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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

A força da Lei da Ficha Limpa

No mundo jurídico, existem leis que “pegam” e leis que “não pegam”. Muitas acabam sendo esquecidas em algumas determinações, embora possam estar em vigor formalmente. É o caso do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei federal 9.503/97, que, pelo artigo 254, proíbe os pedestres de atravessar fora da faixa de segurança. Embora a regra seja importante, o certo é que não se vê aplicação dela. São muitas as variáveis envolvidas no processo de dar força cogente a uma lei. Contudo, há normas que realmente fazem a diferença no cotidiano de um país e essas têm o condão de resistir às tentativas de mudá-las por conta de interesses privados. Uma dessas é a Lei da Ficha Limpa, lei complementar 135/10, que abriu caminho para que o Brasil pudesse oferecer aos eleitores candidatos sem a marca da idoneidade de uma condenação anterior, ainda que não definitiva. De acordo com o texto vigente, não pode concorrer aquele que já tenha sido condenado por um órgão colegiado, o que garante uma pluralidade na análise da ação judicial. A partir de então, diversos nomes não preencheram os requisitos legais e não puderam participar do processo eleitoral. Contudo, mesmo com o apoio popular a essa medida moralizadora, não cessam as tentativas de revogá-la, como é o caso do PLC 20/15, que tramita na Câmara dos Deputados. Felizmente, dada a opressão da sociedade e um entendimento contrário do relator, Índio da Costa (Dem-RJ), tudo indica que a proposta não vai prosperar, o que vai ao encontro das expectativas da população.



Correio do Povo, editorial da edição de 8 de agosto de 2015, página 2.