espetáculo de opulência, onde a nobreza era mantida sob vigilância constante.

A França como Potência Mundial

  • Expansão territorial: Sob o reinado de Luís XIV, a França conquistou vastos territórios, tornando-se a maior potência da Europa. Suas guerras, embora custosas, fortaleceram o exército francês e consolidaram a posição da França como líder militar.
  • Política econômica: Implementou políticas mercantilistas, visando fortalecer a economia francesa e aumentar a riqueza da nação. Promoveu o desenvolvimento da indústria e do comércio, além de construir uma poderosa marinha.
  • Cultura e artes: A França tornou-se um centro cultural e artístico, com o apoio real às artes e à literatura. A Academia Francesa, fundada por Luís XIV, padronizou a língua francesa e a tornou um modelo para outras línguas europeias.

O Legado de Luís XIV

  • Absolutismo monárquico: O modelo de absolutismo monárquico de Luís XIV influenciou outros monarcas europeus, que buscaram imitar seu poder e esplendor.
  • Centralização do Estado: A centralização do poder na figura do rei foi um marco na história da França e influenciou a formação dos Estados nacionais modernos.
  • Cultura e arte: O legado cultural de Luís XIV é visível até hoje, com a arquitetura de Versalhes, a língua francesa e a importância da cultura francesa no mundo.

Em resumo, Luís XIV foi um monarca absoluto que transformou a França em uma potência mundial. Seu reinado foi marcado por um intenso centralismo, uma política expansionista e um grande investimento em cultura e artes. Apesar de suas conquistas, o absolutismo de Luís XIV também gerou críticas e levou a França a uma série de guerras custosas, que enfraqueceram a economia do país e contribuíram para a crise do Antigo Regime.

Gostaria de saber mais sobre algum aspecto específico do reinado de Luís XIV? Por exemplo, podemos explorar a construção de Versalhes, as guerras que ele travou ou as consequências de seu reinado para a França.

sábado, 21 de novembro de 2015

Absolutismo

Sistema de governo em que um monarca exerce o poder sem restrição legal nem interferência de órgãos legislativos ou judiciais autônomos


O estado sou eu.” A conhecida sentença de Luís XIV da França, o Rei Sol, sintetiza a essência do absolutismo: o regime político em que uma pessoa, o soberano, exerce o poder em caráter absoluto, sem quaisquer limites jurídicos.
Absolutismo é a forma de governo caracterizada pela concentração total de poder em mãos de um só indivíduo ou de um grupo de indivíduos. As chefias coletivas constituem, porém, casos excepcionais do sistema governamental absolutista, podendo ser consideradas etapas na evolução do processo de concentração integral do poder ou situações sui generis, em que a divisão de forças entre os chefes não permite a afirmação de superioridade por parte de um só dos componentes do núcleo dirigente.
O que caracteriza o absolutismo é a ausência completa de limitações ao exercício do poder. Não há pesos e contrapesos reguladores das relações entre o poder executivo e as agências legislativas e judiciária constituintes da organização estatal. A maquinaria constitucional, quando existente, está sempre à mercê da vontade do governante, que a pode alterar sem aprovação de órgão público. O sistema encontra sua mais fiel representação nas formas de governo das monarquias da Europa ocidental nos séculos XVII e XVIII. O soberano possuía, de direito e de fato, a soma total dos atributos do poder: legislava, julgava, nomeava e demitia, instituía e cobrava impostos, organizava e comandava as forças armadas.


História


Nos primeiros séculos do feudalismo o rei era apenas o primus inter pares (primeiro entre iguais), governava por escolha e consentimento da nobreza e dela dependia para fazer a guerra e concluir a paz, assim como para impor ao estado um sistema fiscal. Nessa fase do regime feudal, a vida política das nações foi marcada por um antagonismo constante entre o poder real, que procurava expandir-se, e os interesses da nobreza, que atendiam a limitá-lo. A luta terminou no século XVI com a subordinação da nobreza ao poder real. A ideia do absolutismo firmou-se com a outorga aos monarcas dos atributos da majestade e com a submissão das igrejas nacionais ao controle temporal do soberano.


Teoria do absolutismo


Em busca de ideológicas que conferissem legitimidade ao poder absoluto, os monarcas faziam derivar diretamente de Deus sua autoridade sobre os homens e as coisas incluídas nos limites de seus domínios. O direito divino concedia ao governante o poder temporal, enquanto o espiritual cabia ao papa. Cedo, porém, a expansão das tendências absolutistas levou o monarca a pretender também a direção suprema do movimento religioso nacional. A igreja, com interesses universais e uma política própria, tornou-se uma rival capaz de contestar e limitar o poder absoluto do soberano.
Ao procurar atingir as prerrogativas reais, a Reforma protestante contribuiu para fortalecer a tese do direito divino, dispensando a ação intermediária de Roma. Por sua vez, os governantes viras nas ideias da Reforma o veículo adequado para abolir a influência de Roma e assumir também o comando da vida espiritual de seus povos. Paradoxalmente, o chamado “despotismo esclarecido” do século XVIII, em contestação frontal aos dogmas religiosos, não impedia aos monarcas reclamarem, mais que em qualquer outra época, origem divina para os poderes que se atribuíam. E o reinado de Luís XIV, que se estendeu do fim do século XVII ao princípio do XVIII, constitui o momento culminante do absolutismo.
As teorias do direito divino perderam definitivamente a força depois da revolução francesa e da independência dos Estados Unidos. Chegam, porém, até nossos dias os vestígios desse período, com os títulos e prerrogativas formais de certas monarquias, como a inglesa, em que o monarca é também chefe da igreja (anglicana) e exerce seus poderes “pela graça de Deus”.
A monarquia absoluta fundamentou-se, no entanto, em argumentos de maior conteúdo racional que a origem divina. O chamado “pai do patriarcalismo”, Sir Robert Filmer, sustentava na primeira metade do século XVII que o estado era a família, e o rei era o pai. A submissão à autoridade patriarcal era o veículo e a essência do dever político. Seu contemporâneo, Thomas Hobbes, um dos metres de filosofia política inglesa, arguia em sua obra De corpore político (1650; Do corpo político) que o homem só pode viver em paz, em sociedade, se concordar em se submeter ao poder político absoluto de um soberano. Para Hobbes, a delegação total de poderes era um ato de auto-preservação, e o soberano devia colocar-se acima das leis e além de qualquer tipo de limitação. Hobbes admitia que o poder absoluto pudesse ser exercido por uma assembleia representativa, mas considerava preferível o governo individual. Nisso, aproxima-se da maioria dos teóricos do absolutismo.
Mesmo entre os pensadores que, como Jean-Jaques Rousseau, no século XVIII, partiam da premissa de uma “vontade coletiva”, expressa pela maioria dos cidadãos, a ideia do governo pelo povo rapidamente se transforma no exercício do poder por um chefe único, em nome do povo.


Prática do absolutismo


Francisco I da França (1515-1547) pode ser considerado um absolutista, com a Itália fornecendo as máximas despóticas e os juristas do direito romano as bases teóricas doutrinárias. O primeiro estado nacional, porém, onde as doutrinas absolutistas vigoraram com nítida configuração foi o eleitorado de Brandemburgo, núcleo do poder dinástico em que se fundou o reino da Prússia.
A captação dos recursos financeiros indispensáveis à formação e controle das forças armadas constituiu o instrumento de que se serviu Frederico Guilherme o Grande Eleitor (1640-1688) para implantar em seus domínios o sistema absoluto. Ao fim de um período de atritos com a nobreza, logrou estabelecer o princípio que isentava a aplicação de renda pública dos votos das classes representativas de interesses locais. A nobreza foi compensada às expensas dos camponeses, e os Junkers (nobres), a entregarem o poder político, consolidaram uma influência econômica e social no interior do país, com os resultados que mais tarde se fizeram sentir na organização política e social da Prússia.
Data desses primórdios do absolutismo uma das mais constantes características do sistema, a formação de uma classe burocrática que termina por controlar, ou ao menos diluir, o poder individual do governante. A burocracia com efeito limitativo, apta a manipular o poder conferido ao soberano absoluto, foi uma constante em todas as sociedades despóticas, cercadas de uma elite que se perpetuava no governo.
Os movimentos revolucionários de cunho liberal que sacudiram a Europa em 1848 puseram fim definitivamente aos regimes monárquicos de caráter absolutista.
Absolutismo moderno


No século XX, com a crescente complexidade da máquina governamental, insuscetível de controle individual, regimes totalitários apresentam aspectos de absolutismo burocrático, em que os governantes dividem a autoridade com funcionários que controlam o sistema econômico nacional e as forças responsáveis pela continuidade do poder. Embora com o abandono da forma monárquica, os regimes totalitários apresentam extrema concentração de poder em mãos do governante. O governo é exercido em nome do estado ou em representação de uma doutrina político-social dominante.

As ditaduras do século XX inovam, porém, em relação a suas antecessoras, ao estender à sociedade como um todo a autoridade política. Outro aspecto que constitui novidade nas formas modernas absolutistas é exemplificado pelas doutrinas fascistas e nazistas, que dominaram a Itália e a Alemanha até o fim da segunda guerra mundial.